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Gestão de pessoal como departamento de pessoal

Monografia: Gestão de pessoal como departamento de pessoal. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/4/2014  •  Monografia  •  8.137 Palavras (33 Páginas)  •  304 Visualizações

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Universidade Anhanguera – UNIDERP

Centro de Educação a Distância

Atividade Prática Supervisionada - ATPS

Disciplina: Técnicas de Administração de Pessoal

Nathalia de Cássia Vitor – RA: 4211785042

Márcia Capuani – RA: 1299875577

Tutor Presencial: Luiz Felipe da Silva

Tutor a distância: Vanessa Aleixo da Costa

CAMPINAS

2013

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO............................................................................................................03

1. CONTEXTUALIZAÇÃO DA PESQUISA

1.1 Principais atividades da Administração de Pessoal...........................................07

1.2 Demonstrativos de Pagamentos.........................................................................08

1.3 Rescisões............................................................................................................09

1.4 Documentos para Homologação........................................................................11

1.5 Prazo para Pagamento de Verbas Rescisórias...................................................13

2. CONSIDERAÇÕES FINAIS E SUGESTÕES......................................................14

3. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.....................................................................15

4. ANEXOS

4.1 ETAPA 1 – Relação de documentos................................................................16

Contratos.......................................................................................17

4.2 ETAPA 2 – Tabelas (INSS, IRRF, INCIDÊNCIAS E CONVERSÃO)............23

4.3 ETAPA 3 – Cálculos 13º e Férias.....................................................................26

• INTRODUÇÃO

A importância dos profissionais na área RH se justifica pelas pessoas que nela atua, tais como: legisladores, educadores, técnicos, gente que cuida de pessoas, que recrutam, selecionam e contratam, também pagam, descontam e aposentam. Um povo que cuida da saúde, do alimento, providencia o transporte, que cuida de gente que tem problemas, de quem tem pendências. Um povo que treina, desenvolve e recicla, que briga pelos salários, pelos benefícios, conversa com os sindicatos e defende os interesses dos empresários. Fiel entre o Capital e Trabalho. Gente que procura conectar as almas das pessoas, reinventar a motivação, resgatar o brilho nos olhos, que visam atingir os objetivos organizacionais: Enfim gente que acredita no SER HUMANO e que garimpam TALENTOS. Desta forma, a área de Recursos Humanos tem a incumbência de realizar o trabalho operacional alinhando ao desempenho estratégico das organizações. A importância da área de administração de pessoal é atender as necessidades das pessoas, ou seja, dos seus colaboradores.

O RH nas organizações tem trabalhado com eficácia para contribuir com o bem estar das pessoas, e das organizações, foca o seu papel na organização e relacionamentos, identifica conceitos essenciais relacionado a vida organizacional, de modo a fornecer subsídios ao entendimento da importância desse profissional nas organizações contemporâneas. Visualiza a inter-relação existente entre organização e pessoas, e a importância das estratégias de recursos humanos como instrumentos de melhoria contínua aos processos organizacionais. O RH nas organizações tem função primordial dentro da sua estrutura. É perceptível que o capital humano das organizações é o setor mais importante, e a partir disto, percebe-se como os administradores devem focar sua atenções á este segmento interno da organização. Entende-se que hoje a globalização é preponderante para a mudança da sociedade, o que influencia diretamente na capacidade de informação adquirida pelas pessoas. O papel de interesse do RH é motivar os funcionários a alcançar objetivos organizacionais de um modo eficiente e eficaz, neste ponto de informação, é onde os recursos humanos realizam suas atividades com a função de recrutar, estruturar, instruir e qualificar as pessoas. Os recursos humanos bem planejado desloca toda a importância da empresa para os funcionários, se dá pelo reconhecimento formal do quadro de pessoal, quando isso acontece o retorno é imediato, pois o trabalhador trabalha pelo bem incondicional da empresa, fica claro para a organização o lucro liquido, observa desta forma o resultado que um bom trabalho desenvolvido pelo RH pode oferecer.

Palavras-chave: RH, Departamento Pessoal, Criatividade, Ser Humano, Administração de Pessoal, Organizações, Talentos.

• Principais atividades da Administração de Pessoal

O trabalho de um profissional na área de recursos humanos inicia na contratação de pessoal. Recrutar e selecionar pessoas capacitadas para determinado cargo, solicitar exame médico admissional e documentos necessários para a admissão, efetuar a admissão do candidato e confeccionar os contratos legais, preencher a carteira de trabalho e o livro/ficha de registro de empregados, é o passo inicial.

Cálculo de férias e 13º salário no período adquirido pelo funcionário é outra rotina fixa deste setor. E eventuais situações tais como auxílio doença e acidente de trabalho, onde deve ser elaborado o CAT (comunicado de acidente de trabalho).

E por fim a rescisão de contrato de trabalho, onde é efetuado o cálculo das verbas rescisórias, dependendo da situação que pode ser desde término da experiência, pedido de demissão, demissão sem justa causa, demissão por justa causa, abandono de emprego, entre outros.

O Setor de Administração de pessoal é parte integrante da estrutura organizacional de praticamente todas as empresas, excetuando-se apenas aquelas de porte muito pequeno. Nesses casos, quase sempre a rotina do setor de administração de pessoal é executada pelo escritório de contabilidade contratado pela firma. Em todos os outros casos, o setor de administração de pessoal é imprescindível para o bom funcionamento dos negócios.

O setor de Administração de pessoal executa algumas funções básicas para o andamento das atividades de uma empresa: admissão de funcionários, controle de presença, treinamento e orientação, compensação, e desligamento.

A atividade de admissão executada pelo setor de administração de pessoal envolve todo o processo de avaliação de necessidade (abertura de vagas), desenvolvimento junto ao setor envolvido do perfil de trabalhador procurado, formas de divulgação da vaga, recepção, avaliação e seleção de candidatos.

O setor de administração de pessoal também é o responsável pela contratação, dentro das normas trabalhistas vigentes no país. A admissão é, portanto uma rotina do setor de administração de pessoal. Mas o papel do setor de administração de pessoal não se encerra com a admissão, cabendo a ele integrar o novo funcionário à empresa e a sua nova função, treinando, acompanhando e supervisionando.

Outra rotina do setor de administração de pessoal é a relativa ao controle de frequência, chamado usualmente de compensação de pessoal. Cabe ao setor efetuar o controle de frequência, calcular os salários, impostos, benefícios e outros adicionais previstos em contrato e legislação e efetuar o pagamento desses valores. Essa atividade está intrinsecamente ligada ao setor de administração financeiro ou contábil da empresa. Envolve contínua atualização quanto as leis trabalhistas e outras específicas. A administração de pessoal necessita estar constantemente a par das modificações ocorridas na área e informar e efetuar as mudanças necessárias com agilidade e precisão.

O setor de administração de pessoal também é o responsável pelo desligamento de funcionários da empresa. A rotina de administração de pessoal envolvida nessa atividade inclui os procedimentos estabelecidos em lei, incluindo cálculo de valores, representação da empresa junto aos vários órgãos da Justiça do Trabalho ou a sindicatos, entre outros.

