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Por:   •  6/3/2015  •  1.426 Palavras (6 Páginas)  •  231 Visualizações

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RESUMO

O presente artigo tem como objetivo analisar os avanços realizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente criado pela Lei Federal nº 8.69em 13 de julho de 1990, bem como atentar para os desafios enfrentados nos dias atuais. A Lei protege dentro de um conjunto estabelecido por família, comunidade e estado na teoria, porém a prática ainda se distancia de forma agressiva do que a lei prescreve.

PALAVRA-CHAVE: DIREITO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLENCENTE, TEORIA, PROTEÇÃO.

ABSTRACT

This article aims to analyze the progress made by the Child and Adolescent established by Federal Law No. 8.69em July 13, 1990, as well as pay attention to the challenges faced today. The law protects within an established set by family, community and state in theory, but practice will further distances itself aggressively than the law prescribes.

INTRODUÇÃO

Em decorrência a Constituição Federal criada em 1988, notou-se a necessidade de tratar com maior codificação o universo direcionado à criança e ao adolescente. Visando formar um conjunto de leis especificas de proteção social e legal, criou-se então em 13 de julho de 1990 o Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA em conformidade com a lei 8.069.

De acordo com a Lei é considerada criança aquela entre a idade até doze anos incompletos, e na condição de adolescente aquele com idade entre doze e dezoito anos, desta forma ambos devem usufruir de todos os direitos fundamentais de todos os cidadãos prescritos na Constituição Federal, assim como também gozar da proteção efetivada no ECA.

O ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE NO COMBATE AO TRABALHO INFANTIL: TRAÇANDO AVANÇOS E DESAFIOS.

“Há um mundo a ser descoberto dentro de cada criança e cada jovem. Só não consegue descobri-lo quem está encarcerado dentro do seu próprio mundo.”

Augusto Cury

CONJUNTO DE DIREITOS

O Estatuto estabelece um leque de direitos assegurados à criança e ao adolescente, a exemplo disto está o artigo 4°(das disposições preliminares),

“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referentes á vida, á saúde, á alimentação, á educação, ao esporte, ao lazer, á profissionalização, á cultura, á dignidade, ao respeito, á liberdade é a convivência familiar e comunitária”.

O conjunto de direitos traduz de forma clara a necessidade de priorizar em todas as esferas, seja ela social, familiar, ou pública o dever de proteger continuamente estas pessoas.

Dentre vários direitos básicos que devem ser assegurados desde a sua concepção, nascimento e desenvolvimento, como os direitos a vida, a saúde, a alimentação, a educação, ao esporte e lazer, também trata do quesito profissionalização.

O capitulo V do Estatuto trata da profissionalização como direito fundamental (do direito á profissão e da proteção ao trabalho), quando o trabalho é permitido a partir dos 16 anos de idade, quando são assegurados pelas leis trabalhistas e previdenciárias.

Entretanto o Estatuto estabelece em seu artigo 60 que é proibido o trabalho aos menores de 16 anos, salvos na condição de menor aprendiz a partir dos 14 anos, desde que se cumpram as determinações legais como destaca o artigo 67:

 É vetado o trabalho noturno;

 O trabalho insalubre ou penoso;

 O trabalho realizado em locais prejudiciais á sua formação ao seu desenvolvimento físico, psíquico moral e social;

 Trabalho realizado em horários e locais que não permitam a frequência á escola.

Mesmo diante de um cenário espetacular no que tange direitos à criança e ao adolescente, é possível identificar o desrespeito com as leis no Brasil, percebe-se o quanto ainda se distancia a teoria enquadrada nas leis e estatutos constitucionais para com as práticas executadas pelos infratores.

Considera-se como problema comum aos países subdesenvolvidos a exploração do trabalho infantil, condição decorrente principalmente da falta de investimento em educação de qualidade, apoio moral e psicológico ás crianças.

De acordo com dados do IBGE-2004, o Brasil contava com a mão-de-obra de 5.438 milhões de crianças e adolescentes, sendo a região nordeste a campeã no trabalho infantil, esta liderava o ranking nacional com 42,2%, entre os fatores que mais impulsionam esta prática estavam; educação precária, dificuldades econômicas e condições socioculturais desfavoráveis- características que marcam esta região.

Porém, houve mudanças neste indicador, o censo realizado pelo IBGE em 2010, revelou que a grande ofensora do ranking é a inesperada região sul. Esta região se destaca com 88 dos 100 municípios com maior índice de trabalho infantil. Com base neste estudo alguns municípios desta região foram listados como líderes na pesquisa, entre eles estão citados; Novo Horizonte - SC e Bozano - RS, estes apontam índices acima de 70%, na faixa etária de 10 a 17 anos. O município de Novo Horizonte aparece em primeiro lugar no ranking nas esferas estaduais e nacionais, o que apesar de gerar enorme desconforto por parte da administração local, impulsiona o poder público assim como toda a sociedade a encontrar medidas emergenciais na tentativa de reduzir estes números.

Estes

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