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Leasing

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Por:   •  9/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.185 Palavras (9 Páginas)  •  212 Visualizações

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RESUMO

Leasing é um arrendamento mercantil semelhante a um aluguel. No final do contrato, a arrendatária pode exercer a opção de compra do bem. É uma operação de longo prazo e pode ser feita no valor de até 100% do bem. A ideia do Leasing se baseia na concepção econômica de que é o uso do bem que gera resultados e não sua propriedade. Assim, o Leasing nasceu do reconhecimento de que o lucro de uma atividade produtiva pode advir da simples utilização do bem e não necessariamente de sua propriedade. Com base nesse princípio, podemos afirmar que Leasing é uma espécie de financiamento que permite a alguém a posse e a utilização de um bem, mediante pagamento do arrendamento.

1 INTRODUÇÃO

A prática do Leasing como um meio de permitir o uso do bem, sem a transferência de propriedade, tem sua origem na Antiguidade, antes mesmo de Cristo. Apesar de ser uma modalidade de arrendamento difundida no mundo há bastante tempo, foi introduzida no Brasil somente na década de 60, em São Paulo, por uma pequena empresa independente, a Rent-a-Maq. Pela inexistência de regulamentação específica, houve dificuldade de expansão. As operações de Leasing receberam a denominação de arrendamento mercantil, obedecendo às normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, com controle e fiscalização do Banco Central do Brasil. A partir desse momento, passou a ser praticado oficialmente no mercado financeiro brasileiro, tornando-se uma excelente alternativa para financiamentos de longo prazo e de alta flexibilidade.

2 CONCEITO

Conforme a Lei 6.099, de 12.09.1974, em seu parágrafo único do artigo 1º, alterado pela Lei 7.132, de 26.10.1983:

Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos desta Lei, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso desta.

Leasing é um contrato pelo qual uma empresa cede à outra empresa ou pessoa, por determinado período, o direito de usar e obter rendimentos com bens de sua propriedade. Em outras palavras, pode-se dizer que é uma operação de longo prazo que tem por objetivo arrendar bens, móveis e imóveis, destinados ao uso da arrendatária.

3 PARTES ENVOLVIDAS NA OPERAÇÃO

As pessoas envolvidas na operação de Leasing são assim denominadas:

Arrendadora: é a empresa de Leasing. A arrendadora aplica recursos na aquisição de bens escolhidos pela arrendatária e que serão objeto do contrato de arrendamento.

Arrendatária: é o cliente - pessoa física ou jurídica. A arrendatária escolhe o bem junto ao fornecedor de sua preferência e o indica à arrendadora. Após o recebimento do bem, a arrendatária passa a fazer uso dele, como se seu fosse, mediante cumprimento das regras estabelecidas em contrato.

Fornecedor: é o vendedor do bem. Pode ser pessoa física ou jurídica. O fornecedor vende o bem, escolhido pela arrendatária, à arrendadora, mediante solicitação desta última, e o entrega à arrendatária.

4 ORIGEM DOS RECURSOS

As empresas de Leasing podem empregar em suas atividades recursos provenientes de:

• Recursos próprios.

• Empréstimos contraídos no exterior.

• Colocação de debêntures.

• Depósitos interfinanceiros.

• Repasse do BNDES – para operações de FINAME Leasing.

• Outras formas de captação de recursos autorizadas pelo Banco Central.

5 MODALIDADES DE LEASING

Com a evolução das operações, houve a divisão do arrendamento em duas modalidades: Leasing financeiro e Leasing operacional.

Leasing financeiro - É a operação tradicionalmente efetuada pelas empresas de Leasing. Caracteristicas:

 Contraprestações e demais pagamentos de até 100% do valor do bem;

 Prazos mínimos: 24 ou 36 meses, dependendo da vida útil do bem;

 Manutenção e assistência técnica é de responsabilidade da arrendatária;

 Opção de compra livremente pactuada;

 Lease-Back – somente para pessoas jurídicas;

Leasing operacional - Esse tipo de operação é característico das empresas fabricantes de equipamentos ou de serviços. Um exemplo típico é o arrendamento de máquinas industriais. O Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução 2.309, de 28.08.1996, aprovou o Leasing operacional a ser praticado pelas empresas de Leasing, que até então só estavam autorizadas a atuar no Leasing financeiro. Características:

 Contraprestações e demais pagamentos de até 90% do valor do bem;

 Pazo mínimo: 90 dias; Prazo máximo: inferior a 75% da vida útil do bem;

 Manutenção e assistência é de responsabilidade da arrendatora ou da arrendatária;

 Opção de compra é o valor de mercado;

 Não é permitido fazer Lease – Back;

6 TAXA DE JUROS

A taxa de juro da modalidade de crédito leasing é 2,65% a.m. Não há incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o imposto a ser pago é o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Segundo o presidente da Anef (Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras), Sr. Luiz Montenegro, a diminuição da taxa Selic no primeiro semestre de 2012 “[...] as vendas a prazo, que representam 66% do total comercializado, não sofreram impacto”.

7 REGRAS DE LEASING

Diferentemente das operações de financiamento, as operações de Leasing têm regras próprias e específicas, que precisam ser respeitadas, uma vez que são definidas

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