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O Estacionamento Irregular

Por:   •  12/6/2023  •  Artigo  •  707 Palavras (3 Páginas)  •  24 Visualizações

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Auto de Infração nº XXXXX

DEFESA PRÉVIA

ILMO. SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DEFESA DE AUTUAÇÃO DA SECRETARIA DE MOBILIDADE

Eu, Qualificação Pessoaç,  INCONFORMADO, data vênia, com a autuação do veículo de minha propriedade marca/modelo: Caracteristicas do carro, cor branca,  materializada pelo o Auto de Infração de Trânsito (AIT) nº XXXXXX  (cópia anexo - Art.181, XVII do CTB), lavrado no dia XX / XX / 202X, às X:XX horas, na Rua XX, Quadra XX, bairro XX, desta Capital, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, no prazo legal, requerer que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja prontamente cancelada por esta Secretaria, por conseqüência dos seguintes motivos:

SITUAÇÃO FÁTICA

O Requerente, na qualidade de Condutor devidamente habilitado pelo Departamento de Trânsito Estadual – DETRAN, Carteira Nacional de Habilitação – CNH sob o n.º XXXXXXX sempre conduziu o veículo com total zelo e observância às leis de trânsito, sendo surpreendido pelo Auto de Infração em anexo, sob o enfoque de Estacionar o veículo no acostamento;

Art. 181. Estacionar o veículo:

VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

Em vista disto, está sendo o Requerente compelido a arcar com pena pecuniária no valor de R$ 195,23, e cumulativamente, penalizado com 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Per missa vênia, o Auto de infração que ora se combate é insubsistente e deve ser julgado inconsistente e irregular por Vossa Excelência, também pela:

ATIPICIDADE DA CONDUTA

O veículo não estava estacionado na Rua XZX, Qd.XX da infração, até mesma pela extensão da mencionada quadra.  O Auto de Infração foi preenchido por erro de interpretação do agente fiscalizador que deve ter entendido que o veículo estava estacionado, mas que na verdade não estava. Nem mesmo fora especificado em frente a qual lote o veículo se encontrava,  sendo que o endereço se encontra incompleto. Nem mesmo este subscritor sabe identificar o local da infração, tendo em vista a extensão da quadra. Ademais, compreende-se também que não havia nenhuma sinalização aduzindo que seria proibido parar, bem como ser proibido ESTACIONAR, como há de se ver em determinadas localizações a sinalização correta pela cidade.

Pelo exposto, houve uma má interpretação do Agente fiscalizador por não verificar se de fato havia sinalização no local proibindo o Condutor de parar momentaneamente. Sendo assim, não havendo sinalização ou não tendo o aviso do agente de trânsito para se retirar do local ou que aquele local seria um local incorreto para PARAR ou ESTACIONAR temporariamente o Condutor não agiu contra as regras de trânsito. Caso assim estivesse, necessário se faz, a remoção do veículo ou o pedido de retirada do veículo. E isso não aconteceu.

        AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO

De acordo o art. 90 do CTB, mostra que não serão aplicadas as sanções previstas no Código de Trânsito por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. Vejamos:

Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

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