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Finanças Públicas

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Por:   •  10/6/2013  •  2.460 Palavras (10 Páginas)  •  600 Visualizações

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Introdução

As finanças públicas são um ramo do estudo econômico em que se situa o governo, responsável pela aplicação de políticas que visem o contínuo aumento do bem estar da população.

Para que o governo possa realizar políticas de alocação e de realocação de recursos escassos, torna-se imprescindível a existência de fontes de arrecadação de recursos, necessárias ao pagamento do que chamamos de estrutura pública, responsável pelos estudos e aplicações de políticas econômicas objetivadas na equidade e crescimento da renda.

I. DISPOSIÇÕES GERAIS DA TRIBUTAÇÃO

1. Questão de ordem

A Constituição diz mal quando intitula de princípios gerais a seção I do capítulo I do título VI, referindo-se ao sistema tributário nacional. Não há nela senão os princípios da personalização e o da capacidade contributiva, constante do art.145,§ 1º “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.

2. Componentes do Sistema Tributário

O sistema tributário nacional compõe-se de tributos, que, de acordo com a Constituição, compreendem os: impostos, as taxas e a contribuição de melhoria (art.145, CF). Disso se conclui que ele cuida de três espécies tributárias: os impostos, as taxas e a contribuição de melhoria, das quais o termo tributo é o gênero. Considera-se como tal: toda prestação pecuniária compulsória instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada, que não constitua sanção de ato ilícito.

. Imposto – é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica em favor do contribuinte ou relativa a ele.

. Taxas – são tributos cuja obrigação tem por fato gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

. A Contribuição de Melhoria – é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador a valorização de imóveis do contribuinte em decorrência da execução de obras públicas pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

3. Empréstimo Compulsório

O Empréstimo Compulsório só pode ser instituído pela União, mediante lei complementar, para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de desastre ambiental, de guerra externa ou sua iminência e no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, (art. 148, III, CF).

4. Contribuições Sociais

Também é da competência exclusiva da União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse nas categorias profissionais ou econômicas, como instrumento nas respectivas áreas. A doutrina entende que todas essas contribuições compulsórias têm natureza tributária, reputadas como tributos para fiscais, ou seja, tributos cuja arrecadação é da competência de entidades paraestatais ou autárquicas.

5. Princípios Constitucionais da Tributação

O sistema tributário nacional subordina-se a vários princípios, que configuram garantias constitucionais dos contribuintes, conforme reconhece o art.150, CF, sem prejuízo de outras, e, em contrapartida, constituem limitações ao poder de tributar. Podemos classifica-los em:

a) Princípios gerais: por referidos a todos os tributos e contribuições do sistema tributário;

b) Princípios especiais: previstos em razão de situações especiais;

c) Princípios específicos: porquanto pertinente a determinado tributo;

d) Imunidade tributária.

6. Competência Tributária da União

É de competência exclusiva da União instituir impostos sobre:

a) Impostos sobre o comércio exterior: art.153, I, II CF, que compreende o imposto sobre a importação de produtos estrangeiros e o imposto sobre a exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.

b) Impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza: art. 153, III, CF, é o imposto mais rentável do sistema tributário nacional.

c) Impostos sobre produtos industrializados: é um importante imposto de competência federal, é tributação no sentido de que recai sobre o resultado do processo produtivo industrial e sobre o consumo.

d) Impostos sobre operações financeiras: é o nome sintético de um complexo de incidência tributária, constante no art.153,V, CF, que dá competência à União para instituir impostos sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

e) Imposto sobre a propriedade territorial e rural: é um dos impostos sobre o patrimônio. É de competência da União para funcionar como instrumento auxiliar a política agrária.

f) Tributação de grandes fortunas: O art. 153, VII, confere um imposto novo à competência exclusiva da União: o imposto sobre grandes fortunas, que depende de definição por lei complementar.

g) CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores de Créditos e Direitos de Natureza Financeira): é tributo de grande liquidez, de fácil arrecadação, de difícil sonegação e talvez o único que incide sobre a economia informal.

Taxas – são tributos de competência comum à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Contribuição de Melhoria, também é considerada de tributo comum, mas se torna privativa na medida que cada entidade tributante só poderá lançá-la sobre imóveis valorizados por suas próprias obras.

7. Competência Tributária dos Estados

a) Tributação da herança e das doações: art. 155, I, CF, segundo o qual compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.

b) Tributação da circulação de mercadorias: é o agora conhecido ICMS, previsto no art. 155,II, segundo o qual compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações

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