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NÃO TENHO CARRO

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Por:   •  3/4/2014  •  630 Palavras (3 Páginas)  •  235 Visualizações

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NÃO TENHO CARRO, NÃO TENHO TETO E SE FICAR COMIGO É PORQUE GOSTA, DO MEU HAHAHAHAHAHAHA O LEPO LEPO

AH EU JÁ NÃO SEI O QUE FAZER

DURO PÉ RAPADO COM O SALARIO ATRASADO,

AH EU NÃO SEI MAIS PRA ONDE CORRER, JA FUI DESPEJADO O BANCO LEVOU MEU CARRO,

AGORA COU CONVERSAR COM ELA, SERÁ QUE ELA VAI ME QUERER AGORA VOU SABER A VERDADE SE É DINHEIRO AMOR OU CIMPLICIDADE...

NÃO TENHO CARRO, NÃO TENHO TETO E SE FICAR COMIGO É PORQUE GOSTA, DO MEU HAHAHAHAHAHAHA O LEPO LEPO

CINCO PATINHOS FORAM PASSEAR ALÉM DAS MONTANHAS PARA BRINCAR, A MAMÃE FALOU...

QUA QUA QUA QUA QUA QUA QUA

QUADRADINHO QUADRADINHO QUADRADINHO QUADRADINHO QUA QUA QUA QUA QUA QUA QUA

QUADRADINHO

ELA GOSTA ELE GOSTA ELA DESCOBRIU SE DA PRA DANÇAR O ARROCHA JUNTO COM O QUADRADINHO,

DANCE DANCE DANCE PEGUE NA MINHA E BALANCE

PEGA NA MINHA POMBA

CARAI PUTA QUE PARIU

ESSA BUCETA NÃO CHEGA EM 250 NÃO?

ISSO É UMA PORRA

CARAI DE ASA

FILHO DA PUTA

VOU ENCHER LINGUIÇA ATÉ CHEGAR NESSAS 250 PALAVRAS

ISSO É UMA BUCETA

PRECISO DO MEU TRABALHO

PUTA MERDA

VOU TENTAR DE NOVO

SINCERAMENTE

ISSO PODE SE FALAR QUE É UMA BUCETA

PORRA

CACETE

ESSA BUCETA NÃO VAI LIBERAR NÃO?Carla e Josefina tinham entre si um contrato de comodato verbal, pelo qual a primeira

emprestou à segunda uma casa localizada na Rua da Paz, por prazo indeterminado.

Após cinco anos de vigência do contrato, Josefina foi notificada para sua desocupação

em trinta dias, Vencido o prazo a comodatária não deixou o imóvel alegando que: o

comodato não aceita resilição unilateral e tem direito de retenção porque no imóvel

construiu (antes mesmo da notificação para devolução) uma garagem e uma piscina para

utilizar nos finais de semana e que ambos lhe geram também direito à indenização.

Diante dessa situação pergunta-se:

A) Pode o comodante pedir a restituição do bem concedendo prazo ao comodatário para

sua desocupação? Explique sua resposta.

Se o comodato não tiver prazo convencional, presume-se-lhe-á o necessário para o

uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente,

reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o

prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado. O uso da coisa dada

em indeterminado. Nesse caso o prazo será presumido, ou seja, será o tempo que

for necessário para o comodatário

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