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Importância do Código Civil de 1916

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Por:   •  29/3/2014  •  Artigo  •  500 Palavras (2 Páginas)  •  247 Visualizações

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É exatamente nesta linha que surge a codificação de 1916, sendo fortemente influenciada pelo Código Napoleônico de 1804 e pelo BGB da Alemanha de 1896. Com aspirações de um jusnaturalismo racionalista, o Código Civil de 1916 defende os valores do patrimonialismo e de um excessivo individualismo inerentes às codificações liberais. (aqui vale recordar as noções sobre as diversas correntes jusnaturalistas que o aluno aprendeu em IED, no periodo anterior)

Desta maneira, conferia-se ao Código o papel de garantia e regulação das relações privadas mediante a efetivação dos valores de um iluminismo liberalista. A codificação civil de 1916, então, surgiu impelida pelas idéias libertárias da burguesia ascendente, que visava à consolidação dos valores de um patrimonialismo e individualismo nas relações privadas. Assim, pelo liberalismo econômico, a Constituição exerceria um papel meramente interpretativo, somente podendo ser aplicada diretamente em casos excepcionais de lacunas dos códigos, a quem realmente caberia a missão de regular e equilibrar as relações inter-pessoais.

Neste sentido, o Código Civil se transforma numa verdadeira constituição do direito privado, buscando proteger o indivíduo contra as ingerências do Estado.

Importante ressaltar ao aluno, ainda que não seja o objetivo primordial desta aula, que o Código Civil de 1916 surgiu com um século de atraso das codificações individualistas e voluntaristas da Alemanha e da França, onde já se iniciavam as demandas por um maior intervencionismo estatal e pelo controle dos desequilíbrios das relações econômicas. Mas, mesmo assim, o Código de 1916 permaneceu ancorado neste modelo abstrato e totalmente inerte a realidade social e a crescente complexidade das relações humanas.

Esse excessivo individualismo e a liberdade sem limites ocasionaram grandes desigualdades sociais. Houve a necessidade de o Estado interferir nas relações de direito privado para minimizar essas desigualdades e limitar a liberdade dos indivíduos protegendo as classes menos favorecidas, em busca de uma igualdade substancial.

Aos poucos o Código Civil vai perdendo o seu papel de ?Constituição? do direito privado. A idéia de código concebido como um sistema fechado foi sendo destruída, surgindo diversas leis especiais e, ao poucos, o Direito Civil foi se fragmentando.

Assim, a Constituição assume um novo papel de regência das relações privadas, conferindo uma nova unidade do sistema jurídico. A posição hierárquica da Constituição e sua ingerência nas relações econômicas e sociais possibilitam a formação de um novo centro unificador do sistema, definindo seus verdadeiros pilares e pressupostos de fundamentação.

Desta forma, a constitucionalização do Direito privado não importa em apenas conferir à constituição a superioridade hierárquica conformadora do ordenamento jurídico, mas, acima disto, quer proporcionar uma releitura dos velhos institutos e conceitos do âmbito privado, visando à concretização dos valores e preceitos constitucionais. A Constituição passa, assim, a definir os princípios e as regras relacionados a temas antes reservados

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