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História: a caixa constitucional

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Por:   •  14/10/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.054 Palavras (5 Páginas)  •  143 Visualizações

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Os contratos realizados dentro do sistema erguido pelo Código de Defesa do Consumidor possuem uma série de peculiaridades, pautados em medidas protetivas no sentido de resguardar e garantir os direitos dos consumidores, ao passo que, com isso, visa o fomento da economia como um todo. O conhecimento basilar deste tipo de contrato e suas características em muito é necessário para a correta compreensão da matéria, bem como sua aplicação fática tanto pelos operadores do direito como por aqueles que buscam maior conhecimento sobre o tema.

Palavras-chave: Contrato – Direito do Consumidor – Histórico – Lei de Shermann – Princípios – Autonomia da Vontade - Proteção Contratual – Contratos via Internet – Cláusulas Abusivas – Direito de Arrependimento.

É patente o vertiginoso aumento, nos últimos anos, das relações de consumo, representadas basicamente pela aquisição do consumidor de produtos e serviços disponibilizados ao mercado. Este aumento, não obstante a crescente ascensão das classes sociais aptas a festejarem o milagre do consumo, é principalmente motivada pela constante e crescente facilitação do crédito a estes consumidores ansiosos por fazerem parte da fatia da sociedade dotada de condições econômicas para tanto.

Este fomento ao consumo, geralmente adotado inclusive como política econômica em tempos de crises financeiras, gerou uma perigosa massificação dos contratos aptos a ensejarem esta relação consumerista, expondo a perigo concreto, não apenas financeiro, mas também físico, os seus adquirentes. Neste diapasão, temos que é cada vez mais comum instituições financeiras fornecerem aparentemente vantajosas linhas de crédito a estes consumidores, sem ao menos elaborarem uma verificação prévia acerca das reais condições destes em arcarem com os futuros encargos e respectiva quitação deste crédito.

A Lei Federal nº. 8.078/90, doravante denominada de Código de Defesa do Consumidor, surge e se aplica justamente neste contexto, diante da visualização não apenas do legislador, mas também do Constituinte no sentido de que esta classe ou categoria necessita de especiais amparos legislativos, com seus devidos efeitos sociais e econômicos tal como se verifica, apenas a título exemplificativo, do reconhecimento de sua hipossuficiência e eventualmente sua vulnerabilidade frente aos fornecedores.

Neste caminho seguirá o presente trabalho, no objetivo de buscar elucidar algumas questões conceituais e técnicas, além de algumas discussões acerca do Código de Defesa do Consumidor e sua aplicabilidade aos contratos celebrados sob sua égide, realizados diariamente, por milhões de pessoas que muitas vezes sequer sabem que aquele ato tão rotineiro, na verdade, se trata de um verdadeiro contrato de consumo, dotado de uma série de requisitos, direitos e obrigações.

2 - Panorama Histórico: A inserção Constitucional

Primeiramente, é importante a noção de que o Código de Defesa do Consumidor é uma Lei editada de modo tardio. Chega-se facilmente a esta conclusão ao se verificar que, desde a entrada em vigor do antigo Código Civil de 1916, até o ano de 1990, todas as relações e proteções inerentes ao consumidor foram pautadas pelo antigo Código Civilista. Isso obviamente não traduzia a correta aplicação da Lei ao fenômeno do consumo, haja vista que o Código Civil trazia uma série de condições específicas para contratar que não se aplicavam, ao menos em tese, àquela realidade.

É patente que os Estados Unidos da América foram os pioneiros nesta senda de proteção ao consumidor. Podemos ter como este início a própria edição da Lei de Shermann[1], que é a Lei antitruste americana. Esta movimentação ganhou maior realce a partir dos anos 1960 com o surgimento das associações dos consumidores. Este cenário nos mostra que, apesar desta proteção ter ganhado maior forma no século XX, é certo que suas raízes já remetem ao próprio século XIX.

É patente o vertiginoso aumento, nos últimos anos, das relações de consumo, representadas basicamente pela aquisição do consumidor de produtos e serviços disponibilizados ao mercado. Este aumento, não obstante a crescente ascensão das classes sociais aptas a festejarem o milagre do consumo, é principalmente motivada pela constante

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