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Licenciamento Ambiental

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Por:   •  5/10/2013  •  3.816 Palavras (16 Páginas)  •  405 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

GESTÃO AMBIENTAL

SEBASTIANA SÔNIA MAGALHÃES DE CARVALHO

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Petrópolis

2013

SEBASTIANA SÔNIA MAGALHÃES DE CARVALHO

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Trabalho apresentado ao Curso (Gestão Ambiental) da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina [Interdisciplina].

Orientador: Prof. Luciana Trigueiro, Thiago Augusto Domingos, Rodrigo Trigueiro, Jossan Batistute, Jamile Bernardes

Petrópolis

2013

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO: 4

DESENVOLVIMENTO: 7

CONCLUSÃO: 15

REFERÊNCIAS: 17

RESUMO:

Analisando, com este trabalho de pesquisa, um dos mais importantes instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: a Legislação pertinente para o Licenciamento Ambiental que foi inserido no ordenamento jurídico pátrio no ano de 1981 através da Lei 6.938 que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, mas foi definido somente com a Resolução do CONAMA 237 de 1997, como um procedimento administrativo em que o órgão ambiental competente licencia a implantação, ampliação e operação de empreendimentos potencialmente causadores de degradação ambiental. É uma ferramenta das mais valiosas na defesa do Meio Ambiente onde busca execer o controle sobre as atividades humanas que possam interferir nas condições ambientais buscando conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente, onde nota-se uma maior atuação do poder de polícia do Órgão Ambiental competente. Assim, objetiva-se aprofundar no estudo do Licenciamento Ambiental, focando todas as etapas do processo de licenciamento, os documentos necessários para se obter as licenças, vinculando também a Autorização Ambiental de Funcionamento, Licença Ambiental Simplificada e Declaração de Despensa de Licenciamento Ambiental Estadual, tipos simplificados de licenciamento que não requer estudos aprofundados, mas, requer a manutenção constante.

Palavras-chave: Legislação, Licenciamento ambiental ,geoprocessamento, Referências Bibliográfico.

INTRODUÇÃO:

O crescimento e desenvolvimento da população urbana e industrial, por não conhecer limetes, ocorreu de forma desordenada, sem planejamento, à custa de níveis crescentes de poçuição e degradação ambiental. Esses níveis de degradação começaram a causar impactos negativos significantes, comprometendo a qualidade de vida humana e a biodiversidade.

As leis que tratam do meio ambiente no Brasil estão entre as mais completas e avançadas do mundo. Até a metade da década de 1990, a legislação cuidava separadamente dos bens ambientais de forma não relacionada. Tanto o IBAMA quanto aos órgãos estaduais de meio ambiente atuam na fiscalização e na concessão de licença ambiental antes da instalação de qualquer emprendimento ou atividade que possa vir a polui-lo ou degrada-lo.

Processo de licenciamento ambiental deve ser obrigatoriamente utilizado em todo e qualquer empreendimento que possa ser potencialmente causador de impacto ambiental poluidor. Para melhor operacionalização e para atender os critérios estabelecidos pela legislação ambiental, o licenciamento é dividido em etapas e cada uma delas tem como finalidade a emissão de licenças que permitirão a localização, instalação e operação do empreendimento em uma determinada área.

Os Primeiros registros de licenciamento ambiental datam de 1975 e os estados pioneiros foram Rio de Janeiro e São Paulo. Seis anos depois foi estabelecido nacionalmente por meio da Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, que determinou a Política Nacional de Meio Ambiente instituído o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) e estabeleceu um conjunto de instrumentos que desde então vem sendo atualizados e redefinidos por meio de resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), órgão também criado pela Lei Federal n° 6.938/81 com poder para estabelecer normas e regulamentos (BRASIL, 1981). Pelas leis do licenciamento ambiental, a administração pública busca exercer o controle sobre as atividades humanas que possam interferir nas condições ambientais, buscando conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente.

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, com o objetivo preventivo e desde que preenchidos pelo empreendedor os requisitos normativos exigidos, licencia a construção, a instalação, a ampliação e o funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

Todo o processo de licenciamento ambiental, a começar da LP - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade e aprovando sua localização e concepção - são fortemente dependentes de informação cartográfica, sejam mapas, cartogramas ou coordenadas de localização, ilustrando e especificando a localização dos empreendimentos e o alcance dos seus impactos potenciais. Os mapas são ferramentas de comunicação poderosas, e são, de forma geral, criteriosamente analisados e muito utilizados pelos analistas ambientais dos órgãos licenciadores. É comum que os analistas extraiam a informação cartográfica fornecida pelo empreendedor no processo de licenciamento e carreguem-na

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