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Fontes Do Direito

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Por:   •  27/10/2014  •  1.295 Palavras (6 Páginas)  •  1.096 Visualizações

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FONTES DO DIREITO

Utilizadas como fontes recorrentes do direito: as leis, o costume, a jurisprudência, a equidade e a doutrina.

As Leis são normas ou conjunto de normas jurídicas que são criadas através de processos próprios, ou estabelecidas pelas autoridades competentes;

Jurisprudência é o conjunto de decisões sobre interpretações de leis, feita pelos tribunais de determinada jurisdição;

São várias classificações das fontes do direito que podem ser voluntárias e involuntárias, materiais ou formais; as formais, por sua vez, podem ser imediatas e mediatas.

Quanto às fontes voluntárias e involuntárias, o critério de distinção é a forma e processo como se exteriorizam essas regras. Como fontes voluntárias temos as leis, resultantes de um processo formal legislativo, intencional, que criam regras para o direito. Já a fonte involuntária é a que não traduz um processo intencional de criação do direito, ou seja, cria involuntariamente direito. Exemplo perfeito dessa modalidade é o costume.

O conceito de fonte material está relacionado ao organismo dotado de poderes para a elaboração de leis, ou seja, são os fatores que criam o direito, dando origem aos dispositivos válidos, sendo assim, todas as autoridades, pessoas, grupos e situações que influenciam a criação do direito em determinada sociedade. Por exemplo, o artigo 22, I, da constituição federal estabelece que a união seja a fonte de produção do direito penal, o que quer dizer que os estados e os municípios não detêm o poder de legislar sobre a matéria.

Fontes formais são aquelas pela qual o direito se manifesta. As fontes formais imediatas são aqueles fatos que, por si só, são fatos geradores do direito, como por exemplo, as normas legais. As fontes formais mediatas são os costumes, os princípios gerais do direito, a jurisprudência e a doutrina, ou seja, servem para identificar o modo como o direito se articula com os seus destinatários, ou seja, como o direito manifesta-se. No artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil temos que quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

LEI

O conceito do termo lei também apresenta muitas interpretações semânticas. Pois é visto que há uma confusão em diferenciar lei de norma que é uma prescrição. A lei é a forma de que se reveste a norma ou o conjunto de normas dentro do ordenamento. Nesse sentido, a lei é uma fonte do direito, o revestimento estrutural da norma que lhe da condição de norma jurídica. É a principal fonte formal do direito nos países da Civil Law e ainda o processo baseado na lei escrita costuma ser mais rápido do que o Direito baseado em precedentes, como nos países da common law.

A lei passa por vários procedimentos para se tornar válida. O cumprimento de todos os requisitos elaborados e impostos por normas superiores são obrigatórios e são fundamentais para defini-la como válida.

A publicação da lei é um fato importante por ser o início de sua vigência no sentido apenas de existir no sentido empírico de que a lei deva de fato torna-se conhecida.

CARACTERÍSTICAS DAS NORMAS JURÍDICAS

As fontes formais do Direito têm por si só características próprias e inconfundíveis. São as principais:

• Generalidade: Por definição, a norma jurídica é genérica, isto é, aplica-se a todas as pessoas a que ela se destina. Genéricas, por exemplo, são as leis dos Códigos Civil e Penal. Existem, ainda, as leis, cuja generalidade se põe em termos de categoria, vale dizer, direcionam-se para uma categoria social determinada. É o caso, v.g., do Código Comercial, imposto geralmente aos comerciantes, e da CLT, voltada especialmente para os patrões e empregados no âmbito celetista. Como única exceção ao princípio da generalidade, citam-se as leis pessoais, que, por isso mesmo, só se justificam e somente podem ser aceitas, quando exigidas pelos ditames da Justiça, tendo em vista os mais elevados imperativos de ordem ética;

• Abstração. As normas jurídicas são abstratas. Isto significa que só têm sentido se elaboradas para disciplinarem hipóteses futuras, que poderão se configurar ou não. Não se permitem exceções. Leis casuístas, que fogem do princípio da abstração, chocam de frente com o regime democrático e com a legitimidade do Estado de Direito;

• Autorizamento: Esta é uma propriedade específica das normas jurídicas. Não existe Direito Positivo sem coação. A coação é que difere a norma jurídica de qualquer outro tipo de norma, sobretudo da norma moral;

• Permanência: Entende-se por permanência a vigência da lei no tempo. Sob este aspecto, a lei, uma vez entrando em vigor, permanecerá em vigor até que outra lei, hierarquicamente igual ou superior, tácita ou expressamente a revogue. Enquanto não ocorrer a revogação, aconteça o que acontecer, a norma jurídica, tendo ou não eficácia, está e permanecerá em vigor.

FONTES DAS OBRIGAÇÕES

Diz-se fonte de obrigação o facto jurídico de onde nasce o vínculo obrigacional. Trata-se

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