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Estudo Do Direito

Abstract: Estudo Do Direito. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/11/2013  •  Abstract  •  1.108 Palavras (5 Páginas)  •  193 Visualizações

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Primeira Atividade:

O vídeo utilizado como base para a analise jurídica apresenta claramente (apesar de seu caráter cômico), uma visão singular acerca de princípios importantes que foram sempre debatidos em todos as épocas da historia humana.

O roteiro do filme nos traz um famoso personagem (o exterminador do futuro) tentando impedir que Jesus Cristo sofresse e fosse morto. Em análise precípua percebe-se que existe um conflito entre o entendimento de justiça/justo para as personagens. O exterminador acredita ser justo defender a Jesus, por sua vez, Jesus acredita ser justo passar por todo o calvário.

Cabe ressaltar que o conceito de Justiça é abstrato referindo-se a um estado ideal de interação social em que há um equilíbrio razoável e imparcial entre os interesses, riquezas e oportunidades entre as pessoas envolvidas em determinado grupo social.

Tratando-se de abstrato, suas concepções e aplicações práticas variam de acordo com o contexto social e sua perspectiva interpretativa, sendo comumente alvo de controvérsias entre partes. Ao falarmos de justiça não podemos olvidar de duas temáticas sempre relacionadas ao assunto, o direito e a moral.

Direito e Moral associam-se quando vislumbramos ambos como sendo um conjunto de normas (escritas ou consuetudinárias) que tenta regular e organizar a vida em sociedade, solucionando os conflitos entre os indivíduos.

Ambos os sistemas de normas, direito e moral, valorizam princípios como o respeito à vida, à liberdade, à integridade física, psicológica e espiritual dos homens, à propriedade legitimamente obtida, à igualdade de direitos, entre outros.

A grande diferença é que as regras do direito têm caráter obrigatório, impostas pelos poderes competentes de uma sociedade e, quando descumpridas, dão origem a sanções para coagir os homens e reprimir novos atos da mesma natureza. Já as regras da moral, quando descumpridas, ensejam sentimentos de natureza íntima em cada indivíduo, ou seja, arrependimento, vergonha, censura pessoal e mesmo social, mas não geram sanções de ordem pública, aplicadas por autoridades legalmente constituídas.

No que tange à regulação não coercitiva, podemos evocar também o papel da Religião. Esta como um conjunto de sistemas culturais e de crenças, estabelece símbolos, ritos e valores morais que devem ser obedecidos por seus seguidores.

As religiões e crenças não tem o poder jurídico de obrigar o individuo a assumir determinadas atitudes e posturas. Contudo, a pratica reiterada de determinados comportamentos e condutas dos fieis acaba por criar uma regulação advinda do costume, que se não for seguida acaba por gerar uma recriminação dos demais, em tudo semelhante com o poder regulatório das normas morais.

Segunda Atividade:

A liberdade é considerada um direito humano fundamental. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, assina pelo Brasil, nos fala da liberdade de religião e de opinião no seu artigo 18:

“Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.”

A Constituição Brasileira de 1988 trouxe-nos, também, em seu artigo Art. 5º, inciso VI, regulação acerca do tema:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;”

A liberdade de religião, incluída no rol das liberdades garantidas, garante ainda a escolha de não seguir qualquer religião, ou mesmo de não ter opinião sobre a existência ou não de Deus.

Como consequência ao direito da liberdade de crença e culto verifica-se que a externar esta crença também é um direito adquirido. Analisando o caso fático proposto podemos estabelecer, ainda, uma relação com os Princípios

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