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O CASO DOS EXPLORADORES DAS CAVERNAS

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Por:   •  27/11/2014  •  3.661 Palavras (15 Páginas)  •  254 Visualizações

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delito.

A pena é um mal que o delinqüente sofre, é lesão de bens, ofensa de interesses juridicamente protegidos pela mesma ordem jurídica que os protege. É por ai que a pena se distingue essencialmente da indenização. A indenização é reparação da lesão, deve curar a ferida ao passo que a pena abre uma nova ferida e desse modo garante a manutenção da ordem jurídica. (Von Lish).

CONCEITO: Sanção Penal de caráter aflitivo, imposta pelo Estado, em execução de sentença, ao culpado pela prática do crime, consiste na restrição ou privação de um bem jurídico, cuja finalidade é aplicar a retribuição punitiva ao delinqüente, promover a sua readaptação social e prevenir novas transgressões pela intimidação dirigida à coletividade. (Capez).

SANÇÃO PENAL

(Gênero)

PENA MEDIDA DE SEGURANÇA

(imputável) (inimputável)

TEORIAS:

1) TEORIA ABSOLUTA/RETRIBUTIVA

Esta teoria traz que a finalidade da pena é de punir o autor, retribuição do mal injusto causado; a pena é um castigo que compensa o mal e da reparação à moral.

2) TEORIA RELATIVA/UTILITÁRIA OU DA PREVENÇÃO

A pena tem um fim prático, qual seja: a) Prevenir e impedir que o réu volte a delinqüir; Esta prevenção é representada pela intimidação dirigida ao ambiente social; Segundo Feuerbach a pena tem como finalidade gerar uma perfeita harmonia na sociedade.

3) TORIA MISTA/ECLÉTICA INTERMEDIÁRIA OU CONCILIATÓRIA

É a soma das duas anteriores; A pena tem uma dupla função, tanto punir o criminoso como também prevenir que o próprio delinqüente bem como a sociedade volte a delinqüir.

4) TEORIA RESOCIALIZADORA

Vem de uma escola que prega pela defesa social: Institui o movimento de política criminal humanista, fundada na idéia de que a sociedade apenas é defendida a medida que se proporciona uma readaptação social do criminoso na própria sociedade.

CARACTERISTICAS DA PENAS

a) LEGALIDADE: A pena deve estar prevista em lei vigente, não se admitindo seja cominada em regulamento ou ato normativo infralegal (CP,art.1º e CF, art. 5º,XXXIX).

b) ANTERIORIDADE: A lei já deve estar em vigor na época em que for praticada a infração penal (CP,art.1º e CF, art. 5º,XXXIX).

c) INDIVIDUALIDADE: A sua imposição e cumprimento deverão ser individualizados de acordo com a culpabilidade e o mérito do sentenciado.{ culpabilidade;Imputável;concurso de pessoas}.CF,art.5º,XLVI.

d) PERSONALIDADE: Se refere ao princípio da intrancedência ou da responsabilidade penal ou pessoal, o qual afirma que a pena não passará da pessoa do delinqüente(réu).A pena não pode passar da pessoa do condenado(CF,art.5º,XLV).

e) INDERROGABILIDADE: O Estado, salvo exceções legais, não pode deixar de aplicar a pena sob nenhum fundamento. Assim, por exemplo, o juiz não pode extinguir a pena de multa levando em conta seu valor irrisório.

f) PROPORCIONALIDADE: A pena deve ser proporcional ao crime praticado (CF,art.5º,XLVI e XLVII).

g) HUMANIDADE: Proibição de crimes cruéis (CP,art.75) ; (CF,art.5º,XLVII).

ESPÉCIES DE PENA – ART. 32

I – PRIVATIVAS DE LIBERDADE : A diferença esta no regime de cumprimento da pena.

a) Reclusão: fechado / semi-aberto / aberto;

b) Detenção: Semi-aberto / aberto;

c) Prisão Simples: Para as contravenções penais

PARA DEFINIÇÕES DO REGIME INICIAL:

 Até 4 anos: Aberto; semi-aberto e Fechado.

 De 4 a 8 anos: Semi-aberto e Fechado.

 Acima de 8 anos: somente fechado.

LOCAL DE CUMPRIMENTO DA PENA

 Fechado: Penitenciária

 Semi-Aberto: Colônia Agrícola

 Aberto: Casa de Albergados.

III - MULTA: É uma espécie de pena pecuniária, porém diferente de prestação pecuniária(pena restritiva de direitos).

Se calcula a pena de MULTA em dias multa(dias/multa).min.10dias/multa; max 360 dias/multa

• O salário mínimo à que o juiz irá se basear para definição do valor da multa é o maior salário mínimo vigente na data do fato.

Antigamente caso o réu não pagasse a pena de multa era convertido em pena privativa de liberdade, porém atualmente converte-se em divida ativa.

II – RESTRITIVAS DE DIREITOS : Estas se subdivide em cinco(5) espécies de pena.

1º) Prestação de Serviço à comunidade ou Entidades Públicas;

2º) Prestação Pecuniária( Inominada e em favor da vitima);

3º) Perda de bens e Valores ( confisco);

4º) Interdição Temporária de Direitos;

5º) Limitação de fim de semana ( até 5 horas do sábado /até 5 horas do domingo)

Objetivos para Imposição de Penas Restritivas:

a) Diminuir a super lotação;

b) Favorecer a ressocialização;

c) Reduzir a reincidência.

CLASSIFICAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS:

No que tange a sua aplicabilidade, as penas podem ser classificadas como:

a) ÚNICAS: Quando existe uma só pena e não há qualquer opção para o julgador;

b) CONJUNTAS: Nas quais se aplicam duas ou mais penas;

c) PARALELAS: Quando se pode escolher entre duas formas de aplicação da mesma espécie de pena;

d) ALTERNATIVAS: Quando se pode eleger

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