Podemos observar que neste setor chamado departamento pessoal / recursos humanos o foco é justamente a pessoa, o trabalhador e seu desempenho.

Tanto o profissional de recursos humanos, seja o gestor ou o auxiliar na área administrativa, até o pessoal da área de produção é de suma importância para a organização. Os setores devem trabalhartrabalhar em harmonia a fim de dar o retorno esperado pela empresa.

Para evolução do DP em Rh estratégico, vamos apresentar o principal ponto deste desenvolvimento abordado em quatro fases.

Fase 1 - Gestão de Pessoas como Departamento De Pessoal

No "Estudo de Tempos e Movimentos", de F.W. Taylor (1856-1915) que analisava os movimentos e o tempo que os empregados levavam para realizar suas tarefas, baseado apenas no rendimento, o qual tornou desumano o trabalho, mecanizando o homem, fez com que tivesse o mérito de indicar o caminho do desenvolvimento da área de Recursos Humanos.

Competências comportamentais: sinônimo de mudanças

Esse é o caso do Femme Laboratório da Mulher que tem instituída em sua Gestão de Pessoas, que constantemente realiza atividades que visam o desenvolvimento de competências comportamentais. De acordo com Juliana Delle Cave, psicóloga e responsável pelo setor de Recursos Humanos da empresa, esses treinamentos têm como principais objetivos facilitar o processo de comunicação, de convivência, e atendimento aos clientes internos e externos. "O trabalho que realizamos com nossos colaboradores ensina a administrar, por exemplo, os conflitos e a entender as diferenças de cada indivíduo. Os treinamentos comportamentais são ministrados para todos os nossos profissionais, sem exceção",

Motivação acompanha qualidade de vida no trabalho

Hoje, por exemplo, existem aqueles que optam por atuar em organizações que ofereçam um ambiente organizacional saudável. Afinal, não adiante estar com uma conta bancária "recheada", se a pessoa depara-se com índices de estresse que podem levá-la ao esgotamento físico e mental. O reflexo é visível também no âmbito corporativo: cada vez mais, empresas dos mais variados segmentos investem em ações para garantir que seus colaboradores consigam associar trabalho e qualidade de vida.

Identificação de talentos no ambiente organizacional

RH - A identificação de talentos tem sido uma ação constante das organizações, dos gestores e da área de Recursos Humanos. O reconhecimento de um profissional que faça o diferencial para o negócio pode começar já no processo seletivo?

Bárbara Will - Sim. Durante o processo seletivo pode-se identificar as características e as habilidades que um profissional apresenta e que poderão agregar para a empresa. Para isso, é importante que o selecionador tenha claro o que a empresa busca, o momento pelo qual a organização esta passando, seus objetivos e sua cultura. Dessa forma, ele poderá identificar se o profissional apresenta as características que se adéquam àquela organização e, de fato, aplicar seu talento, alinhando objetivos pessoais e profissionais do candidato aos objetivos da organização.

Tele trabalho: futuro ou ameaça para o profissional?

Os benefícios que a tecnologia trouxe para a humanidade são inúmeros. Regularmente vemos cientistas conquistarem avanços significativos na medicina e hoje, é possível antecipar as chances de prognósticos que uma pessoa tem em contrair uma determinada doença no futuro e, dessa forma, já adotar ações profiláticas. No campo organizacional, observamos que as barreiras geográficas são foram vencidas e em poucos segundos, profissionais de todo os cantos do planeta trocam informações e se atualizam com assuntos relevantes em suas áreas de atuação. Dentro desse contexto, surge o tele trabalho - originário do inglês telecommuting e que significa levar o trabalho até o profissional, através da tecnologia.

Pizza Hut: a turma acima dos 60 anos coloca a mão na “massa”

Uma empresa com larga experiência na contratação de pessoas que fazem parte da "turma da boa idade" é a Pizza Hut, que em 2003 instituiu o Programa Atividade direcionado para recolocação de profissionais que já se encontram com mais de 60 anos. Inclusive, a iniciativa tem como base que um dos fatores mais importantes para a qualidade de vida do ser humano é a saúde mental. E isso, por sua vez, só acontece quando a pessoa encontra-se ativa, exercendo seus dons, aplicando sua experiência, exercitando a criatividade, ensinando, aprendendo, comunicando-se, sentindo-se útil e produtiva.

Fase 2 - Gestão de Pessoas como Gestão do Comportamento Humano

Nos anos de 60 e 70, predominou a escola de relações humanas, onde reconheceu a importância de levar o gerente de linha a exercer adequadamente seu papel constituindo a principal preocupação, da então, área de Recursos Humanos.

Motivação sob o caminho da criação.

É importante destacar que o desenvolvimento da organização está estritamente ligado ao desenvolvimento das pessoas. E a motivação é um caminho para o desenvolvimento. Assim, surge a pergunta: como motivar os colaboradores?

Primeiro esteja motivado para agir. Analise a rotina do seu pessoal, lembre-se de que, de acordo com a teoria de Victor Vroom, os esforços estão relacionados às expectativas de resultados. Observe as metas estipuladas. E se lembre de que objetivos inalcançáveis são desmotivadores. Procure conhecer a sua equipe, os seus anseios, as suas necessidades. Só assim, poderá ser oferecido algo que realmente desperte o interesse. Depois busque opções para oferecer o que o seu pessoal preciso. Não tenha medo de criar, de sair da mesmice. Dê asas à sua imaginação e discuta as opções com os envolvidos. E não se esqueça de implantar o decidido.

Criatividade: uma mescla de dom pessoal e competência

Criatividade. Para alguns essa é uma palavra com sinônimo de incógnita, já para outros é uma é uma mescla de dom pessoal e competência com oportunidade. Cada vez mais, a velocidade com que as informações disseminam-se em todos os cantos do globo faz com que o que hoje seja considerado novo, em pouco tempo, torne-se obsoleto. Em Face De essa realidade, o profissional que se apresenta com potencial criativo torna-se um diferencial significativo não apenas para o negócio, mas também para si, pois isso impacta na ascensão de carreira e aumenta, inclusive, sua empregabilidade.

Time dos Sonhos tem apoio das lideranças.

Uma forma única para administrar uma empresa e ter a melhor equipe para superar desafios, ao mesmo tempo em que possa trilhar o caminho para o sucesso a partir da confiança e da perseverança no quadro de colaboradores. Essa é a receita que deu certo e resultou no Dream Team (Time dos Sonhos) foi adotada pelo Laboratório Bagó - empresa de origem argentina, fornecedora de medicamentos para tratamento de infecções antifúngicas para o Ministério da Saúde - que chegou ao Brasil há dez anos, que está presente em 19 Estados, gerando cerca de 400 mil empregosempregos diretos e indiretos.

Quando o líder “faz a diferença”?

"Os líderes devem buscar resultados de forma equilibrada com um bom ambiente de trabalho e com abertura para inovações e criatividade. Para fazerem a diferença, as pessoas precisam desenvolver sua maestria pessoal e profissional, que implica em líderes que estimulem esse processo, de forma contínua, e em liderados que queiram isso", argumenta o coautor do livro "Discursos e práticas de gestão de pessoas e equipes". Em entrevista ao RH.com. BR, Gustavo Boog faz uma interessante explanação sobre a liderança que traz o diferencial para as organizações.

