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Instrução técnica

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Por:   •  4/9/2014  •  5.488 Palavras (22 Páginas)  •  238 Visualizações

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SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Corpo de Bombeiros

SUMÁRIO

1 Objetivo

2 Aplicação

3 Referências normativas e bibliográficas

4 Definições

5 Procedimentos

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 17/2004

Brigada de Incêndio

ANEXOS

A Tabela de porcentual de cálculo para composição da Brigada

de Incêndio

B Currículo básico do curso de formação da Brigada de

Incêndio

C Questionário de avaliação de brigadista

D Questionário de avaliação de bombeiro profissional civil

Brigada de Incêndio

Instrução Técnica nº 17/2004 - Brigada de Incênd4i2o3

423

1 OBJETIVO

1.1 Esta Instrução Técnica estabelece as condições mínimas

para a formação, treinamento e reciclagem da brigada

de incêndio para atuação em edifi cações e áreas de risco

no Estado de São Paulo.

2 APLICAÇÃO

2.1 Esta Instrução Técnica se aplica a todas as edifi cações

ou áreas de risco enquadradas na Tabela 1 do Decreto

Estadual nº 46.076/01.

3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E

BIBLIOGRÁFICAS

Para complementação desta Instrução Técnica recomenda-

se consultar as seguintes normas:

3.1 Normativas

NBR 9443 – Extintor de incêndio classe A – Ensaio de

fogo em engradado de madeira

NBR 9444 – Extintor de incêndio classe B – Ensaio de

fogo em líquido infl amável

NBR 14023 – Registro de atividades de bombeiros

NBR 14096 – Viaturas de combate a incêndio

NBR 14276 – Programa de brigada de incêndio

NBR 14277 – Campo para treinamento de combate a

incêndio

NBR 14561 – Veículos para atendimento a emergências

médicas e resgate

NBR 14608 – Bombeiro profi ssional civil

3.2 Bibliográfi cas

Manual de Fundamentos do Corpo de Bombeiros da Polícia

Militar do Estado de São Paulo

4 DEFINIÇÕES

Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as defi -

nições constantes da IT nº 3 - Terminologia de segurança

contra incêndio.

5 PROCEDIMENTOS

5.1 Composição da brigada de incêndio

5.1.1 A brigada de incêndio deve ser composta pela população

fi xa e o porcentual de cálculo do Anexo A, que é

obtido levando-se em conta o grupo e a divisão de ocupação

da planta, conforme condições descritas a seguir:

1ª condição: Determinar a população fi xa da edifi cação,

ou seja, aquela que regularmente permanece na edifi cação,

conforme defi nição da IT nº 03.

Obs: Há casos especiais para a base de cálculo, no qual

o número de brigadistas está descrito na própria tabela

do Anexo A. Ex.: prédios residenciais necessitam treinar

todos os funcionários do condomínio e um morador (ou

empregado) por pavimento.

2ª condição: Se a população fi xa (PF) for menor que 10

pessoas:

Número de brigadistas por pavimento ou compartimento

= [população fi xa por pavimento ] X [% de cálculo da coluna

“1” (C1) do Anexo A (coluna “até 10”)], ou seja:

Nº Brigadistas = PF x % C1 do Anexo A (“até 10”)

3ª condição: Se a população fi xa for maior que 10 pessoas:

Número de brigadistas por pavimento ou compartimento

= [(população fi xa por pavimento de 10 pessoas) X (% de

cálculo da coluna “1” do Anexo A] + [(população fi xa por

pavimento menos 10 pessoas ) X (% de cálculo da coluna

“2” (C2) do Anexo A )], ou seja:

Nº Brigadistas = [10 x % C1] + [(PF – 10) x % C2], onde:

Nº Brigadistas (Nº Brig) = número de brigadistas por pavimento

ou compartimento.

% C1 = porcentagem de cálculo da coluna “1” da tabela

do Anexo A

PF (população fi xa) = número de pessoas que permanecem

regularmente na edifi cação, considerando os turnos

de trabalho, conforme IT nº 3.

% C2 = porcentagem de cálculo da coluna “2” da tabela

do

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