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Eutanásia Direito CIviL

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Por:   •  14/3/2015  •  859 Palavras (4 Páginas)  •  246 Visualizações

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EUTANÁSIA

O artigo deixa bem claro a definição de vida e morte sobre o aspecto jurídico, a partir do nascimento que se tem a formação da personalidade e é a partir desta que se obtém direitos e deveres, depois da morte também temos direitos preservados como, tutela de honra, do nome, da imagem, inviolabilidade, observância de disposições de vontade manifestadas em vida. O art. 10 do Código Civil define que com a morte termina a existência da pessoa natural, mas o paciente em estado terminal com doença e em grande sofrimento, ainda tem personalidade, pois vive, ainda respira, ou seja, não está morto.

A vida é o bem jurídico de mais alto valor, não podendo assim ser violado, até para doação de órgãos só será admitido se com a retirada do órgão em questão não afetar ou causar qualquer dano a saúde do indivíduo, não podendo doar o coração, por exemplo, pois não tem como viver sem. O artigo levanta também a questão do abandono de incapaz, pois um médico pode sofrer acusações penais; "Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos.” O médico exerce uma relação com o paciente, em que o paciente está sob a guarda, vigilância ou autoridade do médico.

A eutanásia é caracterizada homicídio, porque não se pode atentar contra a vida, mesmo que o paciente esteja em situação incurável e de terrível sofrimento. Porém nos tribunais brasileiros a eutanásia vem sendo entendida como homicídio privilegiado, cometido em decorrência de interesse particular, mas também como homicídio qualificado em que a pena é superior.

A eutanásia é caracterizada pela morte causada por conduta do médico, seja por ação ou omissão, o médico não pode interferir no curso normal da vida. O consentimento do paciente não tem relevância, e não livra o médico da culpa, pois esse assumiu uma relação com o paciente e se por omissão ou ação médica o paciente venha a óbito, a responsabilidade é do médico, não desqualificando desse modo o homicídio, até porque não está previsto em lei esse tipo de conduta médica.

Ortotanásia é a omissão de meios eficazes para o paciente, a ação médica não será ilícita se não encurtar o período natural da vida, e não caracterizar abandono de incapaz.

Distanásia tem por objetivo usar todos os meios e recursos disponíveis, para prolongar a vida do paciente, sejam esses recursos terapêuticos e experimentais, mas se o proposito for encurtar a vida também será caracterizado homicídio.

FATOS JURÍDICOS NATURAIS ORDINÁRIOS E EXTRAORDINÁRIOS

O conceito de fato jurídico em sentido amplo é todo acontecimento humano ou natural que cria, modifica ou extingue relação jurídica. Os fatos jurídicos são divididos em fatos naturais e fatos humanos, os fatos naturais são de sentido estrito, pois não englobam todos os fatos jurídicos, e não dependem estritamente da ação humana. Subdividem-se em ordinários e extraordinários:

Ordinários: Fatos naturais ordinários são aqueles que não tem uma relação de vontade humana, como por exemplo a morte, não escolhemos viver ou morrer, a maioridade e o nascimento

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