Plano de sucessão: um voo para uma carreira promissora

"O mapeamento dos talentos ocorre através da metodologia nine box, que utiliza como referência as avaliações por competências e de desempenho, aliadas a outros fatores como formação, inglês, potencial, engajamento, interesse de carreira e perfil que preencham os requisitos das posições-chave", explica, ao acrescentar que cabe à área de Recursos Humanos apoiar os gestores na elaboração do plano de desenvolvimento dos tripulantes - nomenclatura utilizada para todos os colaboradores da Azul Linhas Aéreas. Contudo, a orientação, o acompanhamento e o feedback sempre são dados pelos gestores.

Por que nem todos estão preparados para dar e receber feedback?

Por mais que esse assunto seja abordado em reuniões, seminários ou congressos, o feedback sempre estará presente entre as temáticas mais solicitadas pelo ambiente empresarial. Não se trata de querer "bater sempre na mesma tecla", mas o fato é que muitas empresas pensam que sabem utilizar esse recurso de forma correta e quando se dão conta, cometeram equívocos sérios. De acordo com Denize Dutra, psicóloga e consultora organizacional as consequências de uma opinião mal conduzidas são desastrosas, pois não atende à sua premissa fundamental de dar oportunidade de melhoria para o profissional.

Fase 3 - Modelo Estratégico de Gestão de Pessoas

A principal responsabilidade da Gestão de Recursos Humanos era integrar suas áreas entre si e com a estratégia corporativa da empresa.

Laboratório Sabin: pesquisa de clima direciona ações estratégicas

Avaliação dos resultados - Para ter um diagnóstico do ambiente organizacional, as consultorias externas entregam ao Sabin um relatório detalhado sobre a perspectiva dos colaboradores, onde é possível identificar os diferentes tipos de perspectivas por: cargo, idade e tempo de casa. A empresa recebe ainda um relatório com a análise das práticas de Gestão de Pessoas, onde o Sabin é comparado com diferentes empresas e por especialistas que são os avaliadores responsáveis pelo trabalho de consultoria. “Além disso, recebemos um caderno dos comentários”. Todos esses relatórios são utilizados permitem perceber e conhecer nossos pontos fortes e os pontos a desenvolver. Com isso em mãos, o planejamento estratégico da área de Recursos Humanos, por exemplo, pode ser realizado buscando a melhoria dos pontos levantados na pesquisa e comparando as práticas com várias empresas do país e até mesmo internacionais.

Seja um agente ativo diante do processo de mudanças

O mundo vivencia um constante processo de transformação e isso, por sua vez, é evidenciado tanto no campo pessoal quanto profissional. No dia a dia das empresas é notório os casos de mudanças como, por exemplo: o convívio e os choques entre as gerações; as novas tecnologias que surgem numa velocidade que impressiona a todos; a presença de valores que antes não existiam, mas que conquistaram espaço no campo organizacional.

Fase 4 - Gestão de Pessoas como Vantagem Competitiva.

"a gerência de Recursos Humana afeta a vantagem competitiva em qualquer empresa", chegando "em algumas indústrias a ser a chave para a vantagem competitiva".

Benefícios contribuem para a atração e a retenção de talentos

Os beneficiados - Uma característica peculiar do programa é que o mesmo se pauta pela elegibilidade dentro da estrutura da companhia. Um exemplo é o benefício que concedido aos profissionais do setor Comercial. "Eles têm um veículo adquirido pela Novelis, cujo financiamento é pago em parceria com a empresa que corresponde a 50% para cada profissional. Após três anos, o veículo fica sendo propriedade do profissional e ele poderá adquirir outro no mesmo esquema que permitiu a aquisição do carro anterior", exemplifica o vice-presidente de RH da companhia.

A perceptiva acredita na remuneração extra para incentivar a superação de metas, isso gerou um espírito de competitividade saudável entre os profissionais.

A seguir abordaremos algumas atividades relacionadas à rotina do setor de Administração de Pessoal.

Exemplo de um demonstrativo de pagamento de um funcionário mensalista com remuneração de R$ 4.200,00.

DECLARO TER RECEBIDO A IMPORTÂNCIA LÍQUIDA DISCRIMINADA NESTE RECIBO.

EMPREGADOR Recibo de Pagamento de Salário

Nome GUARANI CONTABILIDADE Seção Referente ao Mês / Ano ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO

Endereço Rua dos Marajás, 225 1.1.01 MARÇO/2013

CNPJ 15.999.222/0001-01

CÓDIGO NOME DO FUNCIONÁRIO CBO FUNÇÃO

00178 ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA 2522-10 CONTADOR

Cód. Descrição Referência Proventos Descontos

001 DIAS TRABALHADOS 30,00 4.200,00

201 ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO 120,00

130 BIENIO 8,25

903 INSS 11,00 430,78

304 IRRF 27,50 186,64

420 ASSISTENCIA MÉDICA 415,00

DATA

/

MENSAGENS Total dos Vencimentos Total dos Descontos

CARGA HORÁRIA 220:00 4.328,25 1.032,42

DEPENDENTES 02 Líquido a Receber-> 3.295,83 /

Salário Base Base Cálc. INSS Base Cálc. FGTS FGTS do Mês Base Cálc. IRRF Faixa IRRF

4.200,00 4.328,25 4.328,25 346,26 4.328,25 0

1ª VIA – EMPREGADOR

Exemplo de um demonstrativo de pagamento de um funcionário horista com remuneração de R$ 11,80 por hora.

DECLARO TER RECEBIDO A IMPORTÂNCIA LÍQUIDA DISCRIMINADA NESTE RECIBO.

EMPREGADOR Recibo de Pagamento de Salário

Nome GUARANI CONTABILIDADE Seção Referente ao Mês / Ano ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO

Endereço Rua dos Marajás, 225 1.1.01 MARÇO/2013

CNPJ 15.999.222/0001-01

CÓDIGO NOME DO FUNCIONÁRIO CBO FUNÇÃO

00178 ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA 2522-10 CONTADOR

Cód. Descrição Referência Proventos Descontos

001 DIAS TRABALHADOS 30,00 2.596,00

201 HORASEXTRAS 18,00 318,60

130 INSS 11,00 320,60

903 IRRF 27,50 68,50

304 DESC. FALTAS HORAS 4,00 47,20

DATA

/

MENSAGENS Total dos Vencimentos Total dos Descontos

CARGA HORÁRIA 220:00 2.914,60 436,30

DEPENDENTES 00 Líquido a Receber-> 2.478,30 /

Salário Base Base Cálc. INSS Base Cálc. FGTS FGTS do Mês Base Cálc. IRRF Faixa IRRF

2.596,00 2.914,60 2.914,60 233,17 2.914,60 0

1ª VIA – EMPREGADOR

A seguir citaremos dois tipos de Término de Contrato de trabalho:

