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Introdução Ao Estudo Do Direito

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Por:   •  12/9/2013  •  7.385 Palavras (30 Páginas)  •  362 Visualizações

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Envolvem varias características e varias doutrinas. para isso devemos compreender o direito na sua forma moral, sendo assim que não é limitado, mas sim compreendido. Direito natural, direito positivo, tudo faz parte do nosso contexto social, e esses direitos caracteriza nas nossas vidas.

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Introdução ao Estudo do Direito

Introdução ao Estudo do Direito

Sumário

Resumo

Introdução

Capítulo I Conceito do Direito

Capítulo II O Problema da Classificação das Ciências

Capítulo III O Direito no Quadro das Ciências

Capítulo IV Visão Conjunta da Ciência do Direito

Conclusão

Referências Bibliográficas

Resumo

Para incrementar o raciocínio jurídico é importante conceituar o Direito.

Examinaremos a significação da palavra Direito e as realidades que o constituem.

Alguns estudiosos adotam a tese de que o Direito tem sua raiz no latim “jus”, que liga-se ao que é justo, santo, puro; outros vêem no vocábulo “jus” à idéia de justiça.

Quase todas as palavras ligadas ao Direito são de origem latina e remete-o às nações de justiça, lei, segurança.

Introdução

O Direito comporta cinco realidades diferentes:

 Norma: a regra social obrigatória.

 Faculdade: a prerrogativa que o Estado tem de criar leis.

 Justo: o que é devido por justiça.

 Ciência: a sistematização teórica e racional do Direito.

 Fato Social: o está ligado aos fatos sociais – econômicos, artísticos, culturais, esportivos, etc.

Capítulo I

O CONCEITO DE DIREITO

1. Origens do Vocábulo

1.1 Problemas de epistemologia jurídica

Ao estudar o direito como ciência, devemos naturalmente examinar sua definição, assim como o lugar que ele ocupa no conjunto das ciências e a natureza de seu objeto. Tais problemas pertencem ao campo da Epistemologia Jurídica.

Epistemologia, do grego epistême (ciência) e logos (estudo), significa etimologicamente “teoria da ciência”.

Há, entretanto, na linguagem filosófica, certa imprecisão e diversidade de conceitos sobre a exata significação do vocábulo. Lalande define Epistemologia como “o estudo crítico dos princípios, das hipóteses e dos resultados de cada ciência”. De qualquer forma, os problemas citados: definição de direito, sua posição no quadro das ciências, a natureza de seu objeto constituem inquestionavelmente temas de Epistemologia do Direito.

1.2 Definição nominal e real

Conceituar o direito é defini-lo. E há duas espécies de definição:

a) nominal, que consiste em dizer o que uma palavra ou nome significa;

b) real, que consiste em dizer o que uma coisa ou realidade é.

1.3 Origens dos vocábulos “direito” e “jurídico”

Que significa a palavra “direito”? Qual a sua origem?

Essa palavra tem sua origem num vocábulo do baixo latim: directum ou rectum, que significa “direito” ou “reto”.

Mas, existe outro conjunto de palavras que, nas línguas modernas, liga-se à noção de direito. Esse conjunto é representado pelos vocábulos: “jurídico”, “jurisconsulto”, “judicial”, “judicial”, “judiciário”, “jurisprudência” etc.

Qual a origem desses vocábulos?

É visível que a etimologia dessas palavras encontra-se no termo latino jus (juris), que significa “direito”.

Alguns pretendem que jus se tenha constituído no idioma latino, como derivado de jussum, particípio passado do verbo jubere, que significa mandar, ordenar.

Outros preferem ver no vocábulo jus uma derivação de justum, isto é, aquilo que é justo ou conforme à justiça.

Como confirmação dessas hipóteses são indicados vocábulos de uma tradição ainda mais antiga.

Jus, uma derivação da idéia de justiça ou de santidade (justum), o vocábulo do idioma védico yós, que significa bom, santo, divino, de onde parece terem sido originadas as expressões Zeus (Deus ou o pai dos deuses, no grego) e Jovis (Júpiter, no latim).

Assim, para citar alguns autores que mais diretamente estudaram o problema, Ihering, que afirma: “Jus significa ‘vínculo’, da raiz sânscrita Yú (ligar), de onde derivam: jugo, jungir e outras inúmeras palavras”.

Mas, de outro lado, ilustres autores, como Schrader, Mommsen e Breal, adotam a tese de a palavra jus liga-se ao que é justo, santo, puro. Para Breal o pensamento ancestralmente contido nessa palavra seria o da vontade ou do poder divino.

Evidentemente, textos de Direito Romano,

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