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Liquidação De Sentença

Trabalho Escolar: Liquidação De Sentença. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/5/2014  •  871 Palavras (4 Páginas)  •  147 Visualizações

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1. Discorra sobre a liquidação da sentença e a possibilidade sobre os calculos.

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

Conceito

A liquidação tem lugar quando a sentença ou acórdão não fixam o valor da condenação ou não individualizam o objeto da execução. A decisão contem a certeza da obrigação e as partes que são credora e devedora desta obrigação, mas não fixa o montante devido.

Segundo Schiavi: “A liquidação constitui, assim, uma fase preparatória, de natureza cognitiva, em que a sentença ilíquida passará a ter um valor determinado ou individualizado a prestação ou objeto a ser executado, por um procedimento previsto em lei, conforme a natureza da obrigação prevista no título executivo”.

Com a liquidação, o título executivo judicial está apto para ser executado, pois se o título não for líquido, certo e exigível o procedimento de execução é nulo.

Como destaca Manus: “entende-se por liquidação de sentença o conjunto de atos processuais necessários para aparelhar o título executivo, que possui certeza, mas não liquidez, à execução se seguirá. Com efeito, tratando-se de condenação do reconhecimento de obrigação de dar quantia certa, quase sempre a decisão que se executa, embora certa quanto ao seu objeto, não traz os valores devidos de forma líquida”.

Desta forma a liquidação de sentença pode ser conceituada como um conjunto de atos a fim de estabelecer, especificar ou individualizar o valor de uma condenação ou o objeto de uma obrigação. É a fase inicial da execução e sua natureza é essencialmente declaratória definindo o “quantum debeatur”.

Modalidades de liquidação

No processo do trabalho, a liquidação da sentença pode ser realizada de três modos, são eles: por cálculo, por arbitramento e por artigos. Existiram casos, porém, onde a liquidação se dará de maneira mista, ou se já, por mais de uma das modalidades previstas em lei, simultaneamente.

È comum à liquidação de parte da sentença por cálculo e outra por arbitramento (como no caso de fixação de determinada parcela in natura), processando-se de maneira mista. De outra forma, também é possível que a sentença exeqüenda possua parte líquida e ilíquida.

Neste caso, a parte ilíquida será objeto de prévia liquidação, enquanto a parte líquida, a critério do credor, poderá ser imediatamente executada, mediante a extração da carta de sentença.

Liquidação por cálculos

Prevista no art. 879 da CLT, é a mais utilizada na Justiça do Trabalho, sendo realizada nos casos quando a determinação do valor depender apenas de calculos aritméticos, casos em que todos os elementos para se chegar ao valor já se encontram nos autos.

Contudo, é importante ressaltar, que nenhum fato pode ser apurado nesta forma de liquidação, incluindo, principalmente, questões processuais ou ponto controvertido, sob pena de a liquidação ter que ser por artigos ou arbitramento.

Várias verbas podem ser liquidadas por simples cálculos, desde que dependam apenas de operações aritméticas, como as parcelas rescisórias, as férias, a gratificação natalina, horas extras, saldo de salário .

Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação, segundo a Súmula 211 do TST, sendo os juros de mora calculados à razão de 12% ao ano e a correção monetária, de acordo com as tabelas periodicamente emitidas pelo Poder Executivo.

Liquidação por arbitramento

Tendo em vista a omissão da CLT, os arts. 475-C e 475-D do CPC tratam da espécie de liquidação por arbitramento.

A

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