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Modelo De Contrato Social

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Por:   •  19/3/2015  •  947 Palavras (4 Páginas)  •  364 Visualizações

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Atl Tab Manutenção em Produtos de Informática Ltda.

CONTRATO SOCIAL

JÚLIO CESAR DA SILVA, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, em 28/01/1986, administrador, residente e domiciliado na cidade Rural-PR, à Rua Alecrim, 100 – Jardim Hortaliça – CEP 86000-000, portador do documento de identidade civil RG sob n° 123.456.78, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais (SSP/MG) em 22/07/1973 e inscrito no CPF/MF sob n° 300.400.500-00, nascido em 15/01/1955, e MARCOS VINICIUS DA SILVA, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, em 08/02/1988, técnico em informática, residente e domiciliado na cidade Rural-PR, à Rua Alfazema, 1000 – Jardim Hortaliça – CEP 86050-000, portador do documento de identidade civil RG sob n° 222.333.44, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Paraná (SSP/PR) em 29/08/1982, e inscrito no CPF/MF sob n° 000.111.222.-33, nascido em 31/08/1966, resolvem por este instrumento particular de contrato social, constituir uma sociedade simples por quotas de responsabilidade limitada conforme as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade gira sob o nome comercial de “ALT TAB MANUTENÇÃO EM PRODUTOS DE INFORMÁTICA Ltda.”, com sua sede e foro na Cidade Rural, estado do Paraná, sito a Rua Joaquim Távora, 1000, Jardim da Poesia, CPE 86000-000.

CLÁUSULA SEGUNDA: O objeto social da empresa será de: manutenção de produtos de informática.

CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade iniciará suas atividades 15/10/2014 e o seu prazo de duração é por tempo indeterminado

CLÁUSULA QUARTA: O capital social da empresa será de R$ 120.000,00, (cento e vinte mil reais) divisão das quotas 120.000 (cento e vinte mil) quotas, no valor de cada quota em 120.000 (cento e vinte mil) cada uma, integralizado e distribuído entre os sócios da seguinte forma:

O sócio JÚLIO CESAR DA SILVA possui na sociedade 30.000 (trinta mil) quotas no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada uma totalizando o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) cada, integralizando em moeda corrente do país no presente ato. O sócio MARCOS VINICIUS DA SILVA possui na sociedade 90.000 (noventa mil) quotas no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil) cada uma totalizando o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil) cada, integralizando em moeda corrente do país no presente ato.

PARAGRÁFO ÚNICO: O capital social da empresa totalmente integralizado fica assim composto e distribuído:

SÓCIOS CAPITAL EM QT CAPITAL EM R$

JÚLIO CESAR DA SILVA 30.000,00 30.000,00

MARCOS VINICIUS DA SILVA 90.000,00 90.000,00

TOTAL 120.000,00 120.000,00

CLÁUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos demais sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, a direito de preferência para a sua aquisição. No caso de venda, o direito de preferência será exercido mediante prévia notificação aos sócios remanescentes com o prazo de 30 (trinta) dias para a manifestação sobre o interesse. Qualquer cessão de quotas deverá ser efetivada através de Alteração Contratual e devidamente arquivada na junta comercial.

CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

CLÁUSULA SÉTIMA: A administração da sociedade caberá ao sócio JÚLIO CESAR DA SILVA e MARCOS VINICIUS DA SILVA, ao qual compete o uso da firma individualmente ou em conjunto, ficando dispensado de caução para a administração, com poderes e atribuições de administrador autorizado o uso do nome empresarial, vetado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social, ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens e móveis e imóveis da sociedade, sem autorização dos demais sócios. Com exceção daqueles que constituem a atividade fim da empresa.

CLÁUSULA OITAVA: Os sócios poderão de comum acordo fixar, uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições

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