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Legislação Ambiental

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Por:   •  28/11/2014  •  5.299 Palavras (22 Páginas)  •  218 Visualizações

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EDUCAÇÃO AMBIENTAL: ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO

INTRODUÇÃO

A Educação Ambiental tem nos seus marcos legais um instrumento suficientemente eficaz, quando se

deseja trabalhar sob esta ótica e dimensão e se encontra possíveis dificuldades institucionais, ou ainda, se

têm complicados os trâmites para fazê‐lo. Embora encontre amplo amparo legal, a Educação Ambiental

traz imbuída em si um novo paradigma, que por ser novo e ser paradigma encontra resistências.

Resistências essas que serão rompidas a partir da construção coletiva dos novos marcos conceituais.

É bom que se ressalte que, quer seja do ponto de vista da Educação Ambiental no ensino formal, quer

seja aquela para o trabalho não‐formal, em ambas temos na legislação o amparo à sua exeqüibilidade.

A partir das reuniões intergovernamentais e das internacionais, uma série de acordos clamados pela

sociedade mundial tem encontrado eco entre os legisladores brasileiros e, seja para dar uma satisfação à

sociedade internacional, seja para consolidar processos de compromissos reais com a humanidade e com

o planeta, o fato é que a legislação brasileira é rica ao tratar dos temas ambientais de um modo geral e

presente ao que diz respeito à Educação Ambiental, desta forma é interessante tomar conhecimento

destes instrumentos para sabermos exatamente como fazer o melhor uso deles.

A Educação Ambiental está em processo de construção. Aquilo a que nos referimos como consciência

ambiental, processos de desenvolvimento sustentável, novas formas de produção ambientalmente

corretas, além, naturalmente, dos novos desafios pedagógicos de aglutinar todos estes questionamentos

num processo contínuo e continuado de ensino e de mudanças qualitativas de atitude frente ao meio

ambiente e à comunidade. Tudo isto nos dá mostra do quanto temos para construir, questionar, inserir e

valorar, no que diz respeito à relação sociedade natureza.

Apesar de tudo, por serem estas coisas tão novas, é muitas vezes difícil conseguir o espaço adequado de

discussão, seja no âmbito da escola, seja no âmbito da sociedade como um todo. Dessa forma, conhecer

e saber usar adequadamente os instrumentos legais é de fundamental importância.

Apresentaremos alguns instrumentos que têm tratado diretamente da inserção da Educação Ambiental

no panorama nacional, da Lei de Política Nacional de Educação Ambiental e de alguns outros

instrumentos legais que facilitam as ações de cuidados específicos com o ambiente.

A Legislação Ambiental Brasileira, por ser muito ampla, estará indicada e disponibilizada em sites da

internet.

28/11/2014 online.unip.br/imprimir/imprimirconteudo

http://online.unip.br/imprimir/imprimirconteudo 2/21

LEI 6938/81 E O DECRETO 99.274/90

A preocupação com os processos educativos no trato das questões ambientais data desde a aprovação da

Lei Nacional de Meio Ambiente (PNMA), que “dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus

fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências”.

No seu Art. 2º estabelece como objetivo a “preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental

propícia à vida, visando assegurar no País condições ao desenvolvimento sócio econômico, aos interesses

da segurança nacional e à proteção da dignidade humana”, atendendo aos princípios, dentre outros, o do

inciso X:

“A Educação Ambiental para todos os níveis de ensino, inclusive a educação da

comunidade, objetivando capacitá‐la, para participação ativa na defesa do meio

ambiente”.

O Decreto nº 99.274/90, que regulamenta a Lei de Política Nacional de Meio Ambiente estabelece no Art.

1º inciso VII, como competência do Poder Público, em suas várias esferas de governo, “...orientar a

educação, em todos os níveis, para a participação efetiva do cidadão e da comunidade na defesa do meio

ambiente, cuidando para que os currículos escolares das diversas matérias contemplem o estudo da

ecologia”.

Observamos aqui que embora a Lei faça referência textual à Educação Ambiental, o decreto que a

regulamenta faz referência à inserção do estudo obrigatório da ecologia, de modo a inserir a

preocupação ambiental no currículo escolar. É curioso que isso ocorra, uma vez que este decreto é quase

dez anos posterior à Lei, quando já havia evoluído conceitualmente a Educação Ambiental, o conceito de

ambiente já era entendido de forma mais ampla e se tinha já uma compreensão, de modo mais claro, da

ecologia como ciência, extremamente importante nas contribuições conceituais e teóricas para a

Educação Ambiental.

Entender os aspectos teórico‐conceituais da ecologia como um modo de interpretar os ambientes e suas

inter‐relações, para conservá‐lo e, se for o caso, preservá‐lo, é um dos aspectos da Educação Ambiental.

Entretanto,

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