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Justiça Publica E Privada

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Por:   •  28/2/2014  •  297 Palavras (2 Páginas)  •  455 Visualizações

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Da justiça privada à justiça pública

Hoje, vivemos um tempo em que, se há um conflito de interesses jurídicos e ele não se resolve pelo uso de argumento consciente e ético, caberá ao Estado-juiz, de regra, “dizer o direito”, pacificar a lide.

E se dá desta forma porque assim quis o Estado. Ele chamou para si este compromisso, a ponto de, hoje, constar na Constituição:

Art 5º, XXXVI – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito.

A esta função o Estado chamou jurisdição. Ela se resume, assim, na atividade estatal de chamar para si, compulsoriamente, a responsabilidade para dar solução ao conflito de interesses.

Mas não foi sempre assim. Inicialmente, nos períodos primitivos da civilização dos povos, aquele que pretendesse algum direito e não tivesse êxito em obtê-lo por conta da resistência de um terceiro, poderia fazer uso de três medidas:

A autotutela

A autocomposição (por desistência, por submissão, por acordo mútuo)

A arbitragem

Na autotutela o mais forte/astuto dava fim ao conflito. Sua vontade era imposta. A solução vinha pelas próprias mãos do agente. A autotutela ainda existe legalmente nos nossos dias. Mas é a título de exceção. Um exemplo: legítima defesa.

A autocomposição, tão antiga quanto a autotutela, consistia na atitude de uma das partes do conflito em renunciar ou ao seu direito ou à vontade de resistir. Também ocorria quando as partes faziam concessões recíprocas. Neste último caso, havia o acordo mútuo. Ela também perdura residualmente no direito moderno. Hoje, atende por conciliação.

Já a arbitragem passou a ocorrer quando os homens se deram conta de que melhor seria ter uma solução imparcial, vinda de um terceiro que lhes transmitisse confiança. Ela só se dava quando as partes concordavam em tê-la. Neste sentido, ela só ocorria de forma facultativa. Os primeiros árbitros foram os anciãos e os sacerdotes.

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