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Por:   •  26/3/2014  •  1.237 Palavras (5 Páginas)  •  1.128 Visualizações

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Caso I - DEFENSORES PÚBLICOS E A ADVOCACIA PRIVADA

A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Cultural da Comarca de Macapá, por meio do Promotor de Justiça Adauto Barbosa, recomendou, no dia 03/06/08, ao Governo do Estado do Amapá (Defensor Público Geral) que expedisse ato normativo, no prazo de 15 dias úteis, proibindo aos Defensores Públicos o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, por contrariar a Constituição Federal e, ainda, configurar ato de improbidade administrativa.

Logo após, a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (CGJ/TJAP) também recomendou aos Juízes do Estado não proibirem o desempenho cumulativo – defensoria e advocacia particular – pelos Defensores Públicos.

“Uma clara afronta à norma prevista no art.134, § 1º, da Constituição Federal”, adverte o Promotor de Justiça.

“O Ministério Público Estadual, diante disso, interpôs perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido de controle administrativo, com o objetivo de desconstituir a Recomendação editada pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJAP.”, explica o representante ministerial.

Adauto Barbosa esclarece que o processo foi levado a julgamento no dia 02/12/2008, e o CNJ, à unanimidade, julgou procedente o pedido do MP-AP, cassando todos os efeitos da Recomendação nº 003/2008 da CGJ/TJAP. “Isso impediu os Defensores Públicos de exercerem a advocacia privada e, se assim o fizerem, poderão responder a uma eventual Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa”, ressalta o Promotor de Justiça. 05.12.2008.

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Analise a notícia acima, e responda:

a) Como o Estatuto da Advocacia e da OAB classifica a atuação profissional do advogado público, em especial, do defensor público? Fundamente sua resposta no EOAB.

b) Poderia o juiz decretar a nulidade dos atos praticados pelo Defensor Público impedido?

Questões Objetivas:

1. Um Advogado inscrito na OAB-RJ e Professor foi eleito Diretor da Faculdade de Direito de uma Universidade Pública. Pergunta-se: Como fica a situação deste advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?

a) Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo plenamente a advocacia, sem qualquer restrição;

b) Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando, porém, impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera;

c) Será licenciado pela OAB-RJ e, consequentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Diretor da Faculdade de Direito da UFRJ;

d) Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, consequentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB.

2. A advocacia é incompatível com as atividades:

a) de servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra a fazenda pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.

b) de membros do poder legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas consideradas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

c) de ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

d) de militares de qualquer natureza, ainda que na reserva.

3. Assinale a assertiva INCORRETA conforme o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994).

a) A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.

b) Os docentes de cursos jurídicos em universidades públicas não podem advogar contra a fazenda que os remunere.

c) Estão impedidos de exercer a advocacia os parlamentares em todos os níveis.

d) A incompatibilidade com a advocacia permanece mesmo que o ocupante de cargo ou função de direção em órgão da Administração Pública direta solicite uma licença sem vencimentos.

4. Advogados que venham a ocupar, em nível estadual ou municipal, cargo de presidente ou de diretores no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (PROCON), quanto ao exercício concomitante da advocacia, estão:

a) impedidos de advogar contra a fazenda pública, órgão que os remunera.

b) incompatibilizados para o exercício da advocacia.

c) incompatibilizados para o exercício da advocacia, podendo, entretanto, patrocinar os interesses do PROCON ao qual estejam subordinados.

d) impedidos de advogar contra a União, estados e municípios.

5. O que acontecerá a um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ, que passou a exercer a atividade de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro?

a) Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrição;

b) Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando, porém impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera;

c) Será licenciado pela OAB-RJ e, consequentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Conselheiro do Tribunal de Contas - RJ;

d) Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, consequentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição

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