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FUNDAMENTOS DA ECONOMIA

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Por:   •  19/3/2015  •  2.033 Palavras (9 Páginas)  •  224 Visualizações

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7. DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES

ESPECIAIS - PNE

7.1 Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 05 de outubro de

1988, na Lei Federal n. 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n.

3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n. 5.296, de

04 de dezembro de 2004 e nos termos da Lei Complementar Estadual n. 114, de 25 de novembro de

2002, ficam reservadas 10% (dez por cento) do total das vagas, conforme discriminado no Anexo I

deste Edital.

7.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionário

superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, nos

termos do § 2º do art. 21 da Lei Complementar Estadual n. 114/2002.

7.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos Portadores de Necessidades

Especiais na carreira/cargo/perfil profissional/município com número de vagas igual ou superior a 8

(oito).

7.2 Somente será considerado Portador de Necessidades Especiais o candidato que se enquadrar nas

categorias constantes do artigo 4o do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as

alterações introduzidas pelo Decreto Federal n. 5.296, de 04 de dezembro de 2004, e nos artigos 3o e

4o da Lei Complementar Estadual n. 114, de 25 de novembro de 2002.

7.3 A deficiência do candidato Portador de Necessidades Especiais, admitida a correção por

equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das

atribuições especificadas para o cargo.

7.4 O candidato inscrito na condição de Portadores de Necessidades Especiais não eliminado no

Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação para o cargo, terá o nome publicado

em lista de classificação específica.

7.5 Somente utilizará a vaga reservada ao Portador de Necessidades Especiais quando o candidato for

aprovado, mas sua classificação obtida no quadro geral de ampla concorrência for insuficiente para

habilitá-lo à nomeação.

7.6 Para concorrer à reserva de vagas previstas no item 7.1, o candidato deverá, no ato da inscrição,

declarar ser Portador de Necessidades Especiais.

7.7 O candidato que no ato da inscrição não se declarar Portador de Necessidades Especiais, não será

desta forma considerado para efeito de concorrer às vagas definidas no subitem 7.1 deste Edital.

7.8 O candidato que se declarar Portador de Necessidades Especiais participará do Concurso Público

em igualdade de condições com os demais candidatos.

7.9 Para inscrição no Concurso Público às vagas reservadas ao Portador de Necessidades Especiais,

o candidato deverá comprovar, obrigatoriamente, por meio de laudo médico ou atestado (original)

indicando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente

da classificação internacional de doenças (CID) vigente, bem como, a provável causa da deficiência, de

acordo com a lei.

7.9.1 Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes dos descritos

no subitem anterior e/ou emitidos no período superior de 30 (trinta) dias antes do início das inscrições.

7.10 O candidato com pagamento de taxa de inscrição que efetuar a inscrição na condição de PNE

deverá encaminhar, obrigatoriamente pelos Correios, via SEDEX, toda a documentação descrita no

subitem 7.9 deste Edital.

7.10.1 O SEDEX deverá ser identificado pelo seguinte texto: Documentos de comprovação de

candidato PNE - EDITAL N. 005/2009 – SAD/MT, constando nome e número de inscrição do candidato

e deverá ser postado, impreterivelmente, até o dia 10/08/2009.

7.10.2 O SEDEX deverá ser endereçado à Diretoria de Concursos e Vestibulares – FUNEMAT, situada

à Av. Tancredo Neves, nº 1095, Bairro: Cavalhada - CEP: 78.200-000 - Cáceres/MT.

7.11 O candidato que requerer isenção de taxa de inscrição e pleitear às vagas reservadas aos PNE’s

deverá obrigatoriamente, protocolar, simultaneamente, os documentos elencados no subitem 5.4 e

subitem 7.9 nas Agências dos Correios, constantes no Anexo IV deste Edital.

7.12 O encaminhamento e/ou protocolo do laudo médico ou atestado (original), conforme subitens 7.9,

7.10 e 7.11 é de responsabilidade exclusiva do candidato, podendo ser encaminhado e/ou protocolado

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por intermédio de terceiros a critério do candidato, não havendo necessidade de procuração.

7.12.1 Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Portador de Necessidades Especiais,

que encaminhar e/ou protocolar documentação do subitem 7.9 incompleta, encaminhar e/ou protocolar

fora do prazo estipulado no subitem 7.10.1, ou ainda, não encaminhar e/ou não protocolar.

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