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Nunciação De Obra Nova

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Por:   •  17/9/2013  •  1.180 Palavras (5 Páginas)  •  502 Visualizações

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Nunciação de Obra Nova

1.Generalidades

A ação de Nunciação de Obra Nova é prevista no art. 934 do CPC, embora eventualmente possa aparentar ter algum caráter possessório, o objetivo da ação de Nunciação de Obra Nova é proteger a propriedade. O fundamento da ação de nunciação de obra nova é a propriedade.

Objetiva – se com a ação de nunciação de obra nova, colocar – se barreiras com o escopo de conter os abusos no direito de construir (inerente ao direito de propriedade).

Se de alguma forma, a obra em prédio vizinho, vier a interferir no uso normal da propriedade, terá o proprietário do imóvel prejudicado direito de embargar a construção de prédio vizinho.

Na lição de Pinto Ferreira trata – se de ação na qual a pessoa que esta sendo prejudicada tem "pretensão de impedir que o prédio de sua propriedade ou posse seja prejudicado na sua natureza, substância, servidões ou fins a que se destina, por obra nova não concluída em prédio vizinho"[1]

2.Conceito de "obra nova"

Entende – se por "obra" toda alteração que seja realizada em imóvel, podendo ser, para tanto, construção, reforma, demolição, escavação, terraplanagem, etc. Todavia para que tenha cabimento a ação de que se trata, é necessário que seja a obra uma obra "nova", tendo – se por nova toda alteração no estado fático anterior da coisa; que a obra já tenha se iniciado e que ainda não esteja ela concluída.

3.Hipótese de Cabimento

As hipóteses de cabimento da ação de nunciação de obra nova estão enunciadas no art. 934 do CPC, sendo elas em número de três.

a)Quando a obra nova em imóvel vizinho possa prejudicar o prédio, suas servidões ou fins a que se destina.

Terão legitimidade o proprietário ou o possuidor, tendo como fundamento o prejuízo que a obra possa causar. Se a obra vier a invadir o imóvel, ou puder ocasionar restrições ao uso, verbi gratia, é cabível ação de nunciação.

b)Quando algum condômino estiver executando a obra com prejuízo ou alteração na coisa comum.

Trata – se neste caso de assegurar o direito que o condômino tem de não ter alterada a coisa comum.

A legitimação do condômino independe da espécie de condomínio.

Visa garantir ao condômino o direito de impedir que o outro condômino tome para si a coisa com exclusividade.

c)Quando o particular realizar obra nova, em afronta à lei, regulamento ou postura.

Nesta situação o legitimado será o Município que é detentor do dever de fiscalizar as obras realizadas por particulares, em respeito a coletividade.

4.Legitimidade Passiva

Como visto, a legitimidade ativa poderá variar de acordo com a hipótese de cabimento da ação de nunciação, todavia o legitimado passivo será sempre o dono da obra, aquele que ordenou sua realização.

Cabe salientar que não faz – se necessário que seja o proprietário do imóvel, pois é possível a construção em terreno alheio, mas que seja aquele a quem a obra aproveite.

5.Embargo Extrajudicial

O art. 935 do CPC autoriza o chamado embargo extrajudicial, hipótese em que, havendo urgência o prejudicado poderá, na presença de duas testemunhas, notificar verbalmente o proprietário da obra, ou, na falta deste, o construtor para que interrompa imediatamente os trabalhos.

Sendo o embargo extrajudicial realizado, o prejudicado terá o prazo de três dias para propor a ação de nunciação de obra nova, requerendo ao juiz que homologue o ato praticado, para que este adquira força de ato judicial, como se liminar tivesse sido concedida. Caso assim não proceda, cessam os efeitos do embargo extrajudicial. Entende a doutrina que tal pedido deve integrar a petição inicial da ação de nunciação de obra nova, do mesmo modo que pediria a concessão de liminar, caso não houvesse o embargo extrajudicial. Por isso, poderá o embargo ser homologado de plano, se houver prova suficiente, ou após justificação, quandoserão ouvidas as testemunhas que presenciaram a notificação para interrupção da obra.

6.Cumulação de Pedidos

O art. 936 do CPC permite que ao pedido da suspensão da obra nociva e do desfazimento daquilo que prejudica ao autor, somem – se os pedidos de cominação de pena e condenação em perdas e danos. Em casos de demolição, colheita, corte de madeira, extração de minérios, etc., permite o parágrafo único do art. 936 que o autor venha a pedir a apreensão e depósito dos materiais e produtos já retirados.

Como a finalidade da ação de nunciação de obra nova é interromper a obra dita prejudicial, o pedido que mais irá caracteriza – la será o de

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