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O processo

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Por:   •  21/11/2013  •  Seminário  •  473 Palavras (2 Páginas)  •  211 Visualizações

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Processo

1 – Conceito

Processo é uma série de atos interligados e coordenados ao objetivo de produzir a tutela jurisdicional justa, a serem realizados no exercício de poderes ou faculdades ou em cumprimento a deveres ou ônus.“

Da análise desse conceito se depreende que o processo é formado por dois elementos associados:

1) o procedimento, o qual representa o conjunto de atos coordenados cronologicamente;

2) a relação jurídica processual, que é o vínculo que une autor, réu e juiz (actum trium personarum), com produção de efeitos jurídicos (poderes, deveres e ônus).

Nesse sentido, José Olivar de Azevedo aduz que é dever do Estado conduzir o processo em tempo razoável, sem entraves de caráter meramente protelatório, devendo a tutela, para ser efetiva, reclamar uma decisão num lapso de tempo necessário à realização dos atos processuais, sem atropelar o rito, porém, numa proporção adequada à complexidade da causa.

Na terminologia do Código, processo significa relação jurídica processual, ou seja, o vínculo que une Autor-Juiz-Réu. Todavia, o processo tem dois aspectos a serem considerados:

1) a sua essência, que é o próprio vínculo, que se traduz juridicamente no desenvolvimento da demanda como ônus, sujeição, poderes etc.; e

2) a sua exterioridade, ou seja, o modo pelo qual aparece como realidade perceptível, que é o procedimento, a forma, o modo e o tempo de execução dos atos processuais.

O processo, segundo o conteúdo da prestação jurisdicional que tende a produzir, pode ser de conhecimento, de execução e cautelar.

1) O processo de conhecimento tem por fim a decisão sobre uma lide e se encerra com a sentença;

2) O processo de execução tem por finalidade a satisfação de uma obrigação consagrada num título, produzido em processo de conhecimento judicial ou em negócio jurídico documentado (extrajudicial);

3) O processo cautelar tem por fim a da proteção provisória, rápida e emergencial de bens jurídicos envolvidos no processo.

Para cada tipo de processo há uma variedade de procedimentos. Como o processo é instrumental, a lei prevê um procedimento adequado a determinadas espécies de questões de direito material, a fim de que, da melhor forma possível, respeitados certos princípios, possa a atividade jurisdicional dar atendimento à eventual lesão de direito alegada pelo autor.

Funções dos processos:

A função essencial do processo de conhecimento é declarativa, isto é, dizer antes de mais nada quem tem razão em face da ordem jurídica, aplicando as consequências jurídicas decorrentes dessa declaração;

A função básica do processo de execução é a satisfação de um direito declarado com sentença ou em negócio jurídico com presunção de certeza;

No processo cautelar a função essencial é a proteção de bens jurídicos até que haja a solução definitiva da lide ou a satisfação do credor.

Essencial é que o procedimento (maneira pela qual se sucedem os atos processuais e seu modo de execução) seja adequado, apto a atender essas finalidades, não só no esquema legal, mas também em sua realização prática.

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