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Maquinas E Equipamentos

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Por:   •  16/2/2014  •  7.819 Palavras (32 Páginas)  •  317 Visualizações

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PROF. ENGº JULIO CESAR PEREIRA SALGADO

OCTAVIANO SIDNEI FURTADO

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 2

2 M & E PARA CARPINTARIA 8

3 M & E PARA FERRAGEM 12

4 CONCRETO 15

5 MOVIMENTO DE TERRA E PAVIMENTAÇÃO 23

6 TRANSPORTE DE CARGA - VERTICAL 30

7 DIVERSOS 37

8 BIBLIOGRAFIA 40

1 Introdução

1.1 Considerações Iniciais

A cada dia que passa as atividades da Construção Civil são cada vez mais direcionadas ao que estamos chamando, tardiamente, de Indústria da Construção Civil. Há 20 ou 25 anos atrás uma obra residencial da ordem de 120,00 m² levava em média de 6 a 8 meses para ser construída e o aparecimento de novas tecnologias de materiais e o emprego de máquinas e equipamentos faz com que este tempo seja reduzido significativamente e portanto é necessário o conhecimento prévio por parte dos projetistas e construtores, o conhecimento das mais diversas máquinas e equipamentos, pelo menos as principais e as mais usadas, para que o desenvolvimento de uma atividade da Construção seja eficiente. Não obstante, devemos ainda considerar a necessidade do treinamento dos operadores destes equipamentos para que o mesmo possa executar as suas tarefas de modo seguro não comprometendo a sua integridade física e que não comprometa a funcionalidade do equipamento.

As normas de segurança destinadas ao uso de máquinas e equipamentos são no Brasil regidas pela NR 12, ditadas pelo Ministério de Trabalho e portanto, estas normas devem sempre estar presente em nossas atividades.

1.2 NR 12 – Máquinas e Equipamentos

12.1. Instalações e áreas de trabalho.

12.1.1. Os pisos dos locais de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos devem ser vistoriados e limpos, sempre que apresentarem riscos provenientes de graxas, óleos e outras substâncias que os tornem escorregadios.

12.1.2. As áreas de circulação e os espaços em torno de máquinas e equipamentos devem ser dimensionados de forma que o material, os trabalhadores e os transportadores mecanizados possam movimentar-se com segurança.

12.1.3. Entre partes móveis de máquinas e/ou equipamentos deve haver uma faixa livre variável de 0,70m (setenta centímetros) a 1,30m (um metro e trinta centímetros), a critério da autoridade competente em segurança e medicina do trabalho.

12.1.4. A distância mínima entre máquinas e equipamentos deve ser de 0,60m (sessenta centímetros) a 0,80m (oitenta centímetros), a critério da autoridade competente em segurança e medicina do trabalho.

12.1.5. Além da distância mínima de separação das máquinas, deve haver áreas reservadas para corredores e armazenamento de materiais, devidamente demarcadas com faixa nas cores indicadas pela NR 26.

12.1.6. Cada área de trabalho, situada em torno da máquina ou do equipamento, deve ser adequada ao tipo de operação e à classe da máquina ou do equipamento a que atende.

12.1.7. As vias principais de circulação, no interior dos locais de trabalho, e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros) de largura e ser devidamente demarcadas e mantidas permanentemente desobstruídas.

12.1.8. As máquinas e os equipamentos de grandes dimensões devem ter escadas e passadiços que permitam acesso fácil e seguro aos locais em que seja necessária a execução de tarefas.

12.2. Normas de segurança para dispositivos de acionamento, partida e parada de máquinas e equipamentos.

12.2.1. As máquinas e os equipamentos devem ter dispositivos de acionamento e parada localizados de modo que:

a) seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de trabalho;

b) não se localize na zona perigosa de máquina ou do equipamento;

c) possa ser acionado ou desligado em caso de emergência, por outra pessoa que não seja o operador;

d) não possa ser acionado ou desligado, involuntariamente, pelo operador, ou de qualquer outra forma acidental;

e) não acarrete riscos adicionais.

12.2.2. As máquinas e os equipamentos com acionamento repetitivo, que não tenham proteção adequada, oferecendo risco ao operador, devem ter dispositivos apropriados de segurança para o seu acionamento.

12.2.3. As máquinas e os equipamentos que utilizarem energia elétrica, fornecida por fonte externa, devem possuir chave geral, em local de fácil acesso e acondicionada em caixa que evite o seu acionamento acidental e proteja as suas partes energizadas.

12.2.4. O acionamento e o desligamento simultâneo, por um único comando, de um conjunto de máquinas ou de máquina de grande dimensão, devem ser procedidos de sinal de alarme.

12.3. Normas sobre proteção de máquinas e equipamentos.

12.3.1. As máquinas e os equipamentos devem ter suas transmissões de força enclausuradas dentro de sua estrutura ou devidamente isoladas por anteparos adequados.

12.3.2. As transmissões de força, quando estiverem a uma altura superior a 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), podem ficar expostas, exceto nos casos em que haja plataforma de trabalho ou áreas de circulação em diversos níveis.

12.3.3. As máquinas e os equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes, projeção de peças ou partes destas, devem ter os seus movimentos, alternados ou rotativos, protegidos.

12.3.4. As máquinas e os equipamentos que, no seu processo de trabalho, lancem partículas de material, devem ter proteção, para que essas partículas não ofereçam riscos.

12.3.5. As máquinas e os equipamentos que utilizarem ou gerarem energia elétrica devem ser aterrados eletricamente, conforme previsto na NR 10.

12.3.6. Os materiais a serem empregados

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