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GESTÃO DEMOCRÁTICA NA EDUCAÇÃO

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Por:   •  26/8/2013  •  614 Palavras (3 Páginas)  •  405 Visualizações

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Respostas: Atividade 02 - Estudo Dirigido - Lei No. 4.751, de 07 de fevereiro de 2012.

01: Órgão de natureza consultiva, fiscalizadora, mobilizadora, deliberativa e representativa da comunidade escolar, regulamentado pela SEDF.

02: O Conselho Escolar será composto por, no mínimo, cinco e, no máximo, vinte e um conselheiros, conforme a quantidade de estudantes da unidade escolar, de acordo com o Anexo Único desta Lei.

03: Elaborar seu regimento interno; analisar, modificar e aprovar o plano administrativo anual elaborado pela direção da unidade escolar sobre a programação e a aplicação dos recursos necessários à manutenção e à conservação da escola; garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar na elaboração do projeto político-pedagógico da unidade escolar; divulgar, periódica e sistematicamente, informações referentes ao uso dos recursos financeiros, à qualidade dos serviços prestados e aos resultados obtidos; atuar como instância recursal das decisões do Conselho de Classe, nos recursos interpostos por estudantes, pais ou representantes legalmente constituídos e por profissionais da educação; estabelecer normas de funcionamento da Assembleia Geral e convocá-la nos termos desta Lei; estruturar o calendário escolar, no que competir à unidade escolar, observada a legislação vigente; fiscalizar a gestão da unidade escolar; promover, anualmente, a avaliação da unidade escolar nos aspectos técnicos, administrativos e pedagógicos; analisar e avaliar projetos elaborados ou em execução por quaisquer dos segmentos que compõem a comunidade escolar; intermediar conflitos de natureza administrativa ou pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela equipe escolar; propor mecanismos para a efetiva inclusão, no ensino regular, de alunos com deficiência; debater indicadores escolares de rendimento, evasão e repetência e propor estratégias que assegurem aprendizagem significativa para todos.

04: O conselho escolar serve como recurso, podendo ser procurado afim, de julgar/analisar, as decisões dos conselhos de classe e reclamações envolvidos.

05/04/2013

05: Os membros do Conselho Escolar serão eleitos por todos os membros da comunidade escolar habilitados conforme o art. 3º, em voto direto, secreto e facultativo, uninominalmente, observado o disposto nesta Lei.

§ 1º As eleições para representantes dos segmentos da comunidade escolar para integrar o Conselho Escolar se realizarão ao final do primeiro bimestre letivo, sendo organizadas e coordenadas pelas comissões central e local referidas no art. 48.

§ 2º Poderão se candidatar à função de conselheiro escolar os membros da comunidade escolar relacionados no art. 3º, I a VII. Art. 27. O Diretor da unidade escolar integrará o Conselho Escolar como membro nato. Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos no Conselho Escolar, o diretor será substituído pelo vice-diretor ou, não sendo isto possível, por outro membro da equipe gestora.

06: O mandato de conselheiro escolar será de três anos, permitida uma reeleição consecutiva.

07: Art. 29. O exercício do mandato de conselheiro escolar será considerado serviço público relevante e não será remunerado.

08:

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