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Justiça Especializada E Justiça Comum

Seminário: Justiça Especializada E Justiça Comum. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/3/2014  •  Seminário  •  288 Palavras (2 Páginas)  •  303 Visualizações

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Diferença: Justiça Especial e Justiça Comum

O que é a Justiça Comum?

A justiça comum é aquela formada pela justiça federal e a estadual.

Qual a composição da Justiça Federal?

A justiça federal é aquela formada pelos 5 Tribunais Regionais Federais (TRFs) e pelos Juízes Federais.

Art. 106 da CF/1988. São órgãos da Justiça Federal:I - os Tribunais Regionais Federais;II - os Juízes Federais.

Nota. Os Juízes federais são órgãos de 1° instância ou grau. Os TRTs são órgãos de 2° instância (grau).

Qual a composição da Justiça Estadual?

Compõe a Justiça Estadual os 27 Tribunais de Justiça dos Estados.

Nota. Cada Estado possui um Tribunal de Justiça.

O que é a Justiça Especial (ou Justiça Especializada)?

Justiça Especial é aquela formada pela Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça Militar.

Qual a composição da Justiça Eleitoral?

A Justiça Eleitoral é composta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs), pelos Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais.

Nota. STF e STJ, como próprio nome sugere estão acima de todos os outros.

Qual a composição da Justiça do Trabalho?

A Justiça do Trabalho é composta pelos: Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e Juízes do Trabalho.

Qual a composição da Justiça Militar?

A Justiça Militar acontece pelo Superior Tribunal Militar (STM), pelos ainda não existentes Tribunais Militares da União, pelas Auditorias Militares, Tribunais de Justiça Militares Estaduais (de cada estado: Ex.: Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo) e pelo Conselho de Justiça Militar (é o Conselho de Justiça no âmbito militar).

RESUMO

A primeira noção que se deve ter é que a justiça comum possui matérias/disciplinas diferentes da justiça especial. Assim, basta lembrar que o que a justiça especial não mexe sobra para a comum.

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