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NR 29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Abstract: NR 29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  7/4/2014  •  Abstract  •  1.024 Palavras (5 Páginas)  •  544 Visualizações

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NR 29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Esta NR regula a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.

Esta NR se aplica aos trabalhadores portuários em operação tanto a bordo como em terra, assim

como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nas instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias, situadas dentro ou fora da área do porto.

Competências:

- cumprir e fazer cumprir à prevenção de riscos de acidentes do trabalho e doenças profissionais nos serviços portuários;

- fornecer instalações, equipamentos, maquinários e acessórios em bom estado e condições de segurança,

responsabilizando-se pelo correto uso;

- cumprir e fazer cumprir a norma de segurança e saúde no trabalho portuário e as demais Normas Regulamentadoras.

- fazer a gestão dos riscos à segurança e à saúde do trabalhador portuário, de acordo com as recomendações técnicas do SESSTP (Serviço Especializado de Segurança e Saúde do Trabalho Portuário) e aquelas sugeridas e aprovadas pela CPATP (Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário).

Competências do OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra):

- proporcionar a todos os trabalhadores formação sobre segurança, saúde e higiene ocupacional;

- responsabilizar-se pela compra, manutenção, distribuição, higienização, treinamento e zelo pelo uso correto dos equipamentos de proteção individual - EPI e equipamentos de proteção coletiva - EPC;

- elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA - no ambiente de trabalho portuário;

- elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, abrangendo todos os trabalhadores portuários.

Compete aos trabalhadores:

- cumprir a NR e as demais normas de segurança e saúde do trabalhador;

- informar ao responsável pela operação de que esteja participando as avarias ou deficiências observadas que possam constituir risco para o trabalhador ou para a operação;

- utilizar corretamente os dispositivos de segurança, EPI e EPC, que lhes sejam fornecidos, bem como as instalações que lhes forem destinadas.

Cabe à administração do porto, ao OGMO e aos empregadores a elaboração do PCE (Plano de Controle de Emergência) junto com outras organizações o PAM (Plano de Ajuda Mútua).

Devem ser previstos os recursos necessários, bem como linhas de atuação conjunta nas seguintes condições:

a) incêndio ou explosão;

b) vazamento de produtos perigosos;

c) queda de homem ao mar;

d) condições adversas de tempo que afetem a segurança das operações portuárias;

e) poluição ou acidente ambiental;

f) socorro a acidentados.

Devera ser fornecido treinamentos simulados, cabendo aos trabalhadores indicados comporem as equipes e efetiva participação.

Compete aos profissionais integrantes do SESSTP (Serviço Especializado de Segurança e Saúde do Trabalho Portuário):

- realizar com acompanhamento de pessoa responsável, a identificação das condições de segurança nas operações portuária - abordo da embarcação, nas áreas de atracação, pátios e armazéns - antes do início das mesmas ou durante a realização conforme o caso, priorizando as operações com maior vulnerabilidade para ocorrências de acidentes, detectando os agentes de riscos existentes, demandando medidas de segurança para sua imediata eliminação ou neutralização, para garantir a integridade do trabalhador;

- registrar os resultados da identificação em relatório a ser entregue a pessoa responsável;

- realizar análise direta e obrigatória - em conjunto com o órgão competente do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) dos acidentes em que haja morte, perda de membro, função orgânica ou prejuízo de grande monta, ocorrido nas atividade portuárias. No caso de acidente a bordo em que haja morte, perda de membro, função orgânica ou prejuízo de grande monta, o responsável pela embarcação deve comunicar, imediatamente, à Capitania dos Portos, suas Delegacias e Agências e ao órgão regional do MTE.

- as atribuições previstas

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