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IED - TRABALHO 10

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Por:   •  26/5/2013  •  776 Palavras (4 Páginas)  •  354 Visualizações

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Caso Concreto 1

Hermenêutica Jurídica e Interpretação do Direito numa abordagem Constitucional. Prof.ª Leila Beuttenmüller - Faculdade Integrada do Ceará FIC.

Em 1991, o escritor e editor de livros Siegfried Ellwanger, brasileiro, com cerca de sessenta anos de idade, foi processado criminalmente pelo Ministério Público " instituição titular das Ações Penais Públicas, de acordo com o art. 129, I, da Constituição Federal " pelo seguinte crime previsto na chamada Lei de Racismo (Lei nº 8081/90): Art.20. Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional. Pena: reclusão de 2 a 5 anos. Isso ocorreu porque Ellwanger, na condição de sócio diretor da Revisão Editora Ltda., editou, distribuiu e vendeu diversas obras de autores estrangeiros e nacionais, de forte caráter antissemita (contra os judeus), além de uma obra própria, publicada sob o pseudônimo S.E. Castan, intitulada "Holocausto Judeu ou Alemão- Nos bastidores da mentira do Século", de mesmo caráter. Ellwanger foi absolvido em primeira instância " pelo juiz de direito -, mas condenado em segunda " pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul -, tendo sua condenação mantida por decisão do Supremo Tribunal Federal (instância máxima e última da organização judiciária brasileira).

Assim, como o condenado não podia mais contestar a decisão da Corte Suprema (STF), seus advogados de defesa trouxeram uma nova argumentação aos nossos tribunais, com a finalidade de extinguir o direito de punir do Estado (punibilidade) em face do mesmo, por meio de uma das mais famosas ações penais, o habeas-corpus. Tal ação foi impetrada no Superior Tribunal de Justiça e, depois, no Supremo Tribunal Federal. Os novos argumentos trazidos foram os de que os judeus não são uma raça, não podendo assim Ellwanger ser condenado por racismo, mas, no máximo, por práticas discriminatórias. A grande artimanha desses advogados é a de que, com a mudança da condenação de Ellwanger " de racismo para práticas discriminatórias” o crime por ele praticado já estaria prescrito e, assim, extinto o direito de punir do Estado, pois aquele crime (racismo) é imprescritível, de acordo com o art. 5º, XLII, da nossa Constituição Federal, enquanto o crime de práticas discriminatórias, nesse caso concreto, já havia prescrevido. Essa argumentação não foi aceita nem pelo STJ e nem pelo STF, sendo, ao final, Ellwanger devidamente condenado. O interessante nessa história é que ,de acordo com a hermenêutica adotada para extrair o sentido das palavras "raça" e "racismo", podemos chegar a duas conclusões opostas, uma para beneficiar Ellwanger e outra "a adotada por nossos tribunais " para prejudicá-lo. Sendo assim, responda as perguntas a seguir:

a) Que método interpretativo utilizaram os advogados de defesa para extrair o sentido da palavra "racismo" do art. 5º, XLII, da Constituição Federal?

RESPOSTA: A interpretação literal ou gramatical. Eles omitiram o fato de que a Constituição Federal utiliza diversos termos em sentido vulgar, porque se destina ao POVO, que é o legitimo detentor do poder (art. 1º, parágrafo único, CF). No referido

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