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Inventei Io

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Por:   •  8/6/2014  •  1.191 Palavras (5 Páginas)  •  276 Visualizações

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CULDADE MINEIRA DE DIREITOSíntese capítulo 2 – Introdução ao Estudo do Direito – Técnica, Decisão, DominaçãoA origem do Direito está relacionada ao conceito de justiça, que na época de seu aparecimento derivava de um vocábulo significando os limites da terra de um homem. Assim, o Direito vinculasse ao que é devido, exigível e à culpa, seria como se fosse à pretensão, seguido do pecado e daí o pagamento sob pena. Fica clara que a diké (Justiça) estava ligada a precisão de se estabelecer o equilíbrio social. São apresentadas ao longo do texto as várias transformações sociais que influenciaram diretamente no que o Direito atuou sobre essas sociedades. Em princípio, nas sociedades primitivas, o poder estava concentrado no que se chama de princípio de parentesco, ou seja, as relações políticas estavam dentro dessas comunidades fechadas, tanto em considerações culturais, econômicas ou, principalmente, em questões religiosas. Outro ponto fundamental que regia o poder naquela época eram as divindades, a influência do sagrado na vida das pessoas. As regras deveriam ser seguidas rigidamente, caso contrário o sujeito que desobedecesse era expurgado. Assim, evidenciava a forma maniqueísta que o Direito tinha nas sociedades arcaicas.Devido à evolução das sociedades, tanto pelo aumento quantitativo das populações como pela complexidade das interações humanas, a organização social virou o critério para a nova distribuição do poder. Para isso, dentro da polis (o homem como ser político), a hierarquização eraconstruída com base no prestígio, o que acarretou na necessidade de formulas prescritivas de validade permanente, as quais reconheceram as possibilidades de escolha e participação dos diferentes cidadãos na vida na sociedade. Já as punições encaminham-se para procedimentos decisórios regulados, fazendo surgir as formas de jurisdição, que são juízes, tribunais, etc.A fundação do direito na Antiguidade Clássica emana do sagrado e vincula-se imanamente ao surgimento de determinadas sociedades, como Roma. Adentrando o direito na questão cultural e ligando-se ao exercício de uma atividade prudencial: Jurisprudentia.A jurisprudência romana inicialmente correspondia apenas a um quadro regulativo geral. O Direito Pretoriano não era algo completo, uma vez que era criado para ajudar, suprir ou corrigir o Direito Civil. Nessa época, a jurisprudência era exercida por leigos e somente posteriormente surgiram os juízes profissionais e o início de uma teoria jurídica entre os romanos se daria pelos responsa.A Jurisprudência para os romanos ligava-se àquilo que a filosofia grega chamava de fronesis, discernimento, uma virtude desenvolvida pelo homem prudente. Para desenvolver a fronesis, Aristóteles sugeriu a arte da dialética, a arte das contradições. Esse processo dialético correspondia a um método eficiente de argumentação e crítica. A dialética consumava-se como uma espécie de "lógica da verdade procurada".É função de o jurista colocar um problema e encontrar argumentos para teorizá-lo, sendo viável o uso da dialética. Tal uso conduziu os romanos a um saber de naturezaprática, lembrando que essa se ligava à figura do homem prudente. Aos poucos, o direito veio abstraindo-se mais, buscando formular condições para uma decisão correta.Na Idade Média, o Cristianismo separou a esfera política da religião. O ser humano passou a ser visto como um animal social, ou seja, ele vivia em bando, porém diferentemente dos outros animais, ele possuía a dignidade humana, foi criado à imagem de Deus, a qual se inscreveu no coração do homem através de uma lei de consciência que era o poder do livre-arbítrio. Mesmo assim, o Direito não havia perdido o seu caráter sagrado. Dessa maneira, o Direito que era interpretado juntamente pela ordem divina e humana passa a ser interpretado separadamente. Outra importante mudança dessa época foram as técnicas de análise explicativas. Os juristas ficaram conhecidos como glosadores por usarem as técnicas de Trivium – Gramática, Retórica e Dialética. Primeiramente o jurista buscava uma harmonização entre eles, aparecendo assim as contrarietates, as quais, por sua vez, levavam as dubitationes, controvérsia, dissetio e ambiguitas, e a partir daí, se chegassem em uma concordância, dar-se-ia a solutio. Assim como as técnicas, os livros que antes apresentavam conteúdo singulares, passaram a ser feitos como modelos, nos quais os juristas pretendiam procurar princípios e regras capazes de reconstituir harmonicamente o corpus.A teoria medieval, ao trazer para sua política alguns conceitos da cultura grega, como o espírito da fronesis, que tem sentido de orientar a ação com a prudência romana, que quer confirmar o justoe o certo, acaba instaurando a teoria

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