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LUCIA TROTTA

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Por:   •  14/5/2013  •  Ensaio  •  3.872 Palavras (16 Páginas)  •  425 Visualizações

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AV1 – TGP – LUCIA TROTTA

1) Luis Felipe vítima de danos morais por ter sido veiculado material jornalístico em jornal de grande circulação, vem a juízo com intenção de reparar seu prejuízo. Entretanto, em sua petição inicial deixa de incluir precisamente seu pedido e suas especificações. O juiz diante disso, extinguiu o processo com base no art 267 IV. Agiu corretamente o juiz? Qual a natureza jurídica do pedido? Indique os dispositivos legais e o Principio Processual Constitucional pertinentes.

2) Comente a expressão “condição da ação” à luz do art 5º inciso XXXV da CF. Explique ainda, relacionando-a com a expressão carência da ação e indicando os dispositivos legais aplicáveis definindo-a.

3) O Ministério Público ajuizou uma ação de investigação de paternidade com base na lei nº 8560/92 com o intuito de declarar que Jose é pai de Maria. Tendo em vista pergunta-se: qual os sujeitos da lide? E quais os sujeitos das partes do processo? Justifique a resposta.

4) O ato atentatório ao exercício da jurisdição é:

a) Um dever da parte do sumário

b) Ofensa ao inciso V do art 14 do CPC

c) Punível om multa nunca superior a 2% da causa

d) Todas as respostas anteriores

e) Nenhuma das respostas anteriores

5) Perempção é:

a) uma das condições da ação

b) modalidade da ação

c) um tipo procedimental

d) o mesmo que preclusão

e) definida pelo parágrafo único do art 268 CPC

6) O pedido, a causa de pedir e a demanda são:

a) Elementos de individualização das ações

b) Elementos de identificação das ações

c) Elementos que juntos demonstram que uma ação é diferente ou igual a outra

d) Elementos que são componentes da ação

e) Todas as respostas acima

7) Marque a correta:

a) a litispendência é dar uma das condições da ação

b) só a litispendência e a coisa julgada são condições da ação

c) só basta haver pertinência subjetivas da ação para a ação existir

d) as condições são para o exercício e não para a existência da ação

e) nenhuma resposta acima

8) Marque a correta:

a) Legitimidade é a mesma coisa que capacidade

b) Legitimidade ad causam é o mesmo que capacidade

c) Capacidade processual é o mesmo que capacidade do Direito Civil

d) Capacidade postulatória tem o maior de 18 anos

e) Ausência da capacidade pode ser integrada

9) Sobre jurisdição:

a) É sinônimo de ação

b) Não pode ser conteciosa e administrativa

c) Tem seus princípios apenas no CPC

d) Tem a característica da inércia

e) É sempre contenciosa

Questionário de Teoria Geral do Processo

1.Explique ação e suas condições.

Ação é o direito a um pronunciamento estatal que solucione o litígio, fazendo desaparecer a incerteza ou a insegurança gerada pelo conflito de interesses, pouco importando qual seja a solução a ser dada pelo juiz.

Ação é o direito de exigir a Jurisdição, obrigação do Estado, quando legitimamente acionado, de atuar no sentido de dirimir ou chancelar situações privadas.

Condições da ação:

- Possibilidade jurídica do pedido – encontra-se presente a possibilidade jurídica do pedido quando o ordenamento jurídico não veda o exame da matéria por parte do judiciário.

- Interesse de agir (interesse processual) – relaciona-se com a necessidade ou utilidade da providência jurisdicional solicitada e com a adequação do meio utilizado para a tutela.

- Legitimidade para a causa – Decorre da pertinência abstrata como direito material controvertido.

2.Diferencie jurisdição voluntária de contenciosa.

Jurisdição voluntária – não existe litígio, onde o estado vai funcionar meramente administrativo a fim de conferir-lhe a validade

Jurisdição contenciosa – Há um litígio envolvido. Poder-dever atribuído aos juízes para que possam compor os conflitos.

Jurisdição contenciosa Jurisdição voluntária (CPC, art. 1.103)

Existe lide Inexiste lide

Existem partes (CPC, art. 14) Existem interessados (CPC, art. 1.104)

Há coisa julgada (CPC, art. 467) Não há coisa julgada (CPC, art. 1.111)

Juízo de legalidade estrita (CPC, art. 127) Juízo de eqüidade (CPC, art. 1.109)

3.Diferencie jurisdição de competência.

Jurisdição – É a função de compor litígios, de declarar e realizar o direito. A jurisdição pode ser vista de três modos: a) como poder – porquanto emana da soberania do estado, que assumiu o monopólio de dirimir os conflitos; b) como função- porque constitui obrigação do estado de prestar a tutela jurisdicional quando chamado e c) como atividade – uma vez que a jurisdição atua por meio de uma seqüência de atos processuais.

Competência – É a demarcação dos limites em que cada juízo pode atuar. É o poder que tem um órgão jurisdicional de fazer atuar a jurisdição diante de um caso concreto. É uma parcela

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