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Organizacao Do Estado

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Por:   •  2/5/2014  •  465 Palavras (2 Páginas)  •  304 Visualizações

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1. tendo a Constituição de 1988 consagrado um Pacto Federativo baseado no federalismo cooperativo de índole democrática - em que a União colabora com Estados e Municípios, concentrando os três entes esforços para atingir objetivos comuns -, iniciativas do constituinte derivado e do legislador infra-constitucional no sentido de, violando o princípio da subsidiariedade e na contra-mão da história, transformam nosso regime em um federalismo orgânico, em que as prioridades do Poder Central sejam impostas aos entes locais, violando a cláusula pétrea da Federação.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 o Brasil retorna, depois dos anos de trevas institucionais, a um federalismo cooperativo, que se revela, entre outros aspectos, pela definição, no artigo 23, da competência comum para União, Estados e Municípios legislarem sobre um rol mais amplo de matérias, em relação às Cartas anteriores, levando em consideração, segundo o parágrafo único do mesmo artigo, normas para a cooperação entre eles, definidas em lei complementar, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e bem-estar social em âmbito nacional; bem como pela previsão de competência concorrente entre União e Estados-membros.

“Conforme salienta José Afonso da Silva (1992), a Constituição, ao adotar essa técnica de repartição de competências, que é complexa, busca realizar o que chama de equilíbrio federativo, por meio de uma repartição de competências que se fundamenta na técnica de enumeração dos poderes da União experimentada pelos Estados Unidos”.

2. No Brasil, em que pesem as profundadas diferenças sociais, econômicas e culturais entre os Estados-membros, e notadamente entre os Municípios, prepondera a simetria federativa, especialmente no que tange à representatividade dos Estados brasileiros no Senado Federal, e até na Câmara dos Deputados, inteiramente dissociada da realidade populacional do País

O ideal no sistema federal simétrico é que: cada Estado mantenha, essencialmente, o mesmo relacionamento para com a autoridade central; a divisão de poderes entre os governos central e dos Estados seja virtualmente a mesma base para cada componente político e o suporte das atividades do governo central seja igualmente distribuído.” [19]

Por outro lado, as experiências federalistas em países com grande diversidade cultural, lingüística, social, e religiosa entre os Estados-membros, despertaram a necessidade de um regime em que fosse possível um tratamento diferenciado entre eles, em razão de suas distinções. É o que chamamos de federalismo assimétrico.

No entanto, seguindo uma tendência mundial pela assimetria e pela descentralização federativa, a Constituição Federal de 1988, a despeito da reprodução de velhos vícios quanto à simetria na representação junto ao Congresso Nacional, apresenta vários dispositivos baseados na assimetria, como os que consagram o estímulo ao equilíbrio inter-regional (art. 3º, III), autorizando, inclusive à União a conferir tratamento tributário diferenciado às regiões mais pobres (art. 151, I), assim como a previsão de fundo de fomento às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a partir da arrecadação do IR e do IPI (art. 159, I).

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