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NBR 14280

Trabalho Escolar: NBR 14280. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  2/11/2014  •  5.786 Palavras (24 Páginas)  •  1.099 Visualizações

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1. Objetivo

Fixar critérios para o registro, comunicação, estatística e análise de acidentes do trabalho, suas causas e conseqüências, aplicando-se a quaisquer atividades laborativas.

Esta Norma aplica-se a qualquer empresa, entidade ou estabelecimento interessado no estudo do acidentes do trabalho, suas causas e conseqüências.

Ex: Comparação da freqüência e/ou gravidade de acidentes entre empresas de um mesmo ramo ou filiais de uma mesma empresa;

Esta Norma visa a identificação e registro de fatos fundamentais relacionados com os acidentes de trabalho, de modo a proporcionar meios de orientação aos esforços prevencionistas.

Não indica medidas corretivas específicas, ou fazer referência a falhas ou a meios de correção das condições ou circunstâncias que culminaram com o acidente.

O seu emprego não dispensa métodos mais completos de investigação (AAF – Análise de Árvore de Falhas entre outros) e comunicação (CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho).

NBR 14280  Seguro Acidente do Trabalho

2. Definições

2.1 ACIDENTE DO TRABALHO  Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão;

O acidente inclui tanto ocorrências em relação a um momento determinado, quanto ocorrências ou exposições contínuas ou intermitentes, que só podem ser identificadas em termos de período de tempo provável.

A lesão pessoal inclui tanto lesões traumáticas e doenças, quanto efeitos prejudiciais mentais, neurológicos ou sistêmicos, resultantes de exposições do trabalho.

Nos períodos destinados à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas – no local de trabalho ou durante este – o empregado é considerado no exercício do trabalho.

2.2 ACIDENTE SEM LESÃO  É o acidente que não causa lesão pessoal;

2.3 ACIDENTE DE TRAJETO  Acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou desta para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado;

2.4 ACIDENTE IMPESSOAL  Acidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser considerado como causador direto da lesão pessoal;

Entre um acidente impessoal e a lesão há sempre um acidente pessoal

Acidente Impessoal Acidente Pessoal Lesão Pessoal

Queda de Objeto Impacto sofrido por pessoa Fratura

Inundação Imersão Afogamento

2.4.1 ACIDENTE INICIAL  Acidente impessoal desencadeador de um ou mais

acidentes;

2.4.2 ESPÉCIE DE ACIDENTE IMPESSOAL (Espécie)  Caracterização da ocorrência de acidente impessoal de que resultou ou poderia ter resultado acidente pessoal;

10.00.00.000 - QUEDA PROJEÇÃO OU RESVALADURA DE OBJETO

10.00.30.000 - VAZAMENTO, DERRAME

10.70.30.000 - ACIDENTE NO TRANSPORTE PRIVADO

2.5 ACIDENTE PESSOAL  Acidente cuja caracterização depende de existir acidentado;

2.5.1 TIPO DE ACIDENTE PESSOAL (Tipo)  Caracterização da maneira pela qual a fonte da lesão causou a lesão;

20.00.08.000 - IMPACTO SOFRIDO POR PESSOA

20.00.16.000 - QUEDA DE PESSOA EM MESMO NÍVEL

2.6 AGENTE DO ACIDENTE (Agente)  Coisa, substância ou ambiente que, sendo inerte à condição ambiente de insegurança tenha provocado o acidente;

2.7 FONTE DA LESÃO  Coisa, substância, energia ou movimento do corpo que

diretamente provocou a lesão;

Agente do Acidente Fonte da Lesão

30.39.50.200 - Caldeira 35.30.50.200 – Caldeira

30.30.60.200 – Forno, estufa, fogão Calor

30.30.65.300 – Equipam. de Ilumin. Radiação não ionizante

2.8 CAUSAS DO ACIDENTE

2.8.1 FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA (fator pessoal)  Causa relativa ao comportamento humano, que pode levar à ocorrência do acidente ou a pratica do ato inseguro.

40.30.30.000 – FALTA DE CONHECIMENTO

40.30.60.000 – FALTA DE EXPERIÊNCIA OU ESPECIALIZAÇÃO

40.60.00.450 – FADIGA

40.80.00.150 – ALCOLISMO E TOXICOMANIA

2.8.2 ATO INSEGURO  Ação ou omissão que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de acidente;

50.30.05.000 – USAR EQUIPAMENTO DE MANEIRA IMPRÓPRIA

.300 – USAR MATERIAL OU EQUIPAM. FORA DE SUA FINALIDADE

.600 - SOBRECARREGAR (andaime, veículo, etc..)

50.30.50.000 – TRABALHAR OU OPERAR A VELOCIDADE INSEGURA

.300 - CORRER

.600 - SALTAR DE PONTO ELEVADO DE VEÍCULO, DE PLATAFORMA

2.8.3 CONDIÇÃO AMBIENTE DE SEGURANÇA (Condição Ambiente)  É a condição do meio que causou o acidente ou contribuiu para a sua ocorrência;

• Inclui desde a atmosfera do local de trabalho até as instalações,

equipamentos, substâncias e métodos de trabalho empregados;

• Na identificação das causas do acidente é importante evitar a aplicação do raciocínio imediato,

...

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