Rescisão de contrato de trabalho sem justa causa

Admissão...................18-05-2009

Afastamento...............10-04-2013

Salário base.................R$ 1.920,00

Aviso prévio: trabalhado

Férias vencidas: Não

Saldo de salário (10/30)............... R$ 640,00

FGTS..........................................R$ 3.700,00

FGTS rescisão (GRRF).................R$ 89,60

Multa 50% FGTS.........................R$ 1.894,80

Aviso prévio.................................R$ 0,00

13º proporcional. (3/12).................R$ 480,00

Férias proporcional. (11/12)...........R$ 1.760,00

1/3 sobre férias proporcionais........R$ 586,67

TOTAL DOS VENCIMENTOS.................. R$ 3.466,67

Descontos

INSS salário (base 640,00)8%...........R$ 51,20

INSS 13º salário (base 480,00)8%.....R$ 38,40

IRRF: Isento

TOTAL DOS DESCONTOS...........R$ 89,60

VALOR TOTAL LIQUIDO:...........R$ 3.377,07

SEGURO DESEMPREGO

Total de meses trabalhados: 36

Quantidade de parcelas: 5

Valor das parcelas: R$ 1.235,91

TOTALIZANDO: R$ 6.179,55

* Parcelas calculadas de acordo com a última tabela informada pelo ministério do trabalho de 01 de Janeiro de 2013. Cálculo válido à partir de 11/01/2013.

Rescisão por término de contrato de experiência

Admissão: 17/08/2013

Afastamento: 15/11/2013

Salário base: R$ 1.120,00

Saldo de salário (15/30)............... R$ 560,00

FGTS..........................................R$ 179,20

FGTS rescisão(GRRF):.............................R$ 67,20

Multa rescisória FGTS: não há (código de saque 04 – término do contrato a termo).

Aviso prévio................................não tem direito; término de contrato

13º proporcional. (3/12).................R$ 280,00

Férias proporcional. (3/12).............R$ 280,00

1/3 sobre férias proporcionais........R$ 93,33

TOTAL DOS VENCIMENTOS.............R$ 1.213,33

Descontos

INSS salário.................R$ 44,80

INSS 13º salário...........R$ 22,40

IRRF: Isento

TOTAL DOS DESCONTOS...........R$ 67,20

VALOR TOTAL LIQUIDO: R$ 1.146,13

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO

• Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)- 05 (cinco) vias;

• CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (com anotações atualizadas);

• Livro de Registro, Ficha ou Registro Eletrônico do Empregado;

• PAGTO – somente em dinheirodinheiro, cheque Administrativo, Ordem de Pagamento ou deposito bancário na conta do empregado – se for o último dia do prazo, e o pagamento for realizado em cheque o mesmo deverá ser feito até as 12 horas, após este horário será aceito somente em dinheiro, (no caso de depósito bancário, somente em nome do demitido);

• No caso de pessoa ANALFABETA ou MENOR DE IDADE o valor a ser pago, deverá ser em moeda corrente (dinheirodinheiro) e o mesmo deverá vir acompanhado de responsável;

• Aviso Prévio ou Pedido de Demissão em 03 (três) vias (assinadas pelo Empregado e Empregador com data de recebimento da comunicação);

• Carta de Preposto, na qual haja referência à rescisão a ser homologada;

• Extrato Analítico atualizado do FGTS e cópia das Guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato; (mesmo em caso de Pedido de Demissão)

• GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS + Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório em 03 (três) vias, devidamente quitadas;

• Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical dos últimos 05 (cinco) anos ou Ficha de Atualização de Cadastro;

• Formulário SD/CD (Requerimento de Seguro Desemprego/Comunicação de Dispensa) corretamente preenchido (assinado/carimbado);

• Chave da Conectividade Social (FGTS) ou anotar no TRCT nas vias destinadas ao trabalhador, inclusive a data prevista para pagamento;

• Recibos de pagamento (12 últimos) poderão ser substituídos por ficha de horas extras ou média de horas extras e adicionais pagos;

• Exame Demissional (ASO);

• Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado ou multa prevista na alínea “o”, inciso II, art.283 do RPS;

• Alvará judicial ou comprovante de beneficiário do INSS, quando p/falecimento;

• Documento que comprove a alta do INSS (quando for o caso);

• Pensão alimentícia: Ata de Audiência (Sentença).

EM CASO DE PEDIDO DE DEMISSÃO:

• Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)- 05 (cinco) vias;

• Extrato do FGTS, 2 cópias;

• Cópia da carta do pedido de demissão;

• Exame médico (ASO);

• Comprovante de pagamento verbas rescisórias (cheque administrativo, ordem de pagamento ou deposito na conta do funcionário).

Procedimentos da homologação da Rescisão de Contrato.

A obrigatoriedade da homologação se faz no caso do desligamento do empregado com mais de um ano de serviço na empresa. Os empregados com menos de um ano de empresa estão dispensados desta obrigatoriedade.

A homologação é o ato de efetuar o pagamento das verbas rescisórias a que o empregado tem direito perante as entidades competentes, as quais prestarão toda a assistência às partes quanto ao cumprimento da legislação.

A instrução normativa SRT nº 3, de junho de 2002 estabelece procedimentos para assistência ao empregado na rescisão de contrato de trabalho, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.

Assistência Gratuita

É vedada a cobrança de qualquer taxa ou encargo no ato da assistência na rescisão contratual tanto para o trabalhador quanto para o empregador.

Instituições competentes para efetuar a homologação.

São competentes para prestar a assistência ao empregado na rescisão do contrato de trabalho:

I - o sindicato profissional da categoria; e

II - a autoridade local do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em caso de categoria inorganizada em sindicato, a assistência será prestada pela federação respectiva. Na falta das entidades sindicais ou da autoridade prevista no inciso II, são competentes:

a) O representante do Ministério Público ou, onde houver, o Defensor Público; e

b) O Juiz de Paz, na falta ou impedimento das autoridades referidas na alínea anterior.

Das Partes

O ato de assistência à rescisão contratual somente será praticado na presença do empregado e do empregador. O empregador poderá ser representado por preposto, assim designado em carta de preposição na qual haja referência à rescisão a ser homologada .O empregado poderá ser representado pelo seu procurador legalmente constituído ou pelo representante legal, que comprovará esta qualidade.

No caso de empregado analfabeto, a procuração será pública.

PRAZO PARA PAGAMENTO DAS RESCISÕES

• Pedido de Demissão – 1º (primeiro) dia após o efetivo desligamento. (obs. dissídio)

• Aviso Prévio Trabalhado – 1º (primeiro) dia útil após o término do aviso.

• Aviso Prévio Indenizado – 10º (décimo) dia contado da notificação da demissão.

. Se o dia do vencimento recair em SÁBADO, DOMINGO OU FERIADO, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior. ( Instr. Normativa N° 04 DE 29/11/2002, ART. 11, PARAGRAFO 2°). Nas homologações, deverão ser cumpridos tanto os prazos de pagamento, quanto o da homologação.

Em caso de pagamento antecipado e posterior homologação, será observado o prazo legal. (Fora dos prazos estabelecidos, será ressalvada multa p/atraso).

A multa por atraso do pagamento da rescisão é de 01 (um) mês de salário corrigido.

