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Organização politico-administrativa

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Por:   •  28/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  890 Palavras (4 Páginas)  •  298 Visualizações

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1. Etapa 1 - Organização Politico-Adminsitrativa

O parecer trata-se de orientação juridica encaminhada a este escritório de advocacia, pela associação dos moradores de bairro, do municipio de Itatiba, visando à análise da parceria entre o municipio e o Governo do Estado.

O prefeito do Municipio de Itatiba, firmou parceria com o Governo do Estado a fim de melhorar a segurança publica, que atribui significativa responsabilidade ao municipio, como aquisição de viaturas para as policias civis e militar, além de pagamentos semestrais, de premios em dinheiro. Também se comprometeu a pagar a remuneração dos policiais militares O excedentes alocados para prestarem serviços no municipio, e a construção de cinco bases cujo onus de manutenção e reparos ficara por conta do Estado, e para firmar esta parceria foram reduzidas, significativamente as verbas destinadas a saude e educação.

Itatiba, por sua Prefeitura, tem por objetivo melhorar a segurança publica, atraves da parceria celebrada com parametro em recente lei municipal visando interesse comum.

O sistema de segurança publica rege-se pelo disposto no art. 144 do texto constitucional, fixando zona de determinações e o conjunto de limitações, isto é, uma lei, seja ela federal, estadual ou distrital, não pode criar um órgão de segurança pública em desacordo com a estrutura definida no art. 144, da Carta Magna.

1.1 - Constituição Federal

Artigo144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Igualmente, não pode atribuir, ainda que em caráter complementar, função de competência de um dos órgãos de segurança pública federal, estadual ou municipal, a outro órgão, porque isso ofenderia o disposto no texto constitucional.

2. Etapa 2 – Medidas para solução

Atualmente a Constituição Federal prevê, em seu artigo 144, que: "a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio". O mesmo artigo destaca que ela deve ser exercida através da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares, como tal, a municipalização da segurança pública só pode ser realizada por meio de uma Emenda à Constituição, porém o Brasil e seus Municípios ainda não estão preparados, por diversos fatores, dentre eles a falta de recursos e estrutura para o combate ao crime organizado, também a remuneração digna para estes servidores públicos armados e investidos do poder de polícia seria um valor absurdo quando comparado à remuneração dos integrantes de outros serviços públicos básicos, como a saúde e a educação.

Na atual realidade econômica brasileira, existem várias municípios que não possuem condições de oferecer a população nem mesmo um serviço de água e esgoto que seja eficiente, quanto mais um serviço de segurança pública que seja capaz de garantir aos munícipes o respeito à vida, à propriedade, à liberdade, na forma do artigo 5.º da CF.

Baseados nestes argumentos o prefeito da cidade de Itatiba, esta inconforme com a Constituição Federal, uma vez que reduziu verbas destinadas a saúde e ducação para investir na seguração publica.

Considerando

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