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Fase Interna E Externa Do Pregao

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Por:   •  2/9/2014  •  365 Palavras (2 Páginas)  •  506 Visualizações

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AS FASES INTERNA E EXTERNA DO PREGÃO

A fase interna pregão, preparatória, será constituída das seguintes etapas:

I – elaboração, pelo órgão requisitante, de termo de referência, com o seguinte conteúdo:

a. indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara;

b. informações capazes de permitir uma estimativa do custo da aquisição;

c. definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato;

II – aprovação do termo de referência e autorização da licitação com suas especificações pela autoridade competente,

III - elaboração do edital, nos termos contendo, obrigatoriamente, de forma clara, concisa e objetiva:

a. critérios para aceitação das propostas;

b. definição das exigências de habilitação;

c. estabelecimento das sanções aplicáveis, inclusive no que se refere aos prazos e às condições que, pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração e execução do contrato e o atendimento das necessidades da Administração;

d. valor da licitação estimado em planilhas, de acordo com o preço de mercado;

e. cronograma físico-financeiro, se for o caso;

f. critério de aceitação do objeto;

g. deveres do contratado e do contratante;

h. prazo de execução;

i. procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato.

IV – elaboração do aviso do edital para publicação e encaminhamento por correio eletrônico, contendo a definição precisa, suficiente e clara do objeto, a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, bem como a data e hora de sua realização e o endereço físico onde ocorrerá a sessão pública ou o endereço eletrônico, no caso de pregão eletrônico. Obs: o edital deverá fixar prazo não inferior a oito dias úteis, contados da publicação do aviso, para os interessados apresentarem suas propostas;

A fase externa do pregão será composta da convocação dos interessados e será efetuada, em função dos valores estimados através de : publicação de aviso em Diário Oficial e em meio eletrônico nos sítios oficiais da Administração para licitações de menor valor e, no caso de licitações de maior valor, publicação adicional em jornal de grande circulação local, sendo que em licitações de muito grande valor essa publicação deva ser feita em jornal de grande circulação nacional;

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