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OBRA: “O TEXTO E A CONSTRUÇÃO DOS SENTIDOS”

Por:   •  11/11/2018  •  Resenha  •  423 Palavras (2 Páginas)  •  122 Visualizações

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Faculdade Metropolitana

Curso de Direito

Turma Dir 11

Kalihoston Trindade Sampaio

OBRA: “O TEXTO E A CONSTRUÇÃO DOS SENTIDOS”.

Trabalho apresentado como requisito parcial de avaliação da disciplina Lingua Portuguesa e Redação Jurídica, ministrada pela Prof.(a) Maria Fonseca.

 

O depoimento sem dano nos crimes sexuais contra criança

        O depoimento sem dano é uma técnica adotada como metodologia diferenciada que deve ser usada ao colher um testemunho de crianças e adolescentes que foram supostamente vítimas de crimes contra a dignidade sexual. Dessa forma, se minimiza o sofrimento de reviver o acontecido, é possível propiciar um ambiente mais seguro e menos hostil, bem como permite um depoimento mais fidedigno.

Neste, é feito uma oitiva judicial em uma sala privada reservada com a vítima e um profissional capacitado (assitente social, psicologo ou de outras áreas que sejam capacitados em técnicas de entrevista forense), que acolhe a vítima, faz as perguntas de forma indireta, por meio de uma conversa em tom mais informal e gradual, para ouvir a criança, dando liberdade para ela fazer seu relato sem interrupções.

        É muito difícil para as vítimas exteriorizar o que tem vivenciado, daí a necessidade do profissional capacitado para estabelecer o vínculo de apoio e confiança afim de que a vítima fique à vontade para dar o depoimento.

Esse sistema de escuta especializada tem por objetivo reduzir os danos já ocorridos nos depoimentos colhidos em uma sala de audiência frente à várias pessoas por diversas vezes, e também proporcionar uma qualidade de prova melhor. Por meio de um sistema audiovisual, a conversa do técnico com a vítima, é gravada e transmitida em tempo real para a outra sala de audiência aonde fica as demais partes do processo: os advogados, promotores, juiz e o réu.

        Este projeto teve seu início no Rio Grande do Sul, e está sendo adotado no país inteiro. A lei n° 3.431/17, que está em consonância com o art. 19 da Convenção sobre Direitos da Criança (promulgada pelo Decreto 99.710/90), estabelece essas medidas de proteção à criança e ao adolescente, afim de garantir os seus direitos humanos e resguardá-los de toda forma de violência.

Tal evolução que possibilitou adotar essa nova metodologia empregada no depoimento especial, é grande avanço na assistência à criança e ao adolescente envolvidos em crimes contra a dignidade sexual. Situações tão hostil e traumatizantes, agora podem ser apuradas de maneira mais acolhedora, com atenção especial à proteção integral à criança e ao adolescente.  

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