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JUSTIÇA

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Por:   •  15/9/2014  •  Tese  •  870 Palavras (4 Páginas)  •  201 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CONDONÓPOLIS - TOCANTINS

NORBERTO DA SILVA, nacionalidade, viúvo, profissão, portador da carteira de identidade nº ...., inscrita no CPF sob o nº ..., residente e domiciliado à Rua Cardoso Soares, nº42, Lírios, vem por seu advogado com endereço profissional à ..., para fins do artigo 39, I do CPC, propor

AÇÃO DE USUCAPIÃO

pelo rito sumário, em face de CÂNDIDO GONÇALVES, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., CARLOS, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., EZEQUIEL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., EDGAR, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., RÉUS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, pelos seguintes fundamentos:

I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Merece o Autor o benefício da gratuidade de justiça nos termos da Lei 1060/50 por ser hipossuficiente não podendo arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento.

II - DA PRIORIDADE DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL

O Autor preenche os requisitos do artigo 71 da Lei 10.241/03, merecendo assim prioridade na tramitação processual.

III - DOS FATOS

O Autor, pessoa desprovida de qualquer bem material, adquiriu de terceiro, há nove anos e meio, posse de terreno medindo 240m² em área urbana, onde construiu moradia simples para sua família. O terreno está situado na Rua Cardoso Soares nº 42, no bairro de Lírios, na cidade de Condonópolis, no estado de Tocantins.

São seus vizinhos do lado direito Carlos, 2º réu, do esquerdo Ezequiel, 3º réu, e, dos fundos, Edgar, 4º réu. A posse é exercida ininterruptamente, de forma mansa e pacífica, sem qualquer oposição. No último ano o bairro passou por um acelerado processo de valorização devido à construção de suntuosos projetos imobiliários. Em razão disso, o Autor tem sido constantemente sondado a se retirar do local, recebendo ofertas de valor insignificante, já que as construtoras alegam que o terreno sequer pertence a ele, pois está registrado em nome de Cândido Gonçalves, 1º réu.

O Autor não tem qualquer interesse em aceitar tais ofertas; ao contrário, com setenta e dois anos de idade, viúvo e acostumado com a vida na localidade, demonstra desejo de lá permanecer com seus filhos.

IV - DOS FUNDAMENTOS

Conforme já fora demonstrado anteriormente o Autor adquiriu de terceiro, há nove anos e meio, posse de terreno medindo 240m² em área urbana, sendo pessoa desprovida de qualquer bem material construiu moradia simples para sua família e demonstra desejo de lá permanecer com seus filhos.

No artigo 1240 do CC, dispõe que o Autor possui direito à ação, deste modo o bem adquirido para resguardar o seu direito a propriedade.

Insta salientar, que é cabível a presente ação, pois há previsão legal na Constituição Federal tendo como o artigo 183.

A doutrina e jurisprudência já são pacíficas, como demonstramos abaixo:

APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. ROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. REQUISITOS DO ART. 1240 DO CÓDIGO CIVIL. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. I. Ao Juiz incumbe aferir da necessidade, ou não, da produção de provas pelas partes, segundo o ensinamento extraído da norma contida no art. 130 do Código de Processo Civil. Não ocorre cerceamento de defesa quando despicienda a produção de prova. Agravo retido desprovido. II. Suficientemente demonstrada a posse mansa, pacífica, ininterrupta, com animus domini, para

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