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Exceçao Ao Poder De Imperio Do Estado

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Por:   •  20/10/2014  •  658 Palavras (3 Páginas)  •  445 Visualizações

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7. Exceções ao poder de império do Estado Admitem-se duas exceções ao poder de império do Estado sobre o território: a extraterritorialidade e a imunidade dos agentes diplomáticos. Segundo Ranelletti, a extraterritorialidade significa o seguinte: “uma coisa que se encontra no território de um Estado é de direito considerada como se estivesse situada no território de outro Estado”. Por exemplo: os navios de guerra. Ainda em águas territoriais estrangeiras são eles considerados parte do território nacional. Em alto-mar ou no espaço aéreo livre os navios e aviões de um país são tidos como partes de seus territórios e sujeitos por conseguinte às leis desse país, salvo se houver princípio de direito internacional que os faça dependentes de uma lei estrangeira (Pergolesi). Tocante à imunidade, os agentes diplomáticos, em termos de reciprocidade, se acham isentos do poder de império do Estado onde quer que venham ser acreditados. Essa imunidade, de caráter pessoal, decorre da conveniência de afiançar ao diplomata condições mínimas necessárias ao bom desempenho de sua missão. 8. Concepção política do território Quando se trata do exame político que a realidade territorial oferece, os problemas que daí decorrem giram ao redor de elementos pertinentes à dimensão, à forma, relevo e limites do território, cuja significação logo passa do âmbito geográfico para a esfera política, mormente quando esses dados importantíssimos se prendem ao fator humano, populacional, exercendo sobre o poder, os destinos, a vida e o desenvolvimento do Estado papel relevantíssimo, que nem sempre há sido assinalado devidamente pelos tratadistas usuais da matéria. Estes, via de regra, com raras exceções, descuram sempre o lado político e se forram ao debate de suas implicações, fazendo por vezes remissão do assunto à Geopolítica, em cujo âmbito caberia tal estudo. Há também os que entendem que basta confinar o território ao ângulo jurídico. Poucos dedicam à matéria a atenção que lhe concedeu merecidamente o conspícuo publicista Hermann Heller na sua Teoria do Estado (Staatslehre), onde se ocupou da importância básica que assumem para a ação do Estado as condições geográficas. Caiu Heller porém no erro oposto: cingiu-se apenas ao momento político da influência do território, menosprezando por sua vez a inquirição jurídica. Na antigüidade filósofos da categoria de Platão e Aristóteles pressentiram a extraordinária importância dos efeitos da ambiência física sobre as instituições políticas. Suas preocupações ainda vagas se repetem subseqüentemente no começo dos tempos modernos com Maquiavel, Bodin e Hume. Maquiavel, de modo mais preciso, depois de cunhar em sua obra política a expressão Estado, que a ciência consagrou, representa no pensamento político a perfeita tomada de consciência da passagem do antigo Estado-Cidade ao Estado nacional. Com este se alarga decisivamente a dimensão do território, ganhando aí o Estado moderno um de seus traços característicos. Foi contudo em Do Espírito das Leis de Montesquieu que o pensamento moderno de maneira mais coordenada refletiu sobre as relações entre o meio físico e a natureza das instituições políticas. Herder e Hegel, do lado alemão não perderam de vista essa ordem de problemas que decaiu de

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