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Itrodução Ao Direito

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Por:   •  2/10/2014  •  1.810 Palavras (8 Páginas)  •  232 Visualizações

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Introdução ao Direito

Discute os conceitos fundamentais do Direito, a organização do Estado e dos poderes, o processo legislativo e as modalidades de normas existentes no ordenamento jurídico brasileiro, destacando a centralidade da Constituição Federal. Apresenta os principais ramos do direito público e privado abordando princípios jurídicos e normas em vigor permitam a compreensão do sistema jurídico em geral, seu vocabulário básico e suas interfaces com o ambiente organizacional contribuindo para a concretização da cidadania e para formação do profissional atuante nas áreas de gestão e negócios.

1 Conceitos do Direito Compreender o que é o Direito e sua importância para nossa sociedade.

A primeira aula da nossa disciplina explora uma compreensão básica do que é o Direito e a sua importância para a nossa sociedade. Além da apresentação de conceitos, são mostrados alguns ramos da ciência jurídica, os quais representam divisões teóricas do sistema jurídico.

Como visto, o Direito é uma ciência e tem como objeto de estudo, o “dever ser”. Este “dever ser” é expresso, dentro de um Estado de Direito, como o Brasil, em um ordenamento jurídico, um conjunto de normas que estabelece a regulamentação de diversas facetas da vida em sociedade. Uma dessas facetas é a da realização das atividades comerciais entre as pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas.

2 Fontes do Direito

Identificar quais são os modos de formação das normas jurídicas.

Na aula número dois nos traz a temática das Fontes do Direito, as formas de manifestação do Direito. Dentre as formas existentes, podemos classifica-las entre Diretas e Indiretas. O principal exemplo das fontes diretas é a “Lei”. Este termo é utilizado em sentido amplo, o qual designa uma norma escrita, um ato normativo (produto da legislação: “processo pelo qual um ou vários órgãos estatais formulam e promulgam normas de obediência geral” MEZZOMO, 2011, p.103).

Dentro desse conceito amplo temos o conceito estrito de leis: “o ato do Estado emanado do Poder Legislativo, segundo a forma prescrita na Constituição” (MEZZOMO, 2011, p. 105), as quais representam “fontes primárias” do Direito Positivo, as quais expressam este de forma direta.

Há, contudo, dentro do conceito amplo de leis, algumas fontes secundárias. Estas assumem papel regulamentar, mas se subordinam à lei em sentido estrito, portanto, são de hierarquia normativa inferior. Dentre os exemplos, temos: decretos regulamentares, instruções ministeriais, circulares, portarias, ordens de serviço (Ver MEZZOMO, 2011, pp. 108-109).

Neste contexto, indago: vocês conseguem identificar na realidade cotidiana profissional de vocês ou vislumbrar dentro da atividade comercial uma incidência normativa evidente para além das leis em sentido estrito?

3 Princípios de Direito

Identificar quais são as funções e a importância dos princípios no sistema jurídico.

Podemos aproveitar a temática da aula 03, princípio da isonomia, e discutir uma questão jurídica importante para o curso de vocês, o regime jurídico estabelecido para as chamadas microempresas e empresas de pequeno porte.

Pode-se dizer que o regime jurídico diferenciado dado às microempresas e empresas de pequeno porte estabelece um tratamento isonômico entre as “pequenas empresas” e as demais espécies empresariais.

Essa lei complementar existe e é mencionada em nosso material de aula, é a lei complementar 123/2006 (também chamada de Lei Complementar do Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – LCMEPP, disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2006/leicp123.htm). No capítulo II (art. 3º) desta lei temos a definição de microempresa e empresa de pequeno porte:

“(...) consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00;

II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00”.

Elementos importantes derivados da definição legal:

- Define-se os tipos societários possíveis que podem ser considerados (esses serão estudados na aula 09 – Direito Empresarial);

- Estabelece-se a necessidade de uma regularidade da empresa, ou seja, ela deve estar devidamente registrada no órgão competente;

- Por fim, o critério quantitativo, o qual é auferido em relação à renda bruta de um ano-calendário.

Como esse último critério está sob a supervisão da Receita Federal, já que a renda deve ser devidamente declarada, há a participação desse órgão na supervisão desse enquadramento jurídico preferencial.

Alguém lida com as microempresas ou empresas de pequeno porte e sabe um exemplo desse tratamento jurídico diferenciado?

4 Hermenêutica jurídica

Descrever os métodos de interpretação das normas jurídicas.

Hermenêutica Jurídica significa a interpretação das leis em sentido amplo (leis, normas, decretos, regulamentos etc.). E, também, que ela abrange a interpretação dos negóciosjurídicos, por meio da utilização de técnicas que ajudam a determinar as origens, o espírito e o alcance das leis,por meio de vários métodos interpretativos.

Em relação ao exemplo dado no material de aula, sobre a aplicação da Súmula 214 do STJ, faço um apontamento. Devemos levar em consideração que a súmula foi aprovada em 1998 e em 2009, uma alteração na "Lei de Inquilinato" esclareceu a situação do fiador nos contratos de locação:

Art. 39. Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por

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