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Por:   •  20/9/2014  •  Tese  •  1.144 Palavras (5 Páginas)  •  217 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DE FAMILIA DO NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS SIMULADA DA FACULDADE ATENAS.

ANA, Brasileira, Solteira, Desempregada, Portador do RG... e do CPF ... Residente e domiciliada na Rua ....., n°....,bairro...., Paracatu MG, por sua advogada que esta subscreve, com escritório profissional na rua...,n°...,bairro...,Paracatu MG vem respeitosamente com legitimidade conferida pelos Artigos 22 e 27 da lei nº8.069/90, de 5 de novembro de 2008, junto a presença de Vossa excelência propor a presente ação de

AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS

Em face Do senhor CAIO, Solteiro, Empresário, Portador do RG... e do CPF...CTPS... Residente e domiciliado na Rua...nº ... Bairro..., Paracatu MG pelas razões de fato e de direito expostas a seguir:

JUSTIÇA GRATUITA

Nos termos na Lei no 1.060/50, por se tratar de pessoa desprovida de recursos, bem como que seja observado o disposto na Lei no 7.871/89, através deste vindo a requerer os benefícios da Justiça Gratuita, por se tratar de pessoa pobre em sentido jurídico.

I- DOS FATOS

01- Ocorre excelência que há a requerente vinha tendo um relacionamento amoroso, publico e duradouro com o requerido, e que da mesma resultou na gravidez da requerente conforme se faz prova com o laudo médico em anexo.

02- Acontece que a parti do momento em que a requerente declarou a noticia da gravidez ao requerido, o mesmo terminou o relacionamento e se recusou há reconhecer a paternidade da criança e também a contribuir economicamente para o bom curso da gestação e subsistência alegando o mesmo que a requerente deveria custear todas as despesas e criar o nascituro sozinha.

03- Acontece que, desde a separação a requerente vem passando por serias dificuldades financeiras já que a mesma não esta exercendo nenhuma atividade laborativa e a mesma necessita custear despesas da gestação, essa que é de risco para vida tanto da requerente, quanto do nascituro conforme atestado por seu médico em anexo.

04- Atualmente, o Requerido exerce a profissão de Empresário, junto à Empresa ...., localizada no endereço ... deixando em total desamparo a Requerente.

05- Portanto, diante das súplicas da Requerente, o Requerido nem sequer se preocupa com a situação da mesma, negando a contribuir com uma quantia mensal para que esta supere este momento pelo qual está passando, motivo este que a levou a procurar a via judicial para solucionar o problema.

II. DO DIREITO

01- O presente pedido inegavelmente tem amparo na legislação pátria. Com efeito, a própria Carta Magna de 1988, em seu art. 1º, e seu inciso III que dispõem, in verbis:

02- Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III - a dignidade da pessoa humana;

03- O art. 1.694 e seu §1° do Código Civil determina, in verbis:

“Art. 1694, §1°. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.

04- Por sua vez, o art. 2º da Lei n. 11.804/2008 assim determina:

“Art. 2o Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.”

Evidenciado está, pois, o dever alimentar do requerido para com o nascituro e sua genitora, que possuem o direito a uma gravidez sadia, que será alcançada mediante o pagamento de uma digna pensão alimentícia, tal como previsto em lei.

05- “Art.6º da lei n. 11.804/2008 assim determina:

Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.

Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor

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