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Etapas 1 E 2 De Tecnicas De Administraçao De Pessoas

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Por:   •  19/3/2014  •  3.682 Palavras (15 Páginas)  •  299 Visualizações

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ATPS - DISCIPLINA: Técnica de Administração de Pessoal.

Semestre 1º/2014 (3º A)

Relatório apresentado como atividade avaliativa da disciplina de Técnica deAdministração de Pessoal, do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, do Centro de Educação a Distância da Universidade Anhanguera-Uniderp, sob a orientação do professor-tutor presencial Douglas Duarte Moniz, e professora EAD Ma Rosemeire Farias.

Taguatinga/DF

Março / 2014

SUMÁRIO

1 - Introdução...........................................................................................................................04

1.1 - Etapa 01...........................................................................................................................05

1.1.2 - Processo Admissional...................................................................................................05

1.1.3 - Documentação Exigida.................................................................................................05

1.2 – Tipos de contrato de Trabalho........................................................................................05

1.2.1 – Modelos de Contrato de Trabalho................................................................................06

3 – Etapa 2................................................................................................................................12

3.1 – Relatório da etapa 2 passo 4............................................................................................13

4 – Referências Bibliográficas..................................................................................................16

1. INTRODUÇÃO

Com a execução desse trabalho, o grupo terá um contato direto com as rotinas de trabalho desenvolvidos pelos gestores de RH e/ou de Pessoas, tornando, assim, apto a desenvolver as tarefas necessárias para atuar no planejamento e gerenciamento dos subsistemas de gestão de pessoas, tais como recrutamento e seleção, cargos e salários, treinamento e desenvolvimento, avaliação de desempenho, rotinas de pessoal, benefícios.

O grupo estará em contato com os principais tipos de contrato existentes e suas formas de aplicação nas organizações. Durante a execução, da etapa 1, o grupo terá a oportunidade de conhecer os procedimentos realizados em um processo de admissão e os principais documentos necessários para esse fim.

Na etapa 2, conheceremos as principais tabelas incidentes no processo de pagamento e desconto aplicáveis aos vencimentos dos trabalhadores, teremos a oportunidade de trabalhar com essas tabelas na elaboração de cálculos relativos às jornadas de trabalho relacionadas em hora de relógio e hora centesimal.

1 - ETAPA 1

1.1 - PROCESSO DE ADMISSÃO

O processo de admissão de empregados em uma empresa é revestido de uma série

de formalidades caracterizada pela exigência de diversos documentos não só por exigência

legal, mas também como forma de garantir direitos dos empregados e dos empregadores.

Importante ressaltar que o artigo 1º da Lei 5.553/68 estabelece que os documentos de

identificação pessoal, ainda que apresentados por fotocópias autenticadas, inclusive

comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, certidão de nascimento, não

poderão ser retidos pelo empregador por mais de cinco dias, salvo por determinação judicial.

1.1.2 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Para um processo de admissão de um colaborador é exigida, normalmente, a apresentação dos seguintes documentos: carteira de trabalho e previdência social (CTPS), cadastro de pessoa física (CPF), carteira de identidade, título de eleitor, carteira de reservista, cadastramento do PIS, comprovante de escolaridade exigida para o cargo, comprovante de registro profissional expedido pelos órgãos de classe – OAB, CREA, CRM, etc., fotografias e outros documentos que forem pertinentes ao cargo que a empresa entender por bem exigir.

É importante observar que a Lei nº 5.553/68, no seu artigo 1º, assevera que os documentos de identificação pessoal, título de eleitor, certidão de nascimento e outros não poderão ser retidos pelo empregador por mais de cinco dias, salvo por determinação judicial.

1.2 - TIPOS DE CONTRATO DE TRABALHO

O Contrato de Trabalho pode ser por tempo indeterminado (sem data prevista para acabar) ou por tempo determinado (o trabalhador já sabe quando o contrato termina).

CONTRATO POR PRAZO IN DETERMINADO

A regra geral é o Contrato por Tempo Indeterminado, ou seja, o trabalhador é contratado por uma empresa sem um prazo certo. O Contrato por Tempo Determinado só poderá ocorrer se estiver enquadrado em uma das hipóteses de que trata o art. 443 da CLT e não pode durar mais de dois anos. O Contrato por Prazo Determinado passa a ser Contrato por Prazo Indeterminado, se for prorrogado mais de uma vez.

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Contrato de experiência é o acordo individual de trabalho em que as partes (empregador e empregado) estabelecem as cláusulas relativas às relações de trabalho, como salário, cargo, função, horas de trabalho etc., e fixam também a data em que ocorrerá a sua extinção, que não

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