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Normas academicas

Por:   •  10/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  802 Palavras (4 Páginas)  •  187 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

  São partes neste instrumento o Sr. JÃO BATISTA DE OLIVEIRA; domiciliado nesta cidade à Rua E, nº 105,  Bairro Coroado, CPF sob o nº 275.769.652-15 e Carteira de Identidade sob o nº 438628 SSP/AM, doravante denominado CONTRATADO, e HM TRANSPORTES com sede a Rua 151 Nº 09, Quadra 280, Conjunto Nova Cidade, Manaus-AM CEP 69097-455, inscrita no CNPJ sob o Nº 13.25.95.89/0001-99, doravante denominado CONTRATANTE.

As partes acima nomeadas e qualificadas por seus representantes legais ao final assinado, têm entre si, justo e contratado o quanto segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.

O presente contrato, têm por objetivo:

01 caminhão Baú de marca Mercedes Benz de Placa JXE-1774

01 caminhão Baú de marca Mercedes Benz de Placa JXB-0389

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇOS

Pelo serviço do objeto deste contrato a CONTRATADO cobrará as importâncias unitárias discriminadas e acordado correspondentes ao valor Mensal, justas e acertadas entre as partes ficando o valor correspondente a 20% (vinte por cento) sobre a fatura mensal de serviços prestados pelo caminhão.

CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.

A CONTRATADO faturará os serviços, objetos deste contratado no termino do Mês execução, ficando o CONTRATANTE obrigado a efetuar os pagamentos no termino de cada mês, salvo adiantamento (Parte de Pagamento) se por ventura acertarem CONTRATADO e CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA

A CONTRATADO garantirá os serviços executados e ficará subordinado a CONTRATANTE a supervisão dos serviços ora executado

pelo CONTRATADO.

CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADO.

São responsabilidade do CONTRATADO, os seguintes atos:

Permitir o acompanhamento dos serviços por seu titular da CONTRATANTE designado para tais fins.

Responder todos e quaisquer danos causados diretamente a empresa, clientes, funcionários e outros bens do CONTRATANTE, caso fique comprovado que esses danos decorrem da culpa de qualquer um dos serviços ora acordados entre os CONTRATANTES. Ficará isenta a CONTRATANTE de qualquer indenização por partes de diretos trabalhistas e todos os serviços será acordado a apartes em seus valores e prazos de execução.

CLÁUSULA SEXTA – DURAÇÃO.

O presente contrato terá inicio de 01 de janeiro de 2014 e Termino em 31 de Dezembro de 2014 e vigorará por este período de determinado e que a quebra deste contrato será feita de comum acordo entre as partes, mediantes acordados independentes de indenizações ou vantagens.

CLÁUSULA SÉTIMA – FORO.

Fica eleito o Foro da comarca de Manaus, Estado do Amazonas para dirimir as questões que se relacionarem com este contrato, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

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