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História Dos Sistemas Prisionais

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Por:   •  12/8/2014  •  Trabalho acadêmico  •  3.008 Palavras (13 Páginas)  •  168 Visualizações

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. Sistema penitenci疵io do s馗ulo XIX ao XXI.

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Durante o s馗ulo XIX, o mundo registrou os primeiros intentos de sistemas e m騁odos prisionais no qual se utiliza como meio punitivo principal a restri鈬o de liberdade do indiv冝uo. O pa﨎 mais atuante os Estados Unidos, ber輟 de dois dos modelos mais influentes ato s馗ulo XX nas Am駻icas: o sistema pensilv穗ico ou sistema de Filad駘fia, e o sistema Aurbuniano.

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1.2 Sistema Filad駘fia

Em tais sistemas a pena comum era a reclus縊, sem qualquer liberdade de locomo鈬o fora das depend麩cias da penitenci疵ia, entretanto, o m騁odo como os detentos eram aproveitavam o tempo dentro do estabelecimento prisional era distinto. O sistema de Filad駘fia, adotado por William Penn1, tinha como estrutura e m騁odo o isolamento constante, mais conhecido como Solitary System, neste regime o interno n縊 havia direito nem 灣 visitas, nem trabalhos ou quaisquer atividades laboriosas, jque se acreditava que toda energia deveria ser utilizada no estudo b兊lico e outras atividades religiosas2.

Posteriormente, o sistema foi mais abrandado, podendo agora o detento receber visitas de funcion疵ios do estabelecimento, diretores, m馘icos, e sacerdotes, este sistema foi denominado Separate System, nesta estrutura ocorre outras mudan軋s como explica Silva: “realizava algumas tarefas e, por um dispositivo especial, assistia dali mesmo ao of兤io religioso e aula, quando necessitasse de instru鈬o

Um aspecto interessante a ser analisado neste contexto, como cita Muakad3 o fato de que, mesmo com toda esta complexidade do modelo utilizado nas institui鋏es carcer疵ias, a preocupa鈬o com a arquitetura das mesmas socorreu tempos depois. As mudan軋s arquiteticas promoveram uma mudan軋 positiva, garantindo v疵ios elogios por um lado, logo que os presos n縊 haviam contato com os demais, e a norma do sil麩cio total devia ser seguido, n縊 havia preocupa鋏es em rela鈬o a fugas, nem a rebelis. Outras caracter﨎ticas positivas que podem ser consideradas era a necessidade de um pessoal t馗nico em menor efetivo, a facilidade de manuten鈬o da higiene, e sobretudo o efeito intimador que este exercia n縊 ssobre o detento como tamb駑 na sociedade.

Todavia, a estrutura carecia de um m騁odo integralizador do indiv冝uo sociedade, ademais de sua cr咜ica em rela鈬o severidade empregada pela metodologia.

Apesar das cr咜icas, este sistema deve ser analisado historicamente como ponto crucial para o avan輟 da resolu鈬o da problem疸ica das cadeias no que tange sistema, administra鈬o e m騁odo, jque foi um dos primeiros sistemas prisionais dos tempos dos Estados modernos que procurou estabelecer ordem meio ao caos que as penitenci疵ias se encontravam no momento.

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1.2 Sistema de Auburn

O sistema de Auburn surge nos Estados Unidos da Am駻ica no ano de 1818. Este apresentava alguns aspectos em comum ao anteriormente citado: em ambos os sistema a lei de sil麩cio era plena, jque era pautado igualmente no modelo mon疽tico. Todavia, seu maior diferencial em rela鈬o ao primeiro sistema era a administra鈬o do tempo do detento. Neste, havia a obriga鈬o de realiza鈬o de trabalhos manuais por parte dos presos, este tamb駑 se executava no mais absoluto sil麩cio, podendo este sil麩cio ser quebrado somente com a autoriza鈬o de guardas4. Em outras palavras, como define Foucault, ocorre o chamado comunica鈬o vertical, no qual spode haver a comunica鈬o com pessoas de mesma classe, sendo impossibilitada a conversa entre indiv冝uos de classe hier疵quica distinta.

O que o m騁odo buscava de fato era criar ao indiv冝uo isola鈬o em seu universo moral individual, reflexionando sobre seus atos enquanto operava labores com outros na mesma condi鈬o. O regime havia portanto, um papel duplo na manuten鈬o do condenado, ora desenvolvendo em si habilidades uteis, ora h畸itos de sociabilidade, ainda que silenciosa.5 Este sistema passou a ser melhor aceito jque se impunha impacto, mesmo que 匤fimo, sobre o aspecto econico, ademais, busca outros fins, como cita Foucault (2007, p.203):

Sujeita os corpos a movimentos regulares, exclui a agita鈬o e a distra鈬o, imp uma hierarquia e uma vigil穗cia que ser縊 ainda mais bem aceitas, e penetrar縊 ainda mais profundamente no comportamento dos condenados [] O trabalho penal deve ser concebido como sendo por si mesmo uma maquinaria que transforma o prisioneiro violento, agitado, irrefletido em uma pe軋 que desempenha seu papel com perfeita regularidade.

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2 .3 Sistema Irland黌

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Em 1846, ocorre em Frankfurt, na Alemanha, o Primeiro Congresso Internacional de Priss, onde ocorre os primeiros debates sobre quais sistemas deveriam ser adotados nas na鋏es europeias. Do fruto destes debates, pa﨎es como Alemanha, Holanda, B駘gica e Fran軋 acabam por adotar o sistema philadelphiano nas penitenci疵ias destes pa﨎es.

Contudo, nem todos os pa﨎es acabaram por optar por algum m騁odo ou corrente para suas priss. Em resposta a esta situa鈬o, em 1853, Walter Cofton elaborou um sistema que foi considerado por muitos como um modelo mais aperfei輟ado, baseado no sistemas americanos de puni鈬o restritiva de Auburn e de Philadephia, vindo este modelo ficar conhecido como Modelo Irland黌 ou Modelo de Cofton6.

Sua composi鈬o se dava em quadros pontuais, como pontua o professor doutor, o sr. Geraldo Ribeiro de Sem sua obra Pris縊 dos Exclu冝os7. O primeiro deles a entrada do detento no estabelecimento. Nesta etapa, assim como ocorre no sistema Philadelphia e no de Auburn, o indiv冝uo permanecene em total sil麩cio. Na fase posterior, passava-se ao trabalho, executando trabalhos durante o dia em coletividade com os demais, e tamb駑 durante o per卲do da noite, sendo este no entanto realizado individualmente, cada qual em sua prria cela. Para terceiro ponto, o condenado passa para uma puni鈬o mais branda, em que n縊 havia mais uma vigil穗cia t縊 ardente, t縊 r刕ida, surge aqui uma diversifica鈬o maior no trabalho, normalmente se realizando no campo, e havendo liberdades maiores de locomo鈬o dentro das depend麩cias e tamb駑 liberaliza鈬o de conversas dentro e fora do estabelecimento penitenci疵io. Na 伃tima parte do processo, o indiv冝uo recebe uma esp馗ie de liberdade condicional, obtendo-se assim a autoriza鈬o para regressar ao conv咩io com a sociedade ato cumprimento de toda sua pena. Em outras palavras, como sintetiza Henrique Viana, especialista em ci麩cias criminais8, ocorre quatro etapas, a primeira

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