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Fichamento

Por:   •  24/8/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  858 Palavras (4 Páginas)  •  270 Visualizações

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2. OBRA EM FICHAMENTO:

GUIMARÃES, Isaac Sabbá, Prisão Preventiva: o STF e a política criminal sobre restrição cautelar de liberdade. Curitiba: Juruá, 2014, (p. 16-41).

3.RESUMO DO LIVRO

3.1 Processo Penal: Algumas aproximações à sua conceitologia

3.1.1 [...] em um primeiro enfrentamento, pode dizer-se que o equacionamento da ideia de Direito (Processual Penal) permite seja expresso estabelecendo-se sua equivalência com as ideias de Segurança e Justiça; e que estas se plasmam quase simbioticamente, se apreciadas com certos critérios. (p. 18)

Desta forma, sequer se pode pensar na situação de exclusão recíproca, como preconizou o autor do anteprojeto do nosso Código de Processo Penal. Ou seja, a Justiça não será igual ou menor que a Segurança, mas a abrangerá na medida em que, em sua concretização, equivaler ao bem-estar das pessoas de uma comunidade, inclusive pela afetação do gozo de bens jurídicos de alguns. O que ainda equivale a dizer que, ao tolher-se um bem jurídico de alguém, v.g., a liberdade física, não se operará, ipso facto, a sobreposição da Justiça pela Segurança. (p. 19)

3.1.2 [...] O que substancia a Justiça? Quais elementos conformam sua ideia? Poderão imiscuir-se com as variáveis do culturalismo? Onde se encontra localizado o valor da incógnita que se soma à ideia de Justiça?

As incertezas em torno da ideia de Justiça fazem com que o estruturalista Derrida, no seu ensaio Do Direito à Justiça, evite uma equação de equivalência, na medida em que, por um lado, encontrará implícitas na ideia de Direito a força, a violência, a forma, enquanto que, por outro, verá que a Justiça é permanentemente inextrincável. O filósofo argelino-francês refere, a propósito, que “não se pode falar diretamente da justiça, tematizar ou objetivar a justiça, dizer ‘isto é justo’ e, ainda menos, ‘eu sou justo’, sem trair imediatamente a justiça, senão o direito”. Mas ao escrutinar as possibilidades de desconstrução do Direito, afirmando que ele é desconstruível porque suas camadas textuais passam por interpretações e transformações, Derrida repõe o problema fundamental da imbricação das duas categorias, indicando que aquela desconstrução é já a Justiça. Mas a justiça, na sua autenticidade, nela mesma, já não será desconstruível. Assim, é que chega a uma das assertivas sobre a questão problemática referindo que “O direito não é justiça”, mas é elemento calculável, ao passo que a justiça, incalculável, exige que se a calcule. É o que ocorre quando se indaga sobre a justeza de uma decisão, para a qual o Juiz “deve não apenas seguir uma regra de direito ou uma lei geral, mas deve assumi-la, aprová-la, confirmar seu valor, por um ato de interpretação reinstaurado, como se a lei não existisse anteriormente, como se o juiz a inventasse ele mesmo em cada caso. (p. 20)

3.1.3 [...] a aplicação do Direito, parte, no nosso sistema jurídico, da interpretação da Lei, cujo sentido é procurado visando-se estabelecer um comando de resultados de âmbito pragmático. Mas esta operação não se compraz com as orientações gramaticais, que, obviamente, escapam aos jogos de linguagem possíveis entre operadores do Direito, que permitem inumeráveis famílias de significados. A interpretação, segundo Moncada, vai para além da busca do valor semântico e das indicações retiradas da sintaxe do texto, ou seja, “o conhecimento

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