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O DIREITO DAS OBRIGAÇÕES O CONCEITO

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Por:   •  10/9/2014  •  Tese  •  455 Palavras (2 Páginas)  •  179 Visualizações

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DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

CONCEITO

O direito das obrigações consiste num complexo de normas que rege relações jurídicas de ordem patrimonial, as quais têm por objeto prestações de um sujeito em proveito de outro. Disciplina as relações jurídicas de natureza pessoal, visto que seu conteúdo é a prestação patrimonial. A principal finalidade do direito das obrigações consiste exatamente em fornecer meios ao credor para exigir do devedor o cumprimento da prestação.

ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DAS OBRIGAÇÕES

Os elementos constitutivos das obrigações são todos aqueles elementos que não podem faltar numa relação obrigacional. São elementos essenciais e imprescindíveis e, em razão disso, a falta de um deles provocará a não configuração da relação obrigacional. São elementos da obrigação: sujeitos, objeto e vínculo jurídico.

ELEMENTOS SUBJETIVOS

Refere-se aos sujeitos dos contratos. Toda relação jurídico-obrigacional exige:

Sujeito ativo – Credor

Sujeito Passivo – Devedor

O sujeito pode ser tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica.

Dentro de uma relação jurídico-obrigacional os sujeitos podem ser tanto determinados como determináveis. As relações com sujeitos determináveis são aquelas em que o sujeito só será conhecida no futuro. Ex: Promessa de recompensa.

Quando o contrato é sinalagmático (bilateral) há o que a doutrina denomina de relação jurídica obrigacional complexa, também conhecida como sistêmica. Complexa por haver mais de uma obrigação.

ELEMENTOS OBJETIVOS

O elemento objetivo é a prestação, ou seja, o objeto da obrigação é a prestação. A doutrina divide o objeto da obrigação em dois:

Objeto direto (imediato) – É a prestação a ser desenvolvida (dar, fazer, não fazer). No objeto direto apenas olha-se a “atividade”.

Objeto indireto (mediato) – É o bem jurídico tutelado, ou seja, é o que a pessoa dará, fará ou não fará.

Qual é o objeto imediato da prestação?

O objeto imediato da prestação corresponde ao objeto indireto da obrigação.

ELEMENTO IMATERIAL

(Espiritual; Virtual; Ideal)

O elemento imaterial é o vínculo estabelecido entre os contratantes.

Teoria Unitária (monista) - O vínculo entre credor e devedor é um só. Este vínculo se compõe da relação de crédito e débito.

A responsabilidade civil é tratada como uma sombra da obrigação, mas dela não faz parte.

A responsabilidade civil é a conseqüência jurídica e patrimonial do descumprimento da obrigação.

Teoria binária (dualista) – Esta teoria defende que a obrigação é formada por um duplo vínculo:

Dever

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