• CONSIDERAÇÕES FINAIS

O trabalho nos permitiu o conhecimento mais detalhado da área que escolhemos para atuarmos e suas funcionalidades ainda desconhecidas.

O desafio proposto trás consigo alguns pontos positivos como: o esclarecimento das diferenças entre o Departamento Pessoal e o Departamento de Recursos humanos, as leis da CLT entre outros, já os pontos negativos foram: a dificuldade de interpretação do que foi pedido e a falta de clareza na orientação na forma da postagem.

Enveredar-se por estes caminhos do conhecimento técnico sob a luz acadêmica dos orientadores e escritores renomados sobre este tema é sem sombra de dúvidas motivo de grande júbilo para nós enquanto equipe, pudemos a cada reunião sobre o tema explorar com profundidade os assuntos encontrados como verdadeiro legado dentro do universo da profissão que resolvemos conhecer academicamente para que dela possamos sobreviver e produzir o que as pessoas e organizações esperam de cada um de nós. Este trabalho uniu nossos pensamentos, provocou dúvidas e incertezas, levantou bandeiras separatistas de linhas de raciocínio que foram se fundindo à medida que conseguimos avançar, traçando uma via de mão dupla em que nela podemos percorrer o caminho hora do aprendizado técnico, hora da sinergia entre os atores nela envolvidos e preliminarmente fazendo com que este leque de informações nos trouxesse o tão expectado aprendizado, a exploração incansável de informações que crescia a medida que descobríamos mais vertentes dentro da Área de administração de pessoal e da importância do papel do moderno profissional de RH, mas ao final nos trouxe a tão perseguida segurança em haver produzido algo de real conteúdo e valor de apresentação, com temas anunciativos e encorajadores que empregamos nesta explanação empenhados em incentivar a continuidade da leitura desta peça documental.

Porém ressaltamos que a matéria é muito interessante e convidativa aos nossos interesses, realmente é mais uma etapa de sucesso!

• REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

Livros

PLT – Administração – Idalberto Chiavenato2011

PLT-Comunicação e comportamento Organizacional – Geraldo R. Caravantes.

PLT-Cálculos Trabalhistas – Aristeu de Oliveira

Sites

http://www.calculador.com.br/calculo/ferias acessado em 15/04/12.

http://www.calculador.com.br/calculo/decimo-terceiro acessado em 15/04/12.

http://pt.shvoong.com/business-management/human-resources/1908558-departamento-pessoal/#ixzz1qewhMX6n

www.sindisaude.org.br/imprimi_dr.html

http://administracaopessoal.blogspot.com.br/2009/06/o-que-e-administracao-de-pessoal.html

http://www.receita.fazenda.gov.br/

http://www.fgts.gov.br/empregador/valor_do_deposito.asp

http://www.previdenciasocial.gov.br/

http://www.rh.com.br/Portal/Mudanca/Artigo/4534/o-profissional-de-dp-naevolucao-historica-do-rh-e-seu-perfil-atual.html

http://www.mte.gov.br/ass_homolog/default.asp

http://administracaopessoal.blogspot.com.br/2009/06/o-que-e-administracao-de-pessoal.html

http://www.mte.gov.br/ass_homolog/default.asp

www.agenciabrasil.gov.br

www.ncst.org.br

http://ouvidoria.mte.gov.br/sisouvidor/autoatendimento/cadastro/formularioMensagem.jsp

ANEXOS

• ETAPA 1 - Relação de Documentos

O Setor de Admissão de Pessoal tem por atribuição cuidar de todo o processo de integração da pessoa contratada pela empresa, dentro dos critérios administrativos e jurídicos. Tem inicio na busca do profissional no mercado de trabalho, adequar nas funções do cargo e efetuar o registro de acordo com as conformidades da legislação do trabalho.

Logo a baixo segue a relação dos principais documentos que as organizações exigem na contratação do colaborador, e o modelo de cada contrato de trabalho solicitado.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:

Na admissão do empregado é exigido que o mesmo apresente ao empregador os documentos de identificação e qualificação pessoal, para que o empregador possa fazer o registro do novo empregado, dando cumprimento a suas obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Alguns destes documentos são de apresentação obrigatória por lei, outros exigidos por determinadas categorias, e outros, ainda, por liberalidade do empregador, como segue:

* Proposta de Emprego;

* Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

* Cédula de Identidade (RG);

* Comprovante de residência;

* Certificado de escolaridade;

* Número da Conta Corrente do Banco;

* Título de Eleitor;

* Comprovante da última eleição;

* Certificado de Reservista ou prova de alistamento no serviço militar (para candidato do sexo masculino e maiores de 18 anos);

* Cadastro de Pessoa Física (CPF);

* Atestado Médico de Capacitação Funcional;

* Fotografias 3x4;

* Carteira de Habilitação Profissional;

* Certidão de Casamento;

* Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade para os fins de pagamento do salário-família;

* Cartão da Criança, de até 6 anos de idade, e comprovação semestral de frequência escolar à partir dos 7 anos de idade, para os fins de pagamento do salário-família;

* Documento de Cadastramento do Trabalhador no PIS (DPIS) ou a correspondente anotação na CTPS (para evitar novo cadastramento);

* Contribuição Sindical relativa ao exercício (se houver);

* Atestado Liberatório para contratação de artistas (documento firmado pelo empregador anterior, declarando que o contrato que mantinha com o artista foi extinto);

* Atestado de Antecedentes Criminais (a critério exclusivo do empregador);

* Declaração requerendo ou rejeitando o vale transporte;

* Cartão de vale transporte;

* Tipo sanguíneo e fator RH.

A seguir veremos exemplos dos seguintes Contratos de Trabalho:

* Contrato individual de trabalho por prazo indeterminado;

* Contrato de trabalho a título de experiência;

* Contrato de trabalho por prazo determinado.

• CONTRATOS

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADO

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:

1. ....................................(nome),(nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do CPF nº (XXXX), RG (XXXX), residente à Rua (endereço) que por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominado EMPREGADOR ;

2. ................................... (nome),(nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do CPF nº (XXXX), RG (XXXX), CTPS (número) , residente à Rua (endereço) doravante designado EMPREGADO ;

Firmam o presente CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO , nos termos da Lei e, seguintes cláusulas assim pactuadas:

Cláusula 1ª - Da Função

O EMPREGADO, obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários da EMPREGADORA para exercer as funções de ................................, mediante a remuneração de R$ ........,.......(........................................), a ser paga mensalmente ao empregado, até o 5º (quinto) dia útil do mês.

Ressalva-se o EMPREGADOR, no direito de proceder à transferência do empregado para outro cargo ou função que entenda que este demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.

Cláusula 2ª - Do Horário

O EMPREGADO cumprirá uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, iniciando suas atividades as 8:00 horas da manhã e encerrando às 17:00 horas, com intervalo de uma hora para almoço, não havendo expediente aos sábados e domingos.

Se houver horas extras, estas serão pagas na forma da lei ou serão compensadas com repouso correspondente.

Cláusula 3ª – Da Transferência

O EMPREGADO está ciente e concorda que a prestação de seus serviços se dará tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, nos termos do que dispõe o § 1° do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Cláusula 4ª- Dos descontos

O EMPREGADO autoriza o desconto em seu salário das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador, bem como aos descontos legais, sobretudo, os previdenciários, de alimentação, habitação e vale transporte.

