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O conceito de proteção do trabalho

Pesquisas Acadêmicas: O conceito de proteção do trabalho. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/6/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.647 Palavras (7 Páginas)  •  250 Visualizações

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A UNIVERSIDADE ANHANGUERA INIDERP

Curso de Tecnologia em Gestão de Recurso Humanos

SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos

Disciplina: Sáude e Segurança do Trabalho

Professor (a):

Tutor(a) presencial: Conceição Costa

Alunos:

Carina Lima Santos R.A: 8111701179

Maria Helena Pinto dos Santos R.A: 446000

Vanessa Santos Carvalho R.A: 446523

Vanussa Santos Carvalho R.A:446524

Zaádria Silva Deiró R.A: 406365

Salvador – BA

2014

INTRODUÇÃO

Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador. A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos. A Segurança do Trabalho faz com que a empresa se organize, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as relações humanas no trabalho. O profissional de segurança atuam em empresas organizando programas de prevenção de acidentes, orientando a CIPA, os trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de proteção individual, elaborando planos de prevenção de riscos ambientais, fazendo inspeção de segurança, laudos técnicos e ainda organizando e dando palestras e treinamento. Muitas vezes esse profissional também é responsável pela implementação de programas de meio ambiente e ecologia na empresa.

PLANO DE AÇÃO

As Normas Regulamentadoras da Portaria n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego devem ser observadas pelo empregador, antes mesmo da abertura do empreendimento. Também é necessária a implantação de programas específicos que gerenciam os fatores de riscos ocupacionais regulamentados por lei e é de responsabilidade exclusiva do empregador implantá-los e custeá-los de maneira integral. São eles:

PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): é um conjunto de ações elaboradas pelo médico coordenador do programa, a partir de dados obtidos no ambiente de trabalho (reconhecimento dos riscos, análise dos postos de trabalho, informações obtidas do funcionário e da empresa, mapa de riscos e CIPA), com a finalidade de:

Monitorar alterações no organismo que possam ser provocadas por riscos existentes no ambiente de trabalho;

Prevenir doenças do trabalho;

Constatar doenças profissionais e adotar providências necessárias;

Educar funcionários através de ações em atenção primária à saúde (promoção da saúde e prevenção de doenças);

Cooperar com a manutenção do patrimônio humano e material da empresa.

PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais): seu objetivo consiste em preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, antecipando, reconhecendo, avaliando e controlando os riscos ambientais, de acordo com as exigências das leis trabalhistas na NR-9 da Portaria 25, de 29 de Dezembro de 1994 e suas alterações subsequentes.

CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): embora legalmente não tenha obrigatoriedade de instituir a CIPA, essa empresa pode tomar medidas no sentido de contribuir para a prevenção de acidentes.

PREVENÇÃO DE ACIDENTES

Para a prevenção de acidentes de trabalho, é fundamental o atendimento a critérios de segurança e higiene. Os equipamentos adequados, sem ruídos excessivos, calor, umidade e iluminação suficiente, são condições importantes e favoráveis para que o trabalhador não se desgaste e não adquira doenças profissionais. Para preservar e proteger seus funcionários, a empresa deve buscar condições seguras e saudáveis no ambiente de trabalho. Para isto, todo empreendimento precisa estar de acordo com as Normas Regulamentadoras, as quais definem o seu grau de risco, conforme o código CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

A pizzaria tem que adotar políticas de segurança e incorporá-las na sua cultura, fazendo com que estas sejam inerentes ao cotidiano do trabalho. Quem corre o maior risco são os funcionários da cozinha e da limpeza, pois eles manuseiam objetos cortantes e elétricos. Existem muitas medidas importantes para quem trabalha em uma pizzaria, algumas delas são:

Utilizar os utensílios adequados para cada atividade;

• Guardar objetos cortantes, perfurantes ou que causem qualquer tipo de risco em embalagens adequadas e em locais que não possam causar acidentes;

• Utilizar equipamentos de proteção individual adequados para cada atividade, conservando-os corretamente e observando o prazo de validade;

• Observar e redobrar os cuidados com pessoas e objetos nos horários de maior movimentação;

• Evitar que os empregados trabalhem desatentos ou distraídos;

• Proibir permanência de pessoas que não estejam trabalhando nas instalações da cozinha para evitar distrações;

• Cabos de panelas nunca devem estar virados para fora do fogão ou com folga de parafuso;

Montar a estrutura utilizando

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