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Filosofia Do Direito

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Por:   •  2/10/2014  •  497 Palavras (2 Páginas)  •  270 Visualizações

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Conceitos objetivos e subjetivos de direito e justiça:

É importante concentrar os esforços nesses itens de acordo com a visão de pensadores da antiguidade até a doutrina atual, destaca Rachid.

"O conceito de direito deve se desdobrar em diversas questões. Uma delas pode ser sobre sua base, fundamentação ou então pegar a classificação mais tradicional que temos no Brasil. Exemplo: Miguel Reale diz que relação dialética de polaridade divide-se em três polos: fato, valor e a norma", explica Azevedo.

Ética e moral:

Segundo Sanchez, a ética jurídica se dedica aos estudos dos valores morais e princípios ideológicos do comportamento humano influenciadores da norma.

O professor do CERS (complexo de ensino Renato Saraiva), Bernardo Montalvão, acrescenta que o candidato deve saber diferenciar seus conceitos. "Segundo Miguel Reale e a maior parte da doutrina, o mundo ético é constituído tanto por normas morais, como por normas jurídicas, além das normas consuetudinárias. Logo, a ética é o gênero que contém dentro de si a moral, os costumes e o direito. Exemplo: ser desonesto é um ato imoral, porém ético", define.

"Entendo que seja provável o questionamento de assuntos como a teoria do mínimo ético de Georg Jellinek e a teoria de Miguel Reale. Sob esse aspecto, enquanto a primeira teoria visualiza o direito como sendo parte da moral, e consequentemente esta mais ampla do que aquela, a segunda teoria separa os dois, admitindo o encontro em determinados aspectos", afirma Rachid.

Espécies de justiça:

Nesse item é importante que o candidato estude as espécies de justiça segundo Aristóteles, com ênfase para a justiça comutativa e distributiva, ressalta Sanchez.

Diferenças entre a norma fundamental e Constituição:

"De acordo com Kelsen, a norma fundamental é uma norma pressuposta enquanto que a Constituição é uma norma posta. Pressuposta porque tomada como ponto de partida inquestionável, apesar de não poder ser demonstrada. Posta porque estabelecida (imposta) de acordo com a norma pressuposta. Exemplo: A Constituição Federal de 1988 foi imposta ao povo brasileiro (promulgação, a imposição aceitável), mas a norma fundamental que a antecede, por exemplo, é a pressuposição de que havia se encerrado o ciclo da ditadura militar no país", resume Montalvão.

Positivismo jurídico:

De acordo com os professores Álvaro de Azevedo e Alessandro Sanchez, é importante que o candidato estude bem esse tema. "O positivismo jurídico tem como ápice a doutrina de Hans Kelsen que visa demonstrar uma fórmula de aplicação do direito que pura e simplesmente declare a vontade do legislador sem criar nada novo, reduzindo o seu conteúdo às leis escritas", define Sanchez.

Teoria tridimensional do direito:

O professor da rede LFG relembra que a teoria tem seu ápice em Miguel Reale explicando a interpretação jurídica por meio da tríade: fato, valor e norma. Para Rachid, essas definições são pontos importantes para o Exame.

Hermenêutica:

É

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