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Habeas Corpus Modelo

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Por:   •  19/9/2014  •  421 Palavras (2 Páginas)  •  524 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

RAÍSA MESQUITA, brasileira, solteira, estagiária, no escritório na Rua Desemb. Octavio Egydio Roggiero, n°110, Cidade Kemel, Itaim Paulista, SP vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e art. 55 do Código de Processo Penal, impetrar uma ordem de

HABEAS CORPUS

em favor de JOSÉ CARLO, brasileiro, casado, atendente de farmácia, RG 32.395.35, CPF/MF Nº 375.320.678.11, filho de Isaque José e Luzia José, nascido aos 11 de outubro de 1971 residente e domiciliado na Av. Agua Vermelha, n°159, Jardim Etelvina, Guaianazes - SP, ora recolhido em uma das celas do 11º Distrito Policial, que se acha sofrendo coação ilegal por parte do ilustre titular da Delegacia de Polícia, pelos seguintes motivos de fato e de direito:

DOS FATOS

O paciente, que é trabalhador e chefe de família, foi preso e autuado em flagrante delito no dia 08/09, por agentes da mencionada autoridade policial, sob a acusação de haver subtraído para si uma bicicleta marca Caloi, pertencente a Carlos Henrique, que se achava estacionada defronte ao prédio da Farmácia Popular, onde o paciente exerce sua função de atendente;

DO DIREITO

Todavia, consoante se pode verificar da cópia do auto em flagrante e da nota de culpa (documentos anexos), a referida prisão foi efetuada cerca de 48 horas após o ocorrido, quando o paciente se dirigia ao trabalho, na Rua Frei Tião, 500, Centro, pedalando a bicicleta, depois de cessado o estado de flagrância, que não poderia, todavia, protrair-se por período assim longo, sabido que a locução "logo depois", constante do Art. 302, IV, do Código de Processo Penal, e art. 5o, LXV da CF, a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; deve ser entendida no sentido restrito empregado pelo legislador, sem solução de continuidade entre a ocasião do crime e o momento da prisão (RT 441-392);

DO PEDIDO

Assim sendo, e considerando, também, que a detenção do paciente, nas circunstâncias expostas, não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no Art. 302 do Código de Processo Penal para justificar sua custódia, pede e aguarda a concessão de ordem liberatória para RELAXAR A PRISÃO, ordenando que se expeça o competente alvará de soltura e que a autoridade coatora coloque solto o paciente, sem prejuízo do prosseguimento do inquérito e da eventual instrução da ação, como medida de elementar J U S T I Ç A!!!

Nestes Termos,

Pede e Espera

Deferimento.

São Paulo, 15 de novembro de 2014

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