Sempre que causar algum prejuízo, resultante de alguma conduta dolosa ou culposa ficará obrigada o EMPREGADO a ressarcir ao EMPREGADOR por todos os danos causados.

Cláusula 5ª - Das Disposições Especiais

O EMPREGADO compromete-se também, a respeitar o regulamento da empresa, mantendo conduta irrepreensível no ambiente de trabalho, constituindo motivos para imediata dispensa do empregado, além dos previstos em lei, o desacato moral ou agressão física ao EMPREGADOR, ao administrador ou a pessoa de seus respectivos companheiros de trabalho, a embriaguez no serviço ou briga no local de trabalho.

E por estarem assim contratados, nos termos de seus respectivos interesses, mandaram as partes lavrar o presente instrumento que assinam na presença de 02 (duas) testemunhas, para as finalidades de direito.

(cidade), (dia), de (mês) de (ano).

_________________________________________

Empregador

___________________________________________

Empregado

Testemunhas:

_________________________

_________________________

CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:

1. ....................................(nome),(nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do CPF nº (XXXX), RG (XXXX), residente à Rua (endereço) que por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominado EMPREGADOR ;

2. .................................... (nome),(nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do CPF nº (XXXX), RG (XXXX), CTPS (número) , residente à Rua (endereço) doravante designado EMPREGADO ;

Firmam, nos termos da Lei, o presente CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, que terá vigência a partir da data de início da prestação de serviços, de acordo com as condições a seguir especificadas:

CLÁUSULA I

O EMPREGADO acima designado, obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários do EMPREGADOR para exercer as funções de................................, mediante a remuneração de R$ .............. (........................................), a ser paga mensalmente ao empregado, até o 5º (quinto) dia útil do mês.

Ressalva-se ao EMPREGADOR, o direito de proceder a transferência do empregado para outro cargo ou função que entenda que este demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.

CLÁUSULA II

A prestação do serviço se dará de segunda a sexta, no horário de 8:00hs. Às 17:00hs., assegurado o direito ao gozo do intervalo de 1 (um) hora para a realização de suas refeições.

CLÁUSULA III

O EMPREGADO está ciente e concorda que a prestação de seus serviços se dará tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, nos termos do que dispõe o § 1° do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho.

CLÁUSULA IV

O EMPREGADO declara estar recebendo no ato da assinatura deste contrato, o Regulamento Interno da Empresa cujas cláusulas fazem parte do Contrato de Trabalho e que a violação de qualquer delas implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, podendo culminar na rescisão do contrato de Trabalho.

CLÁUSULA V

O EMPREGADO, sempre que causar algum prejuízo ao empregador, resultante de qualquer conduta dolosa ou culposa, ficará obrigado a ressarcir ao EMPREGADOR por todos os danos causados, pelo que desde já fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo único do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho.

CLÁUSULA VI

O presente Contrato terá a vigência de...........dias, sendo celebrado para as partes verificarem reciprocamente, a conveniência ou não de se vincularem em caráter definitivo a um Contrato de Trabalho.

Fica ressalvada a possibilidade de prorrogação deste contrato de experiência, por uma vez, em igual período, respeitado o prazo de 90 dias.

E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Experiência em duas vias, ficando a primeira em poder do EMPREGADOR, e a segunda com o EMPREGADO, que dela dará o competente recibo.

(cidade), (dia), de (mês) de (ano).

________________________

(nome) – empregador

________________________

(nome) – empregado

Testemunhas

______________________

______________________

CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:

1. ..................................... (nome),(nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do CPF nº (XXXX), RG (XXXX), residente à Rua (endereço) que por força do presente contrato passa a ser denominado EMPREGADOR;

2...................................... (nome),(nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do CPF nº (XXXX), RG (XXXX), residente à Rua (endereço) doravante designado EMPREGADO;

Firmam o presente CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO, nos termos da Lei 5859/72, e seguintes cláusulas assim pactuadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Da contratação:

A contratação é por prazo determinado, de.......dias, a iniciar-se a partir do dia ......do mês de................de.........(ano), podendo ser prorrogada, nos termos dos artigos 443, 444 e 451, da Consolidação das Leis do Trabalho.

CLÁUSULA SEGUNDA - Da prestação dos serviços:

A prestação dos serviços do Empregado destina-se a cobrir lacuna de mão de obra, no setor de..................................................., em razão de ................................

CLÁUSULA TERCEIRA - Da atividade:

A atividade a ser desenvolvida pelo Empregado é temporária e com duração prevista para........dias.

CLÁUSULA QUARTA - Da jornada de trabalho:

A Jornada de Trabalho do Empregado será de 08 (oito) horas diárias, de segunda à sexta feira, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais.

Na hipótese de serem necessários serviços extraordinários, serão pagos ao Empregado as horas respectivas e os adicionais que a Lei contemplar.

CLÁUSULA QUINTA - Do Salário

O Empregador pagará ao Empregado, mensalmente, o salário de R$..........., (valor por extenso), até todo 5º (quinto) dia útil do mês.

CLÁUSULA SEXTA – Dos descontos

O empregado autoriza o desconto em seu salário das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador, bem como aos descontos legais, sobretudo, os previdenciários, de alimentação, habitação e vale transporte.

Sempre que causar algum prejuízo, resultante de alguma conduta dolosa ou culposa ficará obrigado o Empregado a ressarcir ao Empregador por todos os danos causados.

CLÁUSULA SÉTIMA - Das Disposições Especiais

O Empregado compromete-se também, a respeitar o regulamento da empresa, mantendo conduta irrepreensível no ambiente de trabalho, constituindo motivos para imediata dispensa do empregado, além dos previstos em lei, o desacato moral ou agressão física ao Empregador, ao administrador ou a pessoa de seus respectivos companheiros de trabalho, a embriagues ou briga em serviço.

E por estarem assim contratados, nos termos de seus respectivos interesses, mandaram as partes lavrar o presente instrumento que assinam na presença de 02 (duas) testemunhas, para as finalidades de direito.

(cidade), (dia), de (mês) de (ano).

_________________________________________

Empregador

___________________________________________

Empregado

Testemunhas:

_________________________

_________________________

• ETAPA 2 – TABELAS

Através de pesquisas, feitas via internet e do nosso material didático PLT, aprendemos a calcular os eventos e as incidências de uma folha de pagamento, a utilização desse material será necessária para o calculo de INSS, FGTS, IR.

Calculamos jornada de trabalho semanal de 40 horas e 44 horas, distribuímos às 44 horas de segunda a sábado e 40 horas de segunda a sexta-feira. Nessa etapa aprendemos a necessidade das tabelas atualizada para os cálculos precisos da folha de pagamento a fim de não prejudicar o empregado e o empregador. É cada vez mais fascinante o mundo dos cálculos em que estamos.

