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Por:   •  4/8/2013  •  361 Palavras (2 Páginas)  •  282 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CIVEL DE PATOS DE MINAS

Processo nº

OTAVIO, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, nos autos da Ação de Reparação de Danos, que é movida por HERCILIA, vem, por seu advogado, na forma do artigo 39, I do Código de Processo Civil, perante Vossa Excelência, em Contestação dizer o seguinte

PRELIMINARMENTE

I) LITISPENDÊNCIA

Conforme artigo 301 do Código de Processo Civil, em seus parágrafos 1º e 3º, haverá a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, ou seja, quando se ajuíza ação idêntica a outra já em curso.

Cumpre informar que a autora propôs ação idêntica ao processo em epígrafe que tramita perante a 2ª Vara Cível de Patos de Minas, e que esta aguarda réplica.

Diante de tal fato, é imprescindível que o processo em epígrafe seja extinto sem resolução do mérito, visto a presença de litispendência na forma do artigo 267, V do Código de Processo Civil.

DO PEDIDO CONTRAPOSTO

Na verdade o acidente aconteceu em virtude da própria imprudência da autora visto que esta parou repentinamente na faixa de pedestres, desta forma o réu não conseguiu frear a tempo a fim de evitar o acidente.

O artigo 185 c/c 927 do Código Civil reza que aquele que por ato ilícito, com sua ação ou omissão causar danos a outrem, deverá repará-los.

Diante do exposto, não resta dúvida quanto a obrigação da autora em reparar os danos ao réu, por ter lhe imputado uma obrigação da qual na verdade lhe pertence.

DO MÉRITO

A autora fundamenta sua inicial, com o pretenso argumento de que o réu lhe causou prejuízos físicos e morais, tendo em vista abalroamento que sofreu. Com esse acidente teve que amputar sua perna direita.

Ocorre com supra mencionado a culpa foi exclusiva da vítima, visto que parou imprudentemente na faixa de pedestres.

Desta forma não deve prosperar o pedido autoral. Pois esta causou os próprios prejuízos sofridos.

DO PEDIDO

Isto posto,

1) Acolhida a preliminar de litispendência, com a extinção de feito sem resolução do mérito;

2) A improcedência do pedido autoral;

3) A procedência do pedido contraposto, com condenação da autora perpetrado ao réu.

4) A condenação ao ônus da sucumbência.

DAS PROVAS

Requer a produção de prova documental, testemunhal e depoimento pessoal da autora.

Rol de Testemunhal:

Nestes termos

Pede deferimento.

Local e data

Nome OAB

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