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Memorial Do Processo De Institucionalização Do Serviço Social

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Por:   •  24/9/2013  •  4.296 Palavras (18 Páginas)  •  479 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

SERVIÇO SOCIAL

HISTÓRICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL, DIREITOS PRESIDÊNCIAIS ATUAIS

Sinop

2013

HISTÓRICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL, DIREITOS PRESIDENCIAIS ATUAIS.

Trabalho apresentado ao Curso Serviço Social da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina Interdisciplinar individual

Profª. Amanda Boza Gonçalvez, Clarice da Luz Kernkamp, Maria Angela Santini, Maria Lucimar Pereira, Rodrigo Trigueiro, Valquiria A. Dias Caprioli.

Sinop

2013

1 – Introdução

O constitucionalismo foi, sem dúvida, uma grande conquista dos povos civilizados o reconhecimento da necessidade de uma segurança jurídica com base em uma Lei Maior, a Constituição.

A idéia de Constituição é bem antiga: ela é criada por um poder criador originário, que pode ser envolvido por uma Assembléia Nacional Constituinte. No mundo jurídico, a Constituição é a Lei Fundamental de um Estado e, desse modo, é a organização dos seus elementos essenciais, dentre os quais encontram-se os direitos fundamentais e suas garantias. É necessário que a Constituição possua força normativa o suficiente para fazer valer o direito posto e não servir apenas de declaração política.

Dessa forma, baseada na vontade da Constituição, a Lei Fundamental poderá buscar uma efetiva garantia de direitos, e, determina direitos inclusive com relação à Seguridade Social: ramo autônomo em relação aos demais ramos do direito e tem natureza jurídica publicista, ou seja, decorre da lei e não da vontade das partes.

Compreende um conjunto integrado de ações do Poder Público, no âmbito da Previdência Social, Assistência Social e Saúde.

A Previdência Social tem caráter contributivo, enquanto a assistência social e saúde independem de contribuição. O financiamento da seguridade social será feito por toda a sociedade de forma direta e indireta.

Os seguintes princípios exteriorizam a essência da seguridade social: universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade no valor. dos benefícios; equidade na forma de participação e no custeio; diversidade da base de financiamento; caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

No tocante à assistência social, trata-se de direito público subjetivo, na medida em que qualquer pessoa que necessitar pode reivindicar uma prestação positiva por parte do Estado.

Assim sendo, fundamental conhecer sua evolução histórica para entender, em casos práticos, a vontade do nosso Constituinte Originário, bem como os atuais objetivos, princípios, diretrizes, custeio, organização, gestão e serviços da assistência social que serão ao final analisados.

2 – Desenvolvimento

A última Carta Constitucional brasileira, promulgada em 5 de outubro de 1988,denominada por Ulysses Guimarães como Constituição Cidadã – por conta de seu ponto alto encontrar-se no capítulo dos direitos e garantias fundamentais –, completou vinte anos deexistência. Consistiu em marco da Nova República e do retorno à democratização do país, depois de 21 anos de autoritarismo militar. A formulação desse novo contrato social tinha em

vista o resgate da dívida social e supunha um dado reordenamento das políticas sociais que respondesse às demandas da sociedade por maior eqüidade e pelo alargamento da democracia social. Tal reordenamento tinha também por perspectiva a afirmação dos direitos sociais como parte da cidadania e, sobretudo, a universalização da cidadania – a cidadania ampla, eoposição às cidadanias invertida e regulada, até então prevalecentes no país.

A vontade política de mudar a trajetória nacional no que concerne aos direitos sociais se fez presente durante a Assembléia Nacional Constituinte. Centenas de grupos organizados,representativos da sociedade civil, se registraram no Congresso e participaram de debates e audiências públicas. Os constituintes responderam positivamente. Foi forjado um Sistema de

Proteção Social como até então não existia no país. A Constituição incorporou um novo conceito, o conceito de Seguridade Social, definindo-o como “[...] um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos

relativos à saúde, à previdência e à assistência social” (Art.194).

Com o estabelecimento constitucional dessa concepção e dos princípios que a fundamentam, a a Carta estendeu o acesso aos direitos sociais – a extensão da cidadania – a toda a população brasileira e deu um passo importante para a institucionalização do Estado de

Bem-Estar Social no país. Esse sistema configura um conjunto de ações integradas, que compõem uma rede de proteção social universal – definição que guarda estreita semelhança com o modelo implantado nos países desenvolvidos após a 2ª guerra mundial.

A Constituição de um país institui as regras maiores sob as quais a nação se funda.

Estabelece – ou re-estabelece,

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