TABELAS DE VENCIMENTOS E DESCONTOS

EVENTOS INCIDÊNCIAS

CÓD VENCIMENTOS INSS FGTS IRRF

001 13º salário - 1ª parcela NÃO SIM NÃO

002 13º salário - 2ª parcela SIM SIM SIM

003 Abonos em geral SIM SIM SIM

004 Abono pecuniário de férias NÃO NÃO NÃO

005 Adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno, de transferência, de função, por tempo de serviço) SIM SIM SIM

006 Ajuda de custo NÃO NÃO NÃO

007 Auxílio-doença (primeiros 15 dias) SIM SIM SIM

008 Aviso prévio indenizado SIM SIM NÃO

009 Aviso prévio trabalhado SIM SIM SIM

010 Comissões SIM SIM SIM

011 Convênios médicos e odontológicos NÃO NÃO NÃO

012 Creche (Reembolso-creche) NÃO NÃO SIM

013 Diárias para viagem, até 50% do salário NÃO NÃO NÃO

014 Diárias para viagem, acima de 50% do salário SIM SIM SIM

015 Estagiários NÃO NÃO SIM

016 Férias Gozadas SIM SIM SIM

017 Férias em dobro SIM SIM SIM

018 Férias indenizadas NÃO NÃO SIM

019 Férias - 1/3 SIM SIM SIM

020 Gratificações ajustadas ou contratuais SIM SIM SIM

021 Horas Extras SIM SIM SIM

022 Indenizações NÃO NÃO NÃO

023 Licença paternidade SIM SIM SIM

024 Licença prêmio SIM SIM SIM

025 Multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias NÃO NÃO NÃO

026 Participação nos lucros NÃO NÃO SIM

027 Prêmios SIM SIM SIM

028 Quebra de caixa SIM NÃO SIM

029 Repouso semanal e feriados civis e religiosos SIM SIM SIM

030 Retirada (pro labore) de diretores empregados SIM SIM SIM

031 Retirada (pro labore) de diretores proprietários (empresários) SIM NÃO SIM

032 Salários SIM SIM SIM

033 Salário-família NÃO NÃO NÃO

034 Salário-maternidade SIM SIM SIM

035 Salário in natura (em bens e serviços) SIM SIM SIM

036 Seguro de vida NÃO NÃO SIM

037 Vale Transporte NÃO NÃO NÃO

038 Vale-alimentaçãoVale-alimentação e refeição NÃO NÃO NÃO

TABELA DO INSS ATUALIZADA (2013)

Salário de contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

Até R$ 1.247,70 8,00

De R$ 1.247,71 até R$ 2.079,50 9,00

De R$ 2.079,51 até R$ 4.159,00 11,00

Teto de Contribuição de INSS: R$ 430,78

Tabela progressiva para calculo mensal do Imposto de Renda de pessoa física para o exercício de 2012:

Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.710,78 - -

De 1.710,79 até 2.563,91 7,5 128,31

De 2.563,92 até 3.418,59 15,0 320,6

De 3.418,60 até 4.271,59 22,5 577,00

Acima de 4.271,59 27,5 790,58

Conversão de Minutos para Sistema Centesimal

Min Cent Min Cent Min Cent Min Cent Min Cent Min Cent Min Cent Min Cent Min Cent Min Cent

1 0,02 7 0,12 13 0,22 19 0,32 25 0,42 31 0,52 37 0,62 43 0,72 49 0,82 55 0,92

2 0,03 8 0,13 14 0,23 20 0,33 26 0,43 32 0,53 38 0,63 44 0,73 50 0,83 56 0,93

3 0,05 9 0,15 15 0,25 21 0,35 27 0,45 33 0,55 39 0,65 45 0,75 51 0,85 57 0,95

4 0,07 10 0,17 16 0,27 22 0,37 28 0,47 34 0,57 40 0,67 46 0,77 52 0,87 58 0,97

5 0,08 11 0,18 17 0,28 23 0,38 29 0,48 35 0,58 41 0,68 47 0,78 53 0,88 59 0,98

6 0,10 12 0,20 18 0,30 24 0,40 30 0,50 36 0,60 42 0,70 48 0,80 54 0,90 60 1,00

Min Cent Min Cent Min Cent Min Cent Min Cent Min Cent Min Cent Min Cent Min Cent Min Cent

61 1,02 67 1,12 73 1,22 79 1,32 85 1,42 91 1,52 97 1,62 103 1,72 109 1,82 115 1,92

62 1,03 68 1,13 74 1,23 80 1,33 86 1,43 92 1,53 98 1,63 104 1,73 110 1,83 116 1,93

63 1,05 69 1,15 75 1,25 81 1,35 87 1,45 93 1,55 99 1,65 105 1,75 111 1,85 117 1,95

64 1,07 70 1,17 76 1,27 82 1,37 88 1,47 94 1,57 100 1,67 106 1,77 112 1,87 118 1,97

65 1,08 71 1,18 77 1,28 83 1,38 89 1,48 95 1,58 101 1,68 107 1,78 113 1,88 119 1,98

66 1,10 72 1,20 78 1,30 84 1,40 90 1,50 96 1,60 102 1,70 108 1,80 114 1,90 120 2,00

Sistema Centesimal => Dividir os Minutos por 0.6 (48 minutos/0.6 = 80)

Sistema Minutos=> Multiplicar Centesimal por 0.6 (80 Centesimal x 0.6 = 48)

Calculo de uma jornada de trabalho semanal, em horas e em centesimal, de segunda a sexta-feira, totalizando 40 horas na semana; e outro de segunda a sábado totalizando 44 horas na semana.

*Calculo 40 horas por semana:

Segunda a sexta: 8 horas por dia: 5 x 8 = 40 horas

Em centesimal: 40 horas x 60 minutos = 2.400 minutos dividido por 0.6 = 4.000 centesimal.

*Calculo 44 horas por semana:

Segunda a sexta: 8 horas por dia 5 x 8 = 40 horas

Sábado: 4 horas

Total de: 40 + 4 = 44 horas

Em centesimal: 44 horas x 60 minutos = 2.640 minutos dividido por 0.6 = 4.400 centesimal

• ETAPA 3 – CÁLCULO 13º E FÉRIAS

O PROFISSIONAL DE DP NA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO RH

A área de Departamento Pessoal ainda nos dias de hoje confunde-se com a área de Recursos Humanos. A administração de RH evoluiu de tal forma que agregou muitas atividades, inclusive às inerentes ao Departamento Pessoal,

O Departamento Pessoal ainda é o principal responsável pela área operacional onde envolve movimentação de papeladas, já a área de Recursos Humanos vem trabalhando mais as necessidades das pessoas, ou seja, dos seus colaboradores.

O principal objetivo desta etapa do trabalho é aprender a realizar os cálculos trabalhistas referentes ao 13º salário e as férias de um colaborador com remuneração de R$ 4200,00.

DÉCIMO TERCEIRO

Cálculo Décimo Terceiro (13º)

A gratificação de Natal, ou gratificação natalina, popularmente conhecida como décimo terceiro salário (13º salário), é uma gratificação instituída no Brasil, que deve ser paga ao empregado em duas parcelas até o final do ano, no valor corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado. A base de cálculo da remuneração é a devida no mês de dezembro do ano em curso ou a do mês do acerto rescisório, se ocorrido antes desta data e deverá ser considerado o valor bruto sem dedução ou adiantamento. Ao contrário do cálculo feito para férias proporcionais, o Décimo Terceiro é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º. de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

Décimo terceiro salário também recebe os reflexos das horas extras realizadas, porém é imprescindível entender que a composição da média se dará no exercício do ano a que o décimo terceiro se refere.

Enunciado 45 TST - SERVIÇO SUPLEMENTAR - A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 1962.

Súmula TST 89. Horas Extras. Reflexos. O Valor das Horas Extras Habitualmente Prestadas Integra o Cálculo dos Haveres Trabalhistas, Independentemente da Limitação Prevista no Caput do Art. 59 da CLT.

O pagamento do Décimo Terceiro determina que o adiantamento da 1ª parcela, correspondente a metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior, seja paga entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro (30 de novembro). Já a 2ª parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo a remuneração deste mês, descontado o adiantamento da 1ª parcela.

O empregado tem o direito de receber o adiantamento da 1ª parcela junto com suas férias, desde que o requeira no mês de janeiro do ano correspondente.

O empregador não está obrigado a pagar o adiantamento do Décimo Terceiro a todos os empregados no mesmo mês, desde que respeite o prazo legal para o pagamento, entre os meses de fevereiro a novembro. O pagamento de parcela única usualmente feito no mês de dezembro é ilegal, e está sujeito a pena administrativa. O desconto relativo ao INSS no Décimo Terceiro salário segue a mesma tabela que os demais salários, tendo por base o valor do Décimo Terceiro salário.

* O empregado cumpriu horas extras habitualmente

* Com objetivo de estudo, consideraremos que a categoria sindical não tratou da espécie (na prática, visando à apuração da média de horas extras, é comum previsão em convenções ou acordos coletivos);

* O presente cálculo leva em conta apenas reflexa das horas extras no 13º salário proporcional, de modo que a incidência no descanso semanal remunerado (Lei 605/49) será lançada na postagem seguinte.

1- Calcule o Décimo Terceiro salário de um colaborador com remuneração de R$ 4.200,00 admitido na empresa em 08 de março deste ano. Observar que, no período março/dezembro, este colaborador tem uma média de 48 horas extras, com adicional de 50%.

SALÁRIO: R$ 4.200,00

Valor do dia: R$ 4.200,00 / 30 (dias) = R$ 140,00

Valor da hora: R$ 140,00 / 8 (horas de trabalho) = R$ 17,50

Valor da hora acrescida de 50%: R$ 17,50 + 50% = R$ 26,25

Valor da hora x 48h (trabalhadas): R$ 26,25 x 48 = R$ 1.260,00

Média da hora extra no período aquisitivo: R$ 1.260,00 / 12 = R$ 105,00

Média de H.E x 9 (meses trabalhados): R$ 105,00 x 9 = R$ 945,00

13º proporcional: R$ 4.200,00 / 12 = R$ 350,00

Cálculo do 13º: R$ 350,00 x 9 (meses trabalhados) = R$ 3.150,00

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Valor total do 13º: R$ 3.150,00 + R$ 945,00 = R$ 4.095,00

1ª parcela: R$ 2.047,50

2ª parcela: R$ 1.863,23

(-) INSS (9% da segunda parcela 13º): R$ 184,28

FÉRIAS VENCIDAS

"Cálculo do valor a ser pago ao trabalhador referente às férias"

As férias são calculadas de acordo com o tempo de trabalho na empresa. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), você adquire o direito a tirar férias após completar 12 meses na empresa. Depois disso, o seu empregador terá mais 11 meses para lhe conceder essas férias. Como no caso do 13º salário, também no cálculo de pagamento de férias são deduzidas as contribuições pagas ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), assim como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

As Convenções Coletivas de Trabalho são firmadas entre os sindicatos de empregados e de empregadores para complementar a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). São firmadas por categoria (funcionários de condomínios, administradoras) e região de abrangência dos sindicatos envolvidos.

Art. 142 da CLT "O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão".

§ 1"Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias".

§ 5“Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias”.

As horas extras realizadas de forma habitual pelo empregado constituem base de cálculo para compor a remuneração das férias.

Nº 347 HORAS EXTRAS HABITUAIS. APURAÇÃO. MÉDIA FÍSICA: O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.

Considerando que as férias são constituídas no período aquisitivo- aquele que consagra os 12 meses de efetivo trabalho - para o cálculo do reflexo das horas extras nas férias é necessário apurar as horas realizadas nesse período, por exemplo:

2- Calcule as férias vencidas de um funcionário, com o mesmo salário constante do item 2, que, dentro do período aquisitivo, fez 25 horas extras, com adicional de 50%.

Salário Base: R$ 4.200,00

Admissão: 08/03/2012

Período Aquisitivo: 08/03/2012 a 07/03/2013

Período de Gozo: 01/04/2013 a 30/04/2013

Valor da diária: R$ 4.200,00 / 30 (dias) = R$ 140,00

Valor da hora: R$ 140,00 / 8 (horas de trabalho) = R$ 17,50

Valor da hora acrescida de 50%: R$ 17,50 + 50% = R$ 26,25

Valor da hora x 25h (trabalhadas): R$ 26,25 x 25 = R$ 656,25

Salário + H.E: R$ 4.200,00 + R$ 656,25 = R$ 4.856,25

Cálculo de 1/3 das férias: R$ 4.200,00 / 3 = R$ 1.400,00

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Valor das férias: R$ 4.856,25 + 1.400,00 = 6.256,25

Férias Gozadas: R$ 4.200,00

1/3 de férias: R$ 1.400,00

Hora extras 50%: R$ 656,25

(-) INSS: R$ 430,78 (Teto de Contribuição de INSS)

(-) IRRF: R$ 6.256,25–430,78= 5.825,47x27,5%=1.602,00–790,58= R$ 811,42

Total liquido a receber: R$ 5.014,05

Para cumprir as determinações legais das horas extras, é necessário que o empregador efetive o cálculo corretamente e inclua no pagamento das verbas trabalhista na data de cada evento (folha de pagamento, férias, décimo terceiro, rescisão, etc.). Dessa forma devemos admitir que o cálculo correto fosse a forma segura de cumprirmos os ditames da lei.

As horas extras devem ser calculadas na proporção de horas, sempre mediante média aritmética, é imprescindível que se encontre o valor por hora do empregado, utilizando o salário base mensal, quinzenal ou semanal, conforme contrato de trabalho, e não por dia.

Executar a média aritmética é o mesmo que considerar um período e dividir a soma pela unidade do período.

Diante dos diversos proventos e descontos que são envolvidos na folha de pagamento, é possível comprovar que eles são diferenciados de acordo com a natureza jurídica e tipo de ramo de atividade, ou seja, cada provento será destacado na folha de pagamento do empregado se estiver de acordo com a atividade que ele esta exercendo, em determinado período e em determinado ramo de atividade da empresa, tendo assim por direito a receber os adicionais conforme a legislação vigente aqui aplicada, tendo o mesmo efeito para o empregador para que aplique os devidos descontos.

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