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O Contrato De Trabalho

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Por:   •  5/5/2014  •  1.803 Palavras (8 Páginas)  •  181 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

O artigo publicado pela ISTOE em sua edição nº 1265 de 12 de abril de 2013 - 20:40, atualizado em 03 de agosto 2013 as 18:03, COMEÇOU A ONDA DE DEMISSSÕES, proposto para elaboração do trabalho interdisciplinar individual trata das consequências causada pela emenda constitucional nº 72 de 2013, entre elas o aumento do número de demissões de empregados domésticos em todo o Brasil, o custo para os empregadores para manter os empregados e o aumento no número de procura por vagas em casas de repouso para idosos que eram tratados em casa; tento em vista o texto proposto e os pré-requisitos solicitados, este trabalho será desenvolvido.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 PEC DAS DOMESTICAS

Segundo a lei nº 5859 de 1972 é considerado trabalhador doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.

A emenda constitucional nº 72 de 2013 confere novos direitos à categoria de empregados domésticos entre eles estão salário mínimo; irredutibilidade de salário; garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; décimo terceiro salário; proteção do salário na forma da lei; duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo de emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; licença paternidade; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias; redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; aposentadoria; reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor, ou estado civil; proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos.

2.2 CONTRATO DE TRABALHO

Para se oficializar um contrato de trabalho entre o empregador doméstico e o empregado doméstico o trabalhador deverá apresentar a carteira de trabalho e previdência social, comprovante de inscrição no INSS e atestado de saúde fornecido por médico. ( http://portal.mte.gov.br/trab_domestico/imprima-a-cartilha/)

Na carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) deverá ser anotada especificando as condições do contrato de trabalho ( data de admissão, salário ajustado e condições especiais se houver) as anotações devem ser efetuadas no prazo de 48 horas depois da entrega da carteira de trabalho e a data de admissão a ser anotada corresponde à do primeiro dia de trabalho, mesmo em contrato de experiência.

O cadastramento do comprovante de inscrição no INSS deverá ser efetuado nas agencias do INSS, apresentando o CPF, certidão de Nascimento ou casamento, carteira de identidade e CTPS devidamente anotada ou poderá ainda se cadastrar pela internet ou a central de teleatendimento 135. ( MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO)

2. 3 IMPACTO CAUSADO PELA PEC

Segundo o texto publicado no site domestica legal em 03 de setembro de 2013, o emprego doméstico formal cresceu 1,76% no Brasil durante a mudança na legislação de março a junho desse ano, o percentual indica aumento de 22.847 empregados com carteira assinada.

Os dados compilados para a folha consideram as informações das guias de recolhimento de INSS, feitas em nome de cada trabalhador domestico e computados pela previdência.( DOMESTICA LEGAL, Set. 2013)

Por região o aumento da formalidade teve mais destaque nos estados do norte e nordeste , onde há maior concentração de empregados domésticos sem carteira assinada e com salário menor. .( DOMESTICA LEGAL, Set. 2013)

A única região que houve queda foi o sudeste diz o presidente da ONG domestica legal Mario Avelino, a redução foi de 2662 empregados.

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Fonte: ONG domestica legal

3 CASA DE REPOUSO

De acordo com a resolução nº 283, de 26 de setembro de 2005 da diretoria colegiada da agencia nacional de vigilância sanitária defini-se instituição de longa permanência para idosos (ILPI) - instituições governamentais ou não governamentais de caráter residencial, destinada a domicilio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade e cidadania.

A casa de repouso deve prestar toda assistência aos pacientes nas suas necessidades diárias básicas como higienização, distribuição e administração de alimentação, acompanhamento médico e de enfermagem diário, administração de medicamentos, atendimento especializado quando necessário.

3.1 ÁREA FÍSICA

Segundo o SEBRAE ( Serviço de Apoio ás Micro e Pequenas Empresas) a área mínima necessária para as instalações de uma casa de repouso é estimada em 550 m². Essa estimativa é feita em função do numero de idosos que residirão na casa. Ou seja, o cálculo foi feito para um numero de 50 idosos. Estima-se que cada quarto ocupe uma área de 6 m² e que ainda deve-se incluir uma área para sala de estar, sala de televisão, cozinha, copa, lavanderia, consultórios médicos, escritório, banheiros ( Masculinos e Femininos ) e se possível uma área que permita que os idosos saiam para caminhar , que possuam seu próprio jardim ou seja que apresente conforto e tranquilidade.

3.2 REGISTRO DE UMA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS

Consultas Prévias

Quando se tratar de prestação de serviços, recomenda-se uma consulta prévia à Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), para informações quanto a impedimentos de algumas atividades serem registradas na condição de Empresário. (http://www.sebrae.com.br/uf/pernambuco/orientacao-empresarial/formalize-sua-